DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.20.1. O tempo para atividade descrita no subitem 13.20, estará incluso no
tempo total de aula constante no subitem 13.5.
13.21. Os candidatos que não forem convocados para a prova de
desempenho didático nos termos dos subitens 13.1, serão considerados desclassificados
nesta fase do Concurso Público.
13.22. A divulgação do resultado da prova de desempenho didático será
disponibilizada no endereço eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, no dia estabelecido
no cronograma.
13.23. A prova de desempenho
didático será realizada na Região
Metropolitana de São Luís - MA.
13.24. Após a realização da prova de desempenho didático, cada candidato
dará ciência de sua nota, independentemente da divulgação do resultado do concurso.
Não será permitido a nenhum candidato
tomar conhecimento da nota dos
concorrentes.
13.25. A Fundação Sousândrade divulgará na data disposta no cronograma os
integrantes das bancas examinadoras da prova de desempenho didático.
13.25.1. As bancas examinadoras serão formadas por 2 (dois) membros da
mesma área a que o candidato concorre e 1 (um) membro com graduação em
pedagogia ou licenciatura em qualquer área com Pós-graduação Stricto Sensu em
Ed u c a ç ã o .
13.25.2. As bancas examinadoras para os cargos de Professor de Língua
Portuguesa e Língua Inglesa serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área a que
o candidato concorre e 1 (um) membro com graduação em pedagogia ou licenciatura em
qualquer área com pós-graduação Stricto Sensu em Educação e que tenha conhecimento
na área específica de língua inglesa.
13.25.3. As bancas examinadoras para os cargos de Professor de Língua
Portuguesa e LIBRAS serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área a que o
candidato concorre e 1 (um) membro com graduação em pedagogia ou licenciatura em
qualquer área com pós-graduação Stricto Sensu em Educação e que tenha conhecimento
na área específica de LIBRAS.
13.25.4. Qualquer cidadão poderá impugnar a banca examinadora de que
trata este Edital.
13.25.5. Caberá à Comissão Organizadora do Concurso selecionar os membros
e suplentes da banca examinadora por meio de Edital interno.
13.25.6. 
Não
havendo 
membros 
habilitados
no 
IFMA,
a 
Fundação
Sousândrade poderá designar membros de seu banco de cadastro.
13.25.7. Quanto à composição da banca examinadora, além das situações de
impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784/1999, fica proibida a participação de
professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em
cursos de graduação ou pós-graduação.
14. DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. Os candidatos convocados para a prova de desempenho didático
deverão entregar, antes de sua realização, conforme cronograma, a documentação
referente à prova de títulos, devidamente atualizada e encadernada com capas em PVC
flexível e com todas as páginas numeradas, rubricadas e autenticadas, na sequência
estabelecida no Anexo IV, sendo no ato da entrega registrado o número total de
páginas.
14.1.1. A capa deverá conter a seguinte identificação:
. .CONCURSO PÚBLICO DO IFMA/EBTT - EDITAL 01/2025: CURRICULUM VITAE - NOME COMPLETO DO CANDIDATO
- NÚMERO DE INSCRIÇÃO - CARGO/ÁREA
14.2. A prova de títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na
análise de documentação que comprove titulação.
14.3. Apenas os candidatos aprovados na prova de desempenho didático
terão os títulos avaliados.
14.4. Não serão avaliados os títulos dos candidatos que não comprovarem os
requisitos mínimos para ingresso, dispostos no Anexo III.
14.4.1. O documento de comprovação do requisito mínimo deverá ser
entregue junto com os títulos.
14.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o local, a data e do
horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título.
Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a
serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os
critérios estabelecidos no Anexo VI.
14.6. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão
conter todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade não
fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos
documentos apresentados.
14.7. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que
estejam autenticados em cartório e que sejam protocolados conforme subitem 14.1.
14.8. Os documentos protocolados serão inerentes somente a esta etapa,
tendo como fim a avaliação para prova de títulos.
14.9. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O
candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na prova de
títulos.
14.10. Será permitida a entrega de documentos que comprovem a titulação,
observados os procedimentos definidos no Edital de convocação, por procurador por
meio de uma procuração simples, com o reconhecimento de firma de quem a está
assinando.
14.11. À prova de títulos serão atribuídos, no máximo, 100 (cem) pontos, de
acordo com o quadro de pontuação disponibilizada no Anexo IV.
14.12. Somente serão aceitos documentos apresentados com todos os dados
necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita
avaliação.
14.13. Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o
título de maior graduação que estiver relacionada com a área objeto do concurso. Cada
título será considerado uma única vez.
14.14. Os diplomas de mestrado e doutorado somente serão válidos quando
os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC e observadas as normas que
lhes regem a validade. No caso dos certificados de especialização, somente serão
validados aqueles cujas instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme
legislação vigente.
14.15. Os diplomas e certificados somente poderão ser substituídos por outro
documento oficial da instituição de ensino em que constem:
a) A conclusão do respectivo curso;
b) Que o respectivo diploma ou certificado tenha sido expedido há no
máximo 6 (seis) meses a contar da data de conclusão do curso e que esteja em fase de
registro junto aos órgãos competentes;
c) O reconhecimento pela CAPES/MEC, no caso de cursos de Mestrado ou
Doutorado. Será avaliada a correlação dos títulos com a área escolhida pelo candidato
no concurso, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC, nos termos do
quadro de códigos disposta no Anexo V.
14.16. Para fins de contagem de pontos, será considerada unicamente a área
do curso de pós-graduação do candidato, independente do tema trabalhado.
14.17. A comprovação da experiência constante no quadro de pontuação do
Anexo IV será validada pela apresentação de:
a) Contrato de trabalho ou carteira de trabalho;
b) Anotação de responsabilidade técnica (ART); nota fiscal avulsa ou recibo de
pagamento autônomo (RPA);
c) Contrato social em que conste a participação do candidato no quadro
societário da organização, acompanhada de declaração de responsável com a descrição
do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional;
d) No caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço
expedida por órgão oficial.
14.18. Em qualquer dos documentos mencionados no subitem 14.17, deverá
constar o período correspondente à experiência profissional.
14.19. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em
período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
14.20. Não será admitido o pedido de inclusão de novos documentos.
14.21. Não serão fornecidas cópias dos documentos anexados.
14.22. Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos no Anexo IV.
14.23. O resultado da prova de títulos, após a avaliação dos recursos, será
disponibilizado no site eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, na data estabelecida no
cronograma.
15. 
DO
RESULTADO 
FINAL,
CLASSIFICAÇÃO 
E
HOMOLOGAÇÃO 
DO
CO N C U R S O
15.1. A nota final atribuída após a realização das provas objetiva, de
desempenho didático e de títulos será calculada de acordo com a equação a seguir,
sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais:
NOTA FINAL = (Prova objetiva x 0,4) + (Prova de desempenho didático x 0,4)
+ (Prova de título x 0,2)
15.2. As listas de classificação para cada vaga especificada no Anexo II serão
publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes
nomenclaturas:
a) Aprovado
- candidato
classificado no limite
do número
de vagas
apresentado no concurso;
b) Classificado - candidato passível de convocação dentro da vigência do
concurso;
c) Reprovado - candidato que exceder o número máximo de classificados ou
que não tenha comparecido, e que não tenha sido aprovado na prova de desempenho
didático.
15.3. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os
seguintes critérios para desempate:
a) idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste
concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do estatuto do idoso;
b) maior nota na prova de desempenho didático;
c) maior nota na prova objetiva;
d) maior titulação;
e) maior nota na prova de títulos;
f) maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova
objetiva
g) maior idade;
h) ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de
competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no
período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data
do último dia de inscrição para o referido certame e indicado essa condição no ato da
inscrição.
15.4. O resultado final do concurso público será divulgado no endereço
eletrônico www.fsaduconcursos.org.br, conforme cronograma e a homologação publicada
no Diário Oficial da União, respeitando-se a ordem de classificação.
15.5. O Concurso terá vigência de 02 (dois) anos, a contar da data de
publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e art. 37,
III, da Constituição Federal.
15.6. A homologação da relação de candidatos aprovados e de classificados
no certame por área passíveis de convocação respeitará a ordem de classificação e o
quantitativo máximo, conforme Decreto nº 9.739/2019 que segue:
.
.Nº de Vagas prevista por área
.Nº Máximo de Classificados
.
.1
.5
.
.2
.9
.
.3
.14
.
.4
.18
.
.5
.22
.
.6
.25
.
.7
.26
.
.8
.32
.
.9
.35
.
.10
.38
.
.11
.40
.
.12
.42
.
.13
.45
.
.14
.47
.
.15
.48
.
.16
.50
.
.17
.52
15.7. No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos
no subitem 14.6, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade
estabelecidos em lei, de acordo com a reserva inicial de cada vaga e conforme
estabelecido no quadro a seguir:
. .Posição na
lista 
de
classificação
.Vaga 
reservada
para AC
.Vaga 
reservada
para negro
.Vaga 
reservada
para PcD
.Vaga 
reservada
para indígena
.Vaga 
reservada
para quilombola
.
.1ª
.1º 
classificado
AC
.1° 
classificado
Neg
.1° 
classificado
PcD
.1º 
classificado
Ind
.1º 
classificado
Qui
.
.2ª
.1º 
classificado
Neg
.1º 
classificado
AC
.1º 
classificado
Neg
.1º 
classificado
Neg
.1º 
classificado
Neg
.
.3ª
.2º 
classificado
AC
.2º 
classificado
AC
.1º 
classificado
AC
.1º 
classificado
AC
.1º 
classificado
AC
.
.4ª
.3º 
classificado
AC
.3º 
classificado
AC
.2º 
classificado
AC
.2º 
classificado
AC
.2º 
classificado
AC
.
.5ª
.1° 
classificado
PcD
.1° 
classificado
PcD
.3º 
classificado
AC
.1° 
classificado
PcD
.1° 
classificado
PcD
.
.6ª
.2º 
classificado
Neg
.2º 
classificado
Neg
.2º 
classificado
Neg
.2º 
classificado
Neg
.2º 
classificado
Neg
.
.7ª
.4º 
classificado
AC
.4º 
classificado
AC
.4º 
classificado
AC
.3º 
classificado
AC
.3º 
classificado
AC
.
.8ª
.5º 
classificado
AC
.5º 
classificado
AC
.5º 
classificado
AC
.4º 
classificado
AC
.4º 
classificado
AC
.
.9ª
.6º 
classificado
AC
.6º 
classificado
AC
.6º 
classificado
AC
.5º 
classificado
AC
.5º 
classificado
AC
.
.10ª
.3º 
classificado
Neg
.3º 
classificado
Neg
.3º 
classificado
Neg
.3º 
classificado
Neg
.3º 
classificado
Neg
.
.11ª
.7° 
classificado
AC
.7° 
classificado
AC
.7° 
classificado
AC
.6° 
classificado
AC
.6° 
classificado
AC
.
.12ª
.8° 
classificado
AC
.8° 
classificado
AC
.8° 
classificado
AC
.7° 
classificado
AC
.7° 
classificado
AC

                            

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