DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
18.6.1. Em caso de aceite da lotação em campus distinto daquele para o
qual o candidato concorreu, a escolha desta lotação prevalecerá sobre a opção feita
pelo candidato no ato de inscrição, aplicando-se todas as prerrogativas que constam
neste Edital.
18.6.2. Na hipótese do não
pronunciamento do candidato no prazo
determinado de 2 (dois) dias úteis após convocação, o IFMA encaminhará e-mail ou
telegrama para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando
a data da publicação da nomeação no Diário Oficial da União.
18.7. O candidato deverá manter atualizado junto à Diretoria de Gestão de
Pessoas (DIGEPE/IFMA) o endereço completo, telefone e e-mail.
18.7.1. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seus
dados junto a DIGEPE/IFMA.
18.8. O provimento dos cargos dar-se-á no nível e classe inicial da carreira
de Professor (EBTT).
18.9. No atendimento ao interesse público, com autorização do IFMA e
anuência do interessado, o candidato poderá ser nomeado para lotação inicial em
outra instituição federal de ensino, cumpridos os demais requisitos específicos do
provimento.
18.10. A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo termo, no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, ou contados do
término do impedimento na hipótese do Art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
18.11. São requisitos para a posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l ;
b) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da
Constituição Federal e
na forma do disposto
no Art. 13 do
Decreto nº.
70.436/1972;
c) No caso de estrangeiros, apresentar, no momento da posse, passaporte
com visto permanente em conformidade com a legislação;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e)
Estar
quite
com
as obrigações
eleitorais,
no
caso
de
candidato
brasileiro;
f) Estar quite com as obrigações militares, no caso do candidato brasileiro
do gênero masculino;
g) Apresentar, no ato da posse, os comprovantes da obtenção do título de
graduação e especialização (quando for o caso) exigido no Edital específico da referida
vaga a qual está concorrendo; a comprovação da habilitação se dará por meio de
diploma, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
comprovada por exames médicos; em caso de candidatos com deficiência, esta deve
ser compatível com a atividade a ser desempenhada, sendo apurada pela Junta Médica
Oficial, com deficiência atestada no resultado dos exames médicos, nos termos do item
6;
i) Não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada e não
acumular outro cargo, emprego ou função pública, em desconformidade com a
Constituição Federal e a legislação aplicável;
j) Não ter sofrido, no exercício do cargo, emprego público ou função
pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no Art.
137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90 e suas respectivas alterações;
k) Apresentar declaração afirmando que, nos últimos 05 anos, não sofreu
penalidade incompatível com a investidura do cargo público, prevista no Art.137, da Lei
nº 8.112/1990 com suas respectivas alterações;
l) Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que
caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos
públicos, na forma do Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
m) Apresentar certidão comprobatória da qualidade de agente público, com
especificação pormenorizada dos
cargos, empregos públicos ou
funções públicas
exercidas, o respectivo tempo de serviço e se respondeu ou responde a algum
processo administrativo disciplinar ou sindicância nos últimos 05 (cinco) anos; a
certidão em questão deve ser emitida nos 30 (trinta) dias anteriores à apresentação
dos documentos para a posse;
n) Apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio
e do cônjuge ou companheiro (a), quando for o caso;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da
lei e deste Edital, na época da posse.
18.11.1. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo legal terá sua
nomeação tornada sem efeito e será eliminado do Concurso Público.
18.12. Após a posse, o candidato que não entrar em exercício em até 15
(quinze) dias será exonerado de ofício.
18.13. A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer
declaração prestada ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos,
observados o contraditório e a ampla defesa.
18.13.1. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à DIGEPE,
na Reitoria do IFMA, os documentos necessários, conforme previstos neste Edital e
outros exigidos pela legislação vigente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O
concurso público
regido por este
Edital transcorrerá
sob a
responsabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
- IFMA, conduzido por Comissão Organizadora do Concurso, designada pela
Portaria/GAB/Reitoria nº 1.683 de 05 de maio de 2025, e executado pela Fundação
Sousândrade (FSADU).
19.2. Dados da Fundação Sousândrade:
a) Endereço Eletrônico na internet (site): www.fsaduconcursos.org.br;
b) Correio eletrônico (e-mail): ifmadoc1357@fsadu.org.br (apenas para pedir
informações, não sendo instrumento para interpor recurso e nem para apresentar
requerimento).
c) Telefones: (98) 4009-1013;
d) Endereço: R. das Juçaras, Quadra 44, n°. 28 - Renascença I, São Luís/MA,
CEP 65.075-230;
e) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda a quinta-feira, de 8 às
12 horas e das 13 às 17 horas e sexta-feira de 8 às 12 horas
19.3.
É
de
inteira
responsabilidade
do
candidato
acompanhar
frequentemente as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao
Concurso
Público,
tanto
no
endereço
eletrônico
da
Fundação
Sousândrade
www.fsaduconcursos.org.br como no Diário Oficial da União.
19.4. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para
suprir as vagas existentes ou que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do
concurso, o IFMA poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em
concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino no âmbito do
Estado do Maranhão.
19.5. Os prazos estabelecidos são preclusivos, contínuos e comuns a todos
os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento ou para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
19.6. Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos em
todas as fases do concurso são de uso exclusivo da Fundação Sousândrade e do IFMA ,
sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao
candidato.
19.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for
o motivo da ausência do candidato nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos
estipulados no documento de confirmação de inscrição e nos editais pertencentes ao certame.
19.8. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais ou endereço
residencial poderá requerer a alteração até a data de publicação da homologação do
certame através
do e-mail de
atendimento ifmadoc1357@fsadu.org.br.
Para a
solicitação,
será necessário
anexar
documentos
comprobatórios e
fazer
expressa
referência ao concurso, cargo e número de Inscrição.
19.9. Em caso de dúvida, o candidato poderá entrar em contato com a
Fundação Sousândrade através do telefone (98) 4009-1013.
GEDEON SILVA REIS
Diretor Executivo no Exercício da Reitoria
ANEXO I: CRONOGRAMA
.
.EVENTO
.DATA / PERÍODO
.
.Publicação do Edital (imprensa oficial, site IFMA e FSADU)
.05/08/2025
.
.Impugnação do Edital
.06 e 07/08/2025
.
.Resultado da Impugnação ao Edital
.Até 13/08/2025
.
.Sorteio público para definição das vagas reservadas
.14/08/2025
.
.Divulgação do quadro de vagas final
.Até 15/08/2025
.
.Período de inscrição (www.fsaduconcursos.org.br)
.10h do dia 19/08/2025
às 17h do dia
09/09/2025
.
.Período de pagamento da taxa de inscrição
.19/08/2025 a 10/09/2025
.
.Período de requisição de atendimento diferenciado
.10h do dia 19/08/2025
às 17h do dia
09/09/2025
.
.Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
.10h do dia 19/08/2025
às 17h do dia
21/08/2025
.
.Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição
.Até 27/08/2025
. .Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição
.10h do dia 28/08/2025
às 17h do dia
29/08/2025
. .Divulgação do resultado dos recursos contra a solicitação de isenção da taxa
de inscrição
.03/09/2025
. .Divulgação do Resultado de isenção da
taxa de inscrição após fase
recursal
.03/09/2025
. .Prazo para desistência das vagas reservadas a candidatos negros, indígenas e
quilombolas
.03 a 05/09/2025
.
.Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
.Até 17/09/2025
.
.Recurso contra o resultado das inscrições deferidas e indeferidas
.10h do dia 18/09/2025
às 17h do dia
19/09/2025
. .Divulgação
do resultado
dos
recursos contra
as
inscrições deferidas
e
indeferidas
.Até 25/09/2025
. .Divulgação do resultado das inscrições deferidas e indeferidas após fase
recursal
.Até 25/09/2025
.
.Divulgação da concorrência
.Até 14/10/2025
. .Disponibilização do documento de confirmação de inscrição com local e
horário de prova
.Até 14/10/2025
.
.Prova objetiva
.19/10/2025
.
.Divulgação do gabarito preliminar
.20/10/2025
.
.Recurso contra o gabarito preliminar
.10h do dia 21/10/2025
às 17h do dia
22/10/2025
.
.Divulgação do resultado dos recursos contra o gabarito preliminar
.Até 11/11/2025
.
.Divulgação do resultado da prova objetiva
.Até 11/11/2025
.
.Recurso contra resultado da prova objetiva
.10h do dia 12/11/2025
às 17h do dia
13/11/2025
.
.Divulgação do resultado dos recursos contra a prova objetiva
.Até 19/11/2025
.
.Divulgação do resultado da prova objetiva após fase recursal
.Até 19/11/2025
.
.Convocação para prova de desempenho didático e de títulos
.Até 25/11/2025
. .Divulgação do cronograma de sorteio e da realização da prova de desempenho
didático
.Até 25/11/2025
.
.Divulgação dos membros das bancas examinadoras
.Até 25/11/2025
.
.Realização do sorteio do tema da prova de desempenho didático
.27/11 a 12/12/2025
.
.Período de realização da prova de desempenho didático e de títulos
.29/11 a 14/12/2025
. .Divulgação do resultado preliminar da prova de desempenho didático e de
títulos
.Até 06/01/2026
.
.Recurso contra resultado da prova de desempenho didático e de títulos
.de 10h do dia 07/01/2026
às 17h do dia
08/01/2026
. .Divulgação do resultado dos recursos da prova de desempenho didático e de
títulos
.Até 22/01/2026
.
.Resultado da prova de desempenho didático e de títulos após fase recursal
.Até 23/01/2026
. .Convocação para a avaliação biopsicossocial e procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas
.Até 27/01/2026
. .Realização da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas
.30/01/26 a 01/02/2026
Conforme edital de
convocação
. .Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas
.Até 10/02/2026
. .Recurso contra resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de
confirmação complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e
quilombolas
.de 10h do dia 11/02/2026
às 17h do dia
12/02/2026
. .Divulgação do resultado dos recursos da avaliação biopsicossocial e do
procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos
negros, indígenas e quilombolas
.Até 25/02/2026
. .Resultado da avaliação biopsicossocial e do procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração de candidatos negros, indígenas e quilombolas o
após fase recursal
.Até 26/02/2025
. .Prazo para candidatos que concorrem concomitantemente à vagas reservadas a
negros, indígenas, quilombolas e PcD optarem por qual cota desejará concorrer
.02 a 04/03/2026
.
.Resultado final preliminar
.Até 11/03/2026
.
.Recurso contra o resultado final preliminar
.10h do dia 12/03/2026
às 17h do dia
13/03//2026
.
.Resultado final após fase recursal
.Até 24/03/2026
.
.Homologação do resultado final no D.O.U
.Até 31/03/2026
. .As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser
respeito.
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