DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
b)no caso previsto na alínea "b", enviar, via upload, por meio de link específico
no sítio mencionado no caput, imagem legível da carteirinha de doador do Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) ou de atestado ou laudo
emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina (CRM) que comprove que o/a candidato/a efetuou a
doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.3.A FUNCERN consultará o órgão gestor do CadÚnico e do REDOME para
verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.4.Conforme estabelece o art. 2º da Lei Federal nº 13.656/2018, o/a
candidato/a que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata
o art. 1º estará sujeito/a, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, ao/à:
a)cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b)exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c)declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
3.5.A declaração falsa implicará, ainda, a aplicação do disposto no parágrafo
único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
3.6.Caso haja qualquer divergência entre as informações repassadas pelos
candidatos e as registradas no CadÚnico (nomes escritos de formas diferentes, por
exemplo) e no REDOME, o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será
indeferido.
3.7.Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao/à candidato/a que
não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 3.2., alíneas "a" e "b", deste
Ed i t a l .
3.8.Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição
via e-mail ou correio, assim como as que forem feitas fora do prazo.
3.9.O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará
disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na
data prevista no Anexo IV deste Edital.
3.10.O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado parcial
deverá observar os procedimentos e o prazo indicado no Anexo IV deste Edital.
3.11.O resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição estará
disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na
data prevista no Anexo IV deste Edital.
3.12.Os candidatos cujas solicitações tiverem sido DEFERIDAS e, tendo sido
cumpridos todos os requisitos necessários no ato da inscrição, estarão automaticamente
inscritos no concurso público.
3.13.Os candidatos cujas solicitações tiverem sido INDEFERIDAS deverão, para
participar do certame, gerar e pagar a taxa de inscrição, por meio de PIX ou boleto
bancário, até a data estabelecida no Anexo IV deste Edital.
4. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
QUILOMBOLAS (PPIQ)
4.1.Será reservado às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e
Quilombolas (PQ), respectivamente, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), 3%
(três por cento) e 2% (dois por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das
que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada cargo/código da vaga, com
base na Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025, no Decreto Federal nº 12.536, de
27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério
da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
4.1.1. Se da aplicação do percentual de reserva de vagas prevista resultar
número decimal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), o número será aumentado
para o primeiro inteiro subsequente; se menor do que 0,5 (cinco décimos), o número será
diminuído para o inteiro imediatamente inferior.
4.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 02 (dois).
4.1.3.Para os cargos que não atenderem aos critérios mínimos para a aplicação
automática da reserva de vagas, e, para a complementação do percentual de vagas
reservadas para pessoas PPIQ, será realizado sorteio público nos termos do tópico 6 do
presente edital.
4.2.O total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo e totalidade de
vagas reservadas encontram-se descritas no Anexo I-A deste Edital.
4.3.Os candidatos que se autodeclararem pretos e pardos, indígenas ou
quilombolas concorrerão, de forma concomitante:
a) às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou
Quilombolas (PQ), conforme o caso;
b) às vagas destinadas à ampla concorrência (VCG), de acordo com a sua
classificação no concurso; e
c) às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), caso tenham se
declarado como tal e atendam aos critérios legais para essa condição.
4.4.Conforme art. 2º da Lei Federal nº 15.142/2025, considera-se:
I - Pessoa Preta ou Parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 12.288, de 20 de
julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), e que possua traços fenotípicos que a
caracterizem como de cor preta ou parda;
II - Pessoa Indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena;
III.-.Pessoa Quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.5.Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou
Quilombolas, o/a candidato/a deverá se autodeclarar no momento da inscrição no
Concurso Público, assinalando que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim.
4.5.1.A autodeclaração é facultativa, ficando o/a candidato/a submetido/a às
regras gerais estabelecidas no Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.5.2.A autodeclaração do/a candidato/a como pessoa preta e parda, indígena
ou quilombola goza de presunção relativa de veracidade, válida exclusivamente para este
concurso público, e será confirmada por meio de procedimento complementar de
heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade indígena ou quilombola, conforme
o caso.
4.5.3.A presunção relativa de veracidade prevalecerá em caso de dúvida
razoável a
respeito de
seu fenótipo,
motivada no
parecer da
comissão de
heteroidentificação, no caso dos candidatos inscritos na reserva de vagas para pessoas
pretas e pardas.
4.6.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do/a candidato/a.
4.7 .A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo/a candidato/a, exclusivamente, durante o período de interposição de
recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida,
no prazo previsto no Anexo IV deste Edital.
4.8.Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela
reserva de vagas de Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas ou Quilombolas, além de figurarem
na lista de Ampla Concorrência (VCG), se for o caso, terão seus nomes publicados em
relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e
Pardas, Indígenas ou Quilombolas e serão nomeados uma única vez, conforme a melhor
classificação obtida.
4.8.1.Os candidatos Pretos e Pardos, Indígenas ou Quilombolas aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.2.Em caso de desistência de candidato/a aprovado/a para vaga reservada a
pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, a vaga será preenchida pelo/a próximo/a
candidato/a autodeclarado/a do mesmo grupo, conforme a ordem de classificação.
4.8.3.A conversão de vagas entre as modalidades de reserva de vagas para
Pessoas Pretas e Pardas (PPP), Indígenas (PI) e Quilombolas (PQ) dar-se-á a partir dos
seguintes critérios:
a)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos
aprovados na reserva de vagas para pessoas quilombolas em número suficiente para sua
ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas;
b)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos
aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas em número suficiente para sua
ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos
aprovados na reserva de vagas para pessoas indígenas e quilombolas em número suficiente
para sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e
pardas; e por último,
d)na hipótese de inexistência ou de esgotamento do cadastro de candidatos
aprovados na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas em número suficiente para
sua ocupação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
4.8.3.1. Para todas as situações previstas nas alíneas "a" a "d", as vagas serão
preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as, respeitada a ordem de
classificação.
4.9. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas Pretas e
Pardas, Indígenas e Quilombolas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso
público.
4.10. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar
desses atos o surgimento de novas vagas.
4.11.A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os
critérios de alternância e proporcionalidade, considerando a relação entre o número total
de vagas e o número de vagas reservado a pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e
Quilombolas e, ainda, a candidatos com deficiência, nos termos do Anexo V deste
Ed i t a l .
4.12. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga
escolhida será divulgada na data prevista no Anexo IV deste Edital, sendo de
responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as divulgações no portal da FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), bem
como tomar
ciência do
seu
conteúdo.
4.13.O/A candidato/a que
desejar interpor recurso contra
o resultado
preliminar das inscrições confirmadas na reserva de vaga para PPIQ deverá observar os
procedimentos e o prazo indicado no Anexo IV deste Edital.
4.14. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo/a candidato/a, exclusivamente, durante o período de interposição de
recurso do resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida,
no prazo previsto no Anexo IV deste Edital.
4.15. Os candidatos que optarem por concorrer para as vagas reservadas a
pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas serão convocadas para a realização de
procedimento complementar de heteroidentificação ou de pertencimento à comunidade
indígena ou quilombola, correspondente à autodeclaração sobre a sua condição, no
período indicado no Anexo IV deste Edital.
4.16.Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o
disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025,
do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade
Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
4.17.As pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, optantes pela
reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovadas e
nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD'S)
5.1. É assegurado o direito de inscrição neste concurso às pessoas com
deficiência (PCD's) que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer uso da
prerrogativa que lhes é facultada no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e, regulamentada pela Instrução
Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente concurso, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de
25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º
da Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º
da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de
dezembro de 2023 (surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver
regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho
de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e
caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015).
5.3.Serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD's) 5% (cinco por cento)
do total de vagas ofertadas inicialmente e das vagas que vierem a ser criadas durante o
prazo de validade do Concurso, de acordo com o § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018.
5.4.Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no item 5.3,
resultar número fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto
no § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.5.Somente haverá reserva de vaga imediata para pessoas com deficiência no
perfil com número de vagas igual ou superior a cinco, respeitado o percentual previsto no
item 5.3.
5.5.1. Para os perfis/eixo profissional de atuação que não atenderem aos
critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas para PCDs, excluindo-se
os cargos enquadrados no subitem 4.1.2, e, para a complementação do percentual de
vagas reservadas para PCD, será realizado sorteio público nos termos do tópico 6 do
presente edital.
5.5.2.O total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo e totalidade
de vagas reservadas encontram-se descritas no Anexo I-A deste Edital.
5.6.As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência (VCG), de
acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais disposições
deste Edital.
5.7.Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, aprovados e
nomeados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.8.O/A candidato/a que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá:
a) declarar, ao marcar a opção no Formulário de Inscrição, ser pessoa com
deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme
o previsto no inciso III do art. 3º c/c art. 4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018; e
b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e
legível da documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado
especialista na área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e
seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, em conjunto com o Anexo
IX.
5.8.1. O envio da documentação deverá ser feito no período indicado no Anexo
IV deste Edital, via portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025).
5.8.2. No caso de candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
conforme o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com
outras deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve

                            

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