DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
I - Documento de identificação civil do candidato/a, expedido por órgão público
reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do
povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato/a, assinada
por, no mínimo, 03 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, conforme disposto no
Anexo VII; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do/a
candidato/a, como:
a)comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b)documentos expedidos por escolas indígenas;
cdocumentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d)documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e)documentos expedidos por órgão de assistência social;
f)documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
7.3.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre
o pertencimento/a atribuição identitária autodeclarada pelo/a candidato/a.
7.3.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), sem a divulgação de seus
nomes.
7.3.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a
que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.3.4. Será considerada pessoa indígena o/a candidato/a que assim for reconhecido/a pela
maioria dos membros da comissão.
7.3.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não
exceda 5 MB. O/a candidato/a deverá observar as demais orientações contidas no
formulário específico disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025), para efetuar o envio da documentação.
7.4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM QUILOMBOLAS (PQ):
7.4.1.Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se quilombolas e forem
aprovados na prova objetiva do Concurso Público serão convocados para realização de
procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no
Anexo IV deste Edital.
7.4.2.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico do/a candidato/a mediante a apresentação de:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 03 (três) lideranças
ligadas à associação da comunidade, conforme disposto no Anexo VII, e, nos moldes do art.
17, parágrafo único, do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a
comunidade a qual o/a candidato/a pertence.
7.4.3. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar
será composta por 03 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre
o pertencimento/a atribuição identitária autodeclarada pelo/a candidato/a.
7.4.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), sem a divulgação de seus
nomes.
7.4.3.2. As pessoas integrantes da comissão de aferição da condição autodeclarada
assinarão um termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a
que tiverem acesso durante o procedimento de verificação.
7.4.4. Será considerada pessoa quilombola o candidato/a que assim for reconhecido/a pela
maioria dos membros da comissão.
7.4.5. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não
exceda 5 MB. O/a candidato/a deverá observar as demais orientações contidas no
formulário específico disponível no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025), para efetuar o envio da documentação.
7.5. DOS RESULTADOS E RECURSOS DA AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA
7.5.1. A publicação do resultado preliminar do procedimento de Aferição da Condição
Autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou
quilombola) será realizada no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025), na data prevista no Anexo IV deste Edital, sendo de responsabilidade do/a
candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.5.2. O/A candidato/a cuja autodeclaração como pessoa preta e parda, indígena ou
quilombola não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo definido no Anexo IV
deste Edital na área específica no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025).
7.5.3. Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela FUNCERN e
composta por 03 (três) pessoas integrantes distintas dos membros das comissões iniciais
de aferição das condições autodeclaradas.
7.5.4
Em suas
decisões, a
comissão recursal
deverá considerar
a filmagem
do
procedimento e o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação ou o parecer
emitido pela respectiva comissão de avaliação de pertencimento à comunidade indígena ou
quilombola, acompanhado do conteúdo do recurso elaborado pelo candidato/a.
7.5.4.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.5.5. Prevalecerá a autodeclaração do/a candidato/a na hipótese de haver,
cumulativamente:
a) Decisão não unânime, em desfavor do/ candidato/a, nas comissões de aferição da
condição autodeclarada (Heteroidentificação ou de Pertencimento à Comunidade Indígena
ou Quilombola); e
b) Decisão não unânime, em desfavor do/a candidato/a, na comissão recursal.
7.5.6. A publicação do resultado definitivo do procedimento de Aferição da Condição
Autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou
quilombola) será realizada no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025), na data prevista no Anexo IV deste Edital, sendo de responsabilidade do/a
candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
7.5.7. Conforme disposto no art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025, na hipótese de indícios
ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, poderá ser instaurado procedimento
administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da
ampla defesa.
7.5.7.1. Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput do artigo em
questão concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, o/a candidato/a:
I - Será eliminado do concurso público, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II -Terá anulada a sua admissão ao cargo efetivo público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, caso já tenha sido nomeado.
8. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS PROCEDIMENTOS
E DOS RECURSOS
8.1. A autodeclaração de Pessoa com Deficiência feita pelo/a candidato/a, indicada no ato
da inscrição deste Concurso Público, somente será confirmada, mediante procedimento de
Avaliação Biopsicossocial.
8.2. A Avaliação Biopsicossocial objetiva verificar e avaliar os direitos das Pessoas com
Deficiência, de forma a identificar, individualmente, de que modo ela desabilita ou
prejudica a autonomia plena na vida cotidiana e profissional.
8.3. A decisão da Avaliação Biopsicossocial será terminativa sobre a qualificação como
Pessoa com Deficiência (PCD) ou não, e do seu respectivo grau, com a finalidade de
verificar se a deficiência que possui realmente a habilita a concorrer às vagas reservadas
para candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.
8.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, solicitaram concorrer às vagas reservadas para
Pessoa com Deficiência e forem aprovados na prova objetiva do Concurso Público serão
convocados para realização da Avaliação Biopsicossocial, em local e horário definidos pela
FUNCERN, conforme cronograma disponível no Anexo IV deste Edital, munido dos originais
ou cópias autenticadas das documentações descrita no item 3.8 e seus subitens deste
Ed i t a l .
8.4.1. O/A candidato/a deverá portar uma cópia simples de cada documentação
mencionada no item 8.4. que será retida pela FUNCERN.
8.4.2. O/A candidato/a apresentar-se-á para a Avaliação Biopsicossocial às suas
expensas.
8.5. Caso a Comissão de Avaliação Biopsicossocial julgue necessário, serão solicitados do/a
candidato/a exames médicos complementares para comprovação da sua deficiência e
compatibilidade com as atribuições do cargo, que serão enviados por meio de Interposição
de Recurso, no período estabelecido no Anexo IV deste Edital, em área específica no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025).
8.6. Por ocasião da Avaliação Biopsicossocial, perderão o direito de concorrer às vagas
reservadas para Pessoa com Deficiência, o/a candidato/a que não cumprir com as
exigências de que trata este Edital, o/a que não for considerado/a Pessoa com Deficiência,
ou ainda, o/a que não comparecer à realização do procedimento de Avaliação
Biopsicossocial. 8.7. O/A candidato/a que não tiver a condição de Pessoa com Deficiência
confirmada na Avaliação Biopsicossocial, caso obtenha pontuação necessária, constará,
apenas, na listagem de classificação final da ampla concorrência do perfil para o qual
concorre.
8.8. A Avaliação Biopsicossocial será realizada, conforme disposto na Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por
Comissão de Avaliação Biopsicossocial designada pela FUNCERN, composta por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, de 03 (três) profissionais capacitados, sendo 01 (um) da
área de medicina, os quais serão responsáveis pela validação das informações prestadas
pelo/a candidato/a e emissão de parecer acerca da deficiência declarada.
8.9. O parecer favorável da Comissão de Avaliação Biopsicossocial habilitará o/a
candidato/a tão somente a concorrer às vagas reservadas a Pessoa com Deficiência, nos
termos da legislação em vigor e conforme sua classificação, e não exime da obrigação de,
em sendo convocado/a, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
8.10. Em consonância com o art. 44, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do/a candidato/a com
deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, bem como nas disposições posteriores acerca do estágio probatório.
9. DAS SOLICITAÇÕES DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
9.1. O/A candidato/a que precisar de condições especiais para realizar as provas, deverá
formular
requerimento
eletrônico
específico
no
portal
da
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no período estabelecido no Anexo IV
deste Edital, informando o tratamento diferenciado adequado, mediante requerimento
previsto no Anexo VI, acompanhado de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores à publicação deste Edital, que ateste a condição justificadora da concessão da
condição diferenciada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).
9.1.1. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas
do/a candidato/a com deficiência, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias
assistivas e a adaptações razoáveis a seguir descritas:
I - Ao/À candidato/a com DEFICIÊNCIA VISUAL (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de
24 de setembro de 2018):
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela
ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
II - Ao/À candidato/a com DEFICIÊNCIA AUDITIVA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018):
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos
termos do
disposto na
Lei Federal nº
12.319, de 1º
de setembro
de 2010,
preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a
Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência
em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela
Comissão responsável pelo Concurso Público, com a finalidade de garantir a integridade do
certame.
III - Ao/À candidato/a com DEFICIÊNCIA FÍSICA (nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de
24 de setembro de 2018):
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas;
e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso
coletivo no local onde será realizado o certame.
IV - Ao/À candidato/a AUTISTA (nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012):
a) Sala separada de realização de provas, sem hiperestimulação sensorial.
V - O/A candidato/a que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá
requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional
ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a,
9.2. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida,
obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
9.3. A condição especial será desconsiderada caso o/a candidato/a não cumpra o
estabelecido no item 9.1. deste Edital. 9.4. Nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº
13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado à candidata lactante o direito de
amamentar seu/sua filho/a de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas
objetivas, mediante prévia solicitação.
9.4.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas objetivas deverá apresentar requerimento à FUNCERN, através de requerimento
eletrônico específico no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-
2025), no período estabelecido no Anexo IV deste Edital e levar, no dia da aplicação das
provas, uma pessoa acompanhante adulta, a qual ficará em sala reservada e que será
responsável pela guarda da criança.
9.4.2. A candidata lactante que não levar pessoa acompanhante adulta não realizará as
provas objetivas.
9.4.3. A aferição da idade da criança será feita mediante declaração no ato da inscrição e
a apresentação da respectiva Certidão de Nascimento.
9.4.4. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por
fiscal.
9.4.5. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho/a.
9.4.6. O tempo despendido na amamentação será compensado, em igual período, durante
a realização das provas objetivas.
9.5. O/A candidato/a que desejar ser identificado/a por NOME SOCIAL deve fazer essa
solicitação, mediante requerimento de atendimento especial no portal da FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no período estabelecido no Anexo IV
deste Edital.
9.5.1. Na inscrição, o/a candidato/a deverá indicar o NOME SOCIAL pelo qual deseja ser
atendido/a, que estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de
identidade, CPF e data de nascimento informados no ato da inscrição.
9.5.2. Além da informação do NOME SOCIAL, o/a candidato/a deverá anexar no
requerimento
eletrônico
formulado
no
portal
da
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), os seguintes documentos em PDF, em
um único arquivo, no limite de até 2MB:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a
cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
b) cópia digitalizada frente e verso de um documento de identificação oficial com foto.
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