DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
identificar o/a candidato/a e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses casos,
a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que esteja
legível.
5.8.3. A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação do/a candidato/a;
b)A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas
funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a
provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico, seja ele
nosológico ou hipotético, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico/a,
conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 de julho de
2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia
a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, assinatura do/a médico/a com o número de sua inscrição
no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou do/a profissional de saúde de nível superior
com
conhecimento
na
área
da
deficiência
declarada,
sendo
fisioterapeuta,
fonoaudiólogo/a, terapeuta ocupacional ou psicólogo/a, devidamente registrado no
respectivo Conselho Profissional.
5.8.3.1. Além do disposto no subitem 5.8.3, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma
descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou
funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida
diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar
acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso o/a candidato/a utilize Aparelho
de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o
respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a
associação de 02 (duas) ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já
listadas de cada uma delas;
d) deficiência visual, a documentação
de caracterização deverá incluir
informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a
somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de
exame que comprove a deficiência.
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a
data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de
limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo
significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os
impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e
habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e
tratamentos em curso;
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012
(Transtorno do Espectro Autista - TEA)
deverá apresentar, ainda, um relatório
especializado, emitido por médico/a psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, com
registro em quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina, ou psicólogo/a
especializado/a na área de Neuropsicologia, com comprovação de registro no Conselho
Federal de Psicologia, preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as
seguintes características, associando-as a dados temporais, com início e duração de
alterações e/ou prejuízos quanto à:
1) Capacidade de comunicação e interação social;
2) Reciprocidade social;
3) Qualidade das relações interpessoais; e
4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos
repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.8.4. O/A candidato/a poderá informar durante o período de inscrições do concurso o
reconhecimento administrativo
prévio da
deficiência, encaminhando
documentação
expedida por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Autárquica ou
Fundacional.
5.8.5. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos
últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora
da deficiência.
5.8.6. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em meio eletrônico,
deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do
respectivo Conselho Federal Profissional.
5.9. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada
pelo/a candidato/a, exclusivamente, durante o período de interposição de recurso do
resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida, no prazo
previsto no Anexo IV deste Edital.
5.10. O fato do/a candidato/a se inscrever como pessoa com deficiência e enviar a
documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para
as vagas reservadas. A condição autodeclarada será confirmada por meio de procedimento
complementar específico de caracterização da deficiência (biopsicossocial), que seguirá os
critérios presentes neste Edital e nas legislações aplicáveis.
5.11. O envio da imagem legível da declaração comprobatória da deficiência é de
responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A FUNCERN e o IFPE não se responsabilizam
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja
de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.11.1. Somente serão aceitos os documentos enviados no formato PDF, cujo tamanho não
exceda 5 MB. O/a candidato/a deverá observar as demais orientações contidas no
Formulário
de
Inscrição
disponível
no
portal
da
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), para efetuar o envio da documentação.
5.12.O/A candidato/a deverá manter sob os seus cuidados os documentos originais citados
no item 5.8 deste Edital. Caso seja solicitado pela FUNCERN, o/a candidato deverá
apresentar a documentação original, para a confirmação da veracidade das informações.
5.13. A imagem da documentação médica terá validade somente para este concurso e não
será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.14. O/A candidato/a inscrito/a na reserva de vagas para pessoas com deficiência poderá
requerer atendimento especializado, conforme estipulado no tópico 9 deste Edital,
indicando as tecnologias assistivas e/ou as condições específicas de que necessita para a
realização das provas, conforme previsto no inciso III do art. 3º e nos §§ e caput do art.
4º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.15. O resultado preliminar das inscrições confirmadas e por reserva de vaga escolhida
será divulgada na data prevista no Anexo IV deste Edital, sendo de responsabilidade do/a
candidato/a
acompanhar
as
divulgações
no
portal
da
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), bem
como tomar
ciência do
seu
conteúdo.
5.16. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das
inscrições confirmadas na reserva de vaga para PCD deverá observar os procedimentos e
o prazo indicado no Anexo IV deste Edital.
5.17. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos inscritos na reserva
de vagas para pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário de início e ao local de aplicação das provas, à nota
mínima exigida e às demais normas de regência deste concurso.
5.18. O/A candidato/a que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será
excluído/a do processo, em qualquer fase deste concurso, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.19. O/A candidato/a que, no momento da inscrição, se declarar pessoa com deficiência e, se
aprovado/a no Concurso, tiver a condição confirmada no procedimento de caracterização da
deficiência, será incluída na lista de ampla concorrência (VCG) das pessoas aprovadas e classificadas
e, concomitantemente, em lista própria da reserva de vaga para pessoas com deficiência, ambas
organizadas por perfil, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.
5.20. O/A candidato/a que não tiver confirmada a condição PCD na etapa de avaliação
biopsicossocial será incluída apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido
a nota mínima para a classificação nas vagas de ampla concorrência em todas as fases do
concurso. Caso contrário, será eliminada do processo seletivo.
5.21. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento do/a candidato/a,
ocupante de vaga reservada para PCD, implicará a sua substituição pelo/a próximo/a
candidato/a com deficiência classificado/a no referido perfil.
5.21.1. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos
com deficiência no perfil/vaga, de acordo com o § 1º do art. 8º da Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
6. DO SORTEIO NOS CASOS DE VAGAS SEM RESERVA AUTOMÁTICA
6.1.Para os perfis docentes constantes no Anexo I-A que não atendam aos critérios
mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas previstas no subitem 4.1.2 e no
item 5.5 deste Edital, será realizado sorteio público.
6.1.1. O sorteio será aplicado exclusivamente para os perfis que dispõem, apenas, de 01
(uma) vaga.
6.2. O sorteio será realizado na seguinte ordem para preenchimento complementar da
reserva legal total deste Edital:
a)vagas para pessoas pretas e pardas (PPP);
b)vagas para pessoas indígenas (PI);
c)vagas para pessoas quilombolas (PQ);
d)vagas para pessoas com deficiência (PCD).
6.3. A cada perfil na condição do item 6.1 será atribuído um número para fins de sorteio,
conforme ordem numérica definida previamente pela FUNCERN.
6.4. O sorteio será realizado na data indicada no Anexo IV deste Edital, com transmissão
pública
pelo
canal
oficial
da
FUNCERN
no
YouTube
(https://www.youtube.com/@FUNCERNOFICIAL).
6.5. O sorteio resultará na definição da ordem entre os perfis sorteados, definindo a
prioridade para aplicação da reserva de vaga correspondente ao grupo de cotas (pretos e
pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência).
6.6. Caso, após as inscrições, não haja candidato/a optante pela respectiva reserva de vaga
inscrito/a para o cargo inicialmente sorteado/a, será destinada a vaga ao próximo cargo
conforme a ordem estabelecida no sorteio.
6.7. Essa regra de redirecionamento será aplicada até que se encontre cargo com
candidato/a elegível regularmente inscrito/a para a respectiva cota. Se esgotadas todas as
opções sem identificação de candidato/a apto/a em uma das reservas de vagas, a vaga
será revertida à ampla concorrência (VCG), conforme legislação vigente.
6.8. O procedimento será realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas,
nos termos do item 6.2, com base em listas únicas e ordenadas de agrupamentos de
cargos.
6.9. O resultado do sorteio será divulgado no prazo previsto no Anexo IV deste Edital.
6.10. O sorteio não substitui a ordem de classificação, apenas determina quais perfis irão
priorizar a aplicação da reserva de vagas para candidatos pretos e pardos, indígenas,
quilombolas ou pessoas com deficiência quando não for possível a aplicação de reserva
automática, conforme conforme dispõe o Anexo V deste Edital.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO AUTODECLARADA (PPIQ)
7.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e
Pardas (PPP), Indígenas (PI) ou Quilombolas (PQ), ainda que tenham obtido nota suficiente
para aprovação na Ampla Concorrência (VCG), e satisfaçam as condições de habilitação
estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação
(PPP) ou de Avaliação de Pertencimento à Comunidade Indígena (PI) ou Quilombola
(PQ).
7.1.1. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as publicações relacionadas e
tomar ciência de seu conteúdo.
7.2. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PRETOS E PARDOS (PPP):
7.2.1. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pretos e pardos e forem
aprovados na prova objetiva do Concurso Público serão convocados para realização de
procedimento de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no
Anexo IV deste Edital.
7.2.1.1. O/A candidato/a deverá apresentar no dia da realização do procedimento de
heteroidentificação o Anexo VI devidamente preenchido e assinado.
7.2.2. O procedimento de aferição das pessoas autodeclaradas pretas e pardas (PPP)
ocorrerá por meio de comissão de heteroidentificação
7.2.2.1. A comissão será composta por 05 (cinco) integrantes que participarão da avaliação
de forma presencial, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao
gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
7.2.2.2. Os currículos das pessoas integrantes da comissão serão disponibilizados no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), sem a divulgação de seus
nomes.
7.2.3. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este
concurso público, não servindo para outras finalidades.
7.2.3.1. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).
7.2.3.2. É vedado à comissão deliberar na presença dos candidatos.
7.2.4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
a aferição da condição autodeclarada pelo/a candidato/a como Pessoa Preta ou Parda.
7.2.4.1. O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas,
morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do
indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu
conjunto de genes (genótipo).
7.2.4.2. A comissão de heteroidentificação averiguará a presença de traços físicos
negróides (como: cor de pele, características da face e textura do cabelo) que demonstrem
a percepção social sobre o/a candidato/a preto/a ou pardo/a.
7.2.5.
Não
serão
considerados
quaisquer
registros
ou
documentos
pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à aferição aferição
da condição autodeclarada realizadas em outros concursos públicos, tampouco prova
baseada na ancestralidade.
7.2.6. O procedimento de avaliação será filmado para fins de registro da avaliação e, ainda,
para uso na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão de
heteroidentificação.
7.2.7. A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer
motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de
27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do
Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.2.8. A não confirmação da autodeclaração do/a candidato/a como pessoa preta ou parda,
o não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a recusa em ser
filmado/a, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas
e pardas, passando o/a candidato/a a figurar apenas na lista de classificação de ampla
concorrência (VCG), desde que possua nota suficiente em cada uma das fases do concurso
público.
7.2.9. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a, a identificação correta de seu local
de realização do procedimento de heteroidentificação e o comparecimento na data e
horário determinados.
7.2.10. As informações referentes ao local e horários serão divulgadas em conjunto com a
listagem dos candidatos convocados para a avaliação de heteroidentificação, na data
prevista no Anexo IV deste Edital.
7.3. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM INDÍGENAS (PI):
7.3.1.Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovados
na prova objetiva do Concurso Público serão convocados para realização de procedimento
de aferição da condição autodeclarada, conforme cronograma disponível no Anexo IV deste
Ed i t a l .
7.3.2.O procedimento de verificação documental complementar será realizado por
comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por
indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico
do/a candidato/a mediante a apresentação de:
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