DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3.7. O/A candidato/a só poderá realizar a Prova Prática de Desempenho
Didático-Pedagógico no dia e local especificados pela FUNCERN, não havendo, em hipótese
alguma, segunda chamada.
10.3.8. São de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação
correta do local de realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico e o
comparecimento no horário determinado.
10.3.9. O/A candidato/a deverá comparecer ao local da Prova Prática de
Desempenho Didático-Pedagógico, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário
previsto para a realização da avaliação.
10.3.10. O/A candidato/a que chegar após o horário previsto para a realização
da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico não terá acesso à sala de provas.
10.3.11. Para ter acesso à sala de provas, o/a candidato/a deverá apresentar o
original do mesmo documento de identificação com foto utilizado no ato da inscrição,
salvo quando explicitamente autorizado pela FUNCERN.
10.3.11.1. Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado/a de apresentar, no dia
de realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, documento de
identificação original com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial competente.
10.3.11.2. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação com foto,
ainda que autenticadas, nem protocolo de documento.
10.3.11.3. Para os fins deste
Edital, serão considerados os seguintes
documentos de identificação com foto:
a)Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos
equivalentes, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de
Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b)Passaporte;
c)Certificado de Reservista;
d)Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, tenham validade como identidade;
e)Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f)Carteira Nacional de Habilitação.
10.3.12. O/A candidato/a será identificado/a e deverá assinar a Ficha de
Identificação Individual.
10.3.13. Cada avaliador/a atribuirá, para cada critério, uma pontuação expressa
em número inteiro.
10.3.14. As notas da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico de
cada membro avaliador da Banca Examinadora serão lançadas em Folhas de Avaliação e
processadas eletronicamente.
10.3.15. A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será gravada,
para efeito de registro, de avaliação e de recurso por parte da Banca Examinadora, em
sessão pública, aberta a qualquer pessoa, observada a capacidade da sala de prova.
10.3.16. Para acesso do público à sala de prova, será necessário apresentar
documento de identificação conforme disposto no subitem 10.3.11.3.
10.3.17. O/A candidato/a que for amparado/a pela Lei Federal nº 10.826/2003,
e suas alterações e regulamentações, e necessitar realizar as fases do concurso armado/a
deverá 
formular 
requerimento 
eletrônico 
específico
no 
portal 
da 
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no mesmo período estabelecido no
Anexo IV para o item 9.1. deste Edital:
a)informando a necessidade de portar arma durante a realização de alguma das
etapas de aplicação das provas; e,
b)enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
10.3.18. Caso o/a candidato/a esteja de posse de aparelho celular, deverá
deixá-lo desligado durante todo o procedimento da Prova Prática de Desempenho Didático-
Pedagógico.
10.3.19. Será proibida, na sessão pública, a permanência de qualquer pessoa
que perturbe a ordem da atividade, desacatar ou desrespeitar quaisquer das pessoas
envolvidas nos trabalhos.
10.3.20. Durante a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, o/a
candidato/a poderá ser eliminado/a do Concurso Público caso ocorra qualquer tipo de:
a)arguição da Banca Examinadora e demais presentes ao/à candidato/a; ou
b)interação do/a candidato/a com o público presente à sessão.
10.3.21. No início da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, o/a
candidato/a entregará à Banca Examinadora um Plano de Aula em 03 (três) vias
impressas.
10.3.22. O desenvolvimento da aula terá duração de 45 (quarenta e cinco)
minutos.
10.3.23. Serão disponibilizados, para a aula expositiva, computador com sistema
operacional MS Windows 10 ou superior e softwares de apresentação de slides (Libre
Office Impress ou MS Power Point) e leitor de arquivos em PDF; quadro branco; projetor
multimídia; pincel para quadro branco; e apagador para quadro branco.
10.3.23.1. Poderá o/a candidato/a, a seu critério, utilizar computador pessoal
(notebook) para realização de Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico;
10.3.23.2. A FUNCERN não se responsabiliza por questões de ordem técnica
decorrentes do uso de computador pessoal (notebook) por parte do/a candidato/a.
10.3.24. Não será disponibilizado acesso à internet.
10.3.25. A Nota Final da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico
será o resultado obtido pela média aritmética simples das 03 (três) notas atribuídas pelos
membros da Banca Examinadora, com valor expresso com 02 (duas) casas decimais.
10.3.26. Serão eliminadas do Concurso Público os candidatos que:
a)não obtiverem, pelo menos, 60 (sessenta) pontos na Nota Final da Prova
Prática de Desempenho Didático-Pedagógico;
b)desenvolverem aula sobre tema diferente do informado;
c)chegarem após o horário previsto para a realização da Prova Prova Prática de
Desempenho Didático-Pedagógico.
10.3.27. O resultado preliminar da Prova Prática de Desempenho Didático-
Pedagógico será divulgado no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025), na data estabelecida no Anexo IV deste Edital.
10.3.28. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado
preliminar da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico poderá fazê-lo no período
constante 
no 
Anexo 
IV 
deste 
Edital 
no 
portal 
da 
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025).
10.3.29. O/A candidato/a
deverá consultar no portal
da FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no prazo estabelecido no Anexo IV deste
Edital, a Decisão da Banca da Prova de Prática de Desempenho Didático-Pedagógico sobre
o recurso interposto.
10.4. DA PROVA DE TÍTULOS
10.4.1. A Prova de Títulos consistirá da análise da formação e atuação
acadêmica e profissional do/a candidato/a, por meio de comprovação documental.
10.4.2. Somente serão analisados os títulos dos candidatos considerados
aprovados na Prova Objetiva e que tenham sido convocados para Prova Prática de
Desempenho Didático-Pedagógica, respeitando-se o quantitativo máximo de aprovados
previsto nesse mesmo item.
10.4.3. A Prova de Títulos valerá 100 (cem) pontos, com valor expresso com até
02 (duas) casas decimais.
10.4.4. A Nota da Prova de Títulos será aquela atribuída pela Banca
Examinadora, a partir da avaliação dos documentos comprobatórios apresentados pelo/a
candidato/a.
10.4.5. A Prova de Títulos será pontuada por profissionais capacitados,
designados pela FUNCERN.
10.4.6. A Avaliação de Títulos consistirá na análise dos itens descritos no quadro
a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
. .T Í T U LO
.PONTOS
.P O N T U AÇ ÃO
MÁXIMA
. .Titulação
Acadêmica
(*1)
.a) Doutorado na área objeto do Concurso Público ou em
áreas afins(*), expedidos ou revalidados por Instituição de
Ensino Superior, reconhecido pelo MEC.
.40
.40
. .
.b) Doutorado fora da área objeto do Concurso Público,
expedidos ou revalidados por
Instituição de Ensino
Superior, reconhecido pelo MEC.
.35
.
. .
.c) Mestrado na área objeto do Concurso Público ou em
áreas afins(*), expedidos ou revalidados por Instituição de
Ensino Superior, reconhecido pelo MEC.
.30
.
. .
.d) Mestrado fora da área objeto do Concurso Público
expedido ou revalidado por Instituição de Ensino Superior,
reconhecido pelo MEC.
.25
.
. .
.e) Especialização, MBA ou Residência na área objeto do
Concurso Público ou em áreas afins(*), ministrado ou
expedidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida
pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
.20
.
. .
.f) Especialização, MBA ou Residência fora da área objeto
do
Concurso Público,
ministrado
ou expedidos
por
Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC, com
carga horária mínima de 360 horas.
.15
.
. .Experiência
no 
Ensino
(*4)
.Exercício de magistério na área objeto do Concurso
Público, não concomitante, em Instituição Pública ou
Privada de Educação Básica.
.0,15 pontos
por
mês 
completo,
limitado a 10 anos
.18
. .
.Exercício de magistério na área objeto do Concurso
Público, não concomitante, na educação superior em
instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo MEC.
.0,2 
pontos 
por
mês completo,
limitado a 05
anos
.12
. .Experiência
em Inovação
.Patente de invenção e/ou modelo de utilidade concedido
por organismo oficial, nacional ou internacional.
.05 pontos
.05
. .
.Registro de Software no INPI.
.0,5 
ponto
por
registro
.
. .
.Registro de desenho industrial no INPI.
.0,5 
ponto
por
registro
.
. .Experiência
em pesquisa
.Artigos completos publicados em periódicos com ISSN
(*2)
.01 
ponto
por
artigo
.05
. .
.Coordenação de Projetos de Pesquisa (*3)
.01 ponto por ano
de coordenação
.
. .
.Orientação de Iniciação Científica, Tecnológica, Mestrado
ou Doutorado (*3)
.0,5 
ponto
por
orientação
.
. .Experiência
em Extensão
.Coordenação de Projetos de Extensão (*3)
.01 ponto por ano
de coordenação
.05
. .
.Orientação de Projetos de Extensão (*3)
.0,5 
ponto
por
orientação
.
. .Exercício
Profissional
(*4)
.Exercício técnico-profissional, não concomitante, exceto
docência e residência em saúde, na área objeto do
concurso.
.0,25 pontos
por
mês completo
.15
.
.T OT A L
.
.
.100
O B S E R V AÇÕ ES :
(*) Considera-se área afim aquela que, embora não seja a área de conhecimento exigida
para o Eixo Profissional de Atuação, esteja incluída na mesma Grande Área de
Conhecimento, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de
Aperfeiçoamento 
de 
Pessoal 
de 
Nível
Superior 
(CAPES), 
disponível 
em:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-
programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio/tabela-de-areas-de-
conhecimento-avaliacao .
(*1) Os títulos referentes à alínea "a" não são cumulativos, sendo considerado apenas
o título que garantir maior pontuação para o/a candidato/a e não forem obrigatórios
para concorrer a vaga. Os títulos somente serão válidos mediante comprovação por meio
de: Certificado de Conclusão de Especialização (frente e verso, com histórico no verso);
Diploma de Mestrado ou de Doutorado (frente e verso). Caso tenham sido obtidos no
exterior, os certificados ou diplomas deverão ser apresentados com as suas respectivas
revalidações por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente,
respeitando-se 
os
acordos 
internacionais
de 
reciprocidade
ou
equiparação.
(*2) As comprovações referentes a artigos somente serão aceitas com ISSN.
(*3) As comprovações referentes à Coordenação e/ou Orientações de Projetos de
Pesquisa e/ou Extensão serão válidas mediante comprovação oficial por meio de
Declaração ou Certificado de realização da atividade em papel timbrado e assinado pelo
setor competente.
(*4) As comprovações de experiência de ensino e/ou exercício profissional somente
serão válidas mediante comprovação por meio de Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Certidão de Tempo de Serviço, Contrato de Trabalho ou Certidão de
Prestação de Serviços, complementadas, conforme o caso, de Declaração do empregador
detalhando as atividades e/ou funções desempenhadas.
IMPORTANTE: Quando o documento não estiver em língua portuguesa, será necessária
a apresentação de uma tradução juramentada do documento ou uma tradução assinada
por um licenciado/bacharel na língua estrangeira mediante nome completo, CPF e
diploma do curso de graduação na língua estrangeira.
10.4.7.
A
submissão dos
documentos
para
a
Prova
de Títulos
será
realizada,
exclusivamente via Internet, no portal da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-
docente-2025), na data estabelecida no Anexo IV deste Edital, observando-se os
seguintes procedimentos:
a) acessar o Formulário de Títulos;
b) anexar, em local próprio, até 05 (cinco) arquivos em formato PDF, com a
documentação comprobatória para a Prova de Títulos.
10.4.7.1. Cada arquivo deverá possuir o tamanho máximo de 2 MB.
10.4.8. O/A candidato/a que não apresentar a documentação para a Prova de Títulos, no
prazo previsto no cronograma constante no Anexo IV deste Edital, receberá nota 0,0
(zero), valendo, para a classificação geral, apenas, a pontuação obtida nas fases
anteriores.
10.4.9. O resultado preliminar da Prova de Títulos será divulgado no portal da FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na data estabelecida no Anexo IV
deste Edital.
10.4.10. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da
Prova de Títulos poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025).
10.4.10.1. Não será permitido ao/à candidato/a acrescentar (enviar ou reenviar) qualquer
documento aos títulos apresentados, devendo o recurso interposto ser produzido,
apenas, por meio de texto fundamentado.
10.4.11. 
O/A
candidato/a 
deverá 
consultar
no 
portal
da 
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no prazo estabelecido no Anexo IV
deste Edital, a Decisão da Banca da Prova de Títulos sobre o recurso interposto.
11. DA HABILITAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
11.1. A Nota Final (NF) do/a candidato/a, a partir do disposto no item 10.1 deste Edital
será calculada pela equação:
NF = 0,3 x NPO + 0,4 x NPD + 0,3 x NPT, em que:
NPO é a Nota da Prova Objetiva,
NPD é a Nota da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, e
NPT é a Nota da Prova de Títulos.
11.1.1. Para efeito de apresentação dos resultados da Nota Final, levar-se-á em conta o
arredondamento para 02 (duas) casas decimais (0,005 arredonda para 0,01).
11.2. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos aos cargos/eixos profissional
de atuação, terá preferência, na seguinte sequência, o/a candidato/a que:

                            

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