DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7. O/A candidato/a que solicitou o atendimento de condições especiais terá o seu pedido
indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados nos itens 9.1, 9.4 e/ou 9.5, conforme o caso;
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise; e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos
apresentados.
10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
10.1. O Concurso Público será realizado em 03 (três) etapas distintas:
a)Prova Objetiva de conhecimentos gerais e específicos (classificatória e eliminatória, com
peso 03);
b)Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico (classificatória e eliminatória, com
peso 04); e
c)Prova de Títulos (classificatória, com peso 03).
10.2. DA PROVA OBJETIVA
10.2.1. Todos os candidatos se submeterão à prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório.
10.2.2. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas.
10.2.3. A prova objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha,
cada uma com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), das quais apenas 01 (uma é correta),
organizadas de acordo com o quadro abaixo:
. .Área do Conhecimento da questão
.Nº
de
Questões
.Valor
por
questão
(pontos)
.Valor Total (Pontos)
. .Língua Portuguesa
.05
.2
.10
. .Conhecimentos Didático- Pedagógicos
.10
.2
.20
. .Integridade
.05
.2
.10
. .Conhecimentos Específicos
.30
.2
.60
.
.T OT A L
.50
.
.100
10.2.4. No caso de indisponibilidade de prédios na cidade do Recife para realização das
provas objetivas, poderão ser utilizados prédios localizados nos municípios integrantes da
Região Metropolitana do Recife (RMR).
10.2.5. O horário e o local de realização da prova objetiva serão informados no cartão de
inscrição que será disponibilizado de acordo com o cronograma constante no Anexo IV
deste Edital.
10.2.5.1. Os custos com deslocamento, hospedagem e alimentação para a realização da
prova objetiva caberá ao/à candidato/a.
10.2.5.2. O local estabelecido para a realização das provas do concurso público não está
vinculado ao Campus para o qual o/a candidato/a será nomeado/a, conforme disposto no
item 1.2 deste Edital.
10.2.6. O acesso ao local onde se realizará a Prova Objetiva ocorrerá com 01 (uma) hora
de antecedência do horário previsto para o início e perdurará até 15 (quinze) minutos
antes do horário definido em Edital para o início da realização das provas.
10.2.6.1. O/A candidato/a que chegar após o horário estabelecido no item 10.2.6. não terá
acesso ao local de realização das provas e será eliminado/a do Concurso Público.
10.2.6.2. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente 15 (quinze)
minutos antes do horário de início das provas, devendo o/a candidato/a chegar ao local
com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do fechamento dos portões.
10.2.6.3. O início da aplicação da Prova Objetiva ocorrerá no horário exato definido no
cartão de inscrição da pessoa candidata.
10.2.7. Para ter acesso à sala de provas, o/a candidato/a deverá apresentar o documento
de identificação com foto, de acordo com o subitem 10.2.7.4., salvo quando explicitamente
autorizado pela FUNCERN.
10.2.7.1. Caso o/a candidato/a esteja impossibilitado/a de apresentar, no dia de realização
das provas, documento de identificação original com foto, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias,
que ateste o registro da ocorrência em órgão policial competente.
10.2.7.2. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação com foto, ainda que
autenticadas, nem protocolo de documento.
10.2.7.3. Não serão aceitos documentos de identificação com foto apresentados por meio
digital.
10.2.7.4. Para os fins deste Edital, serão considerados os seguintes documentos de
identificação com foto:
a)Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública e/ou órgãos equivalentes, pelos
Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares
e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);
b)Passaporte;
c)Certificado de Reservista;
d)Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei
Federal, tenham validade como identidade;
e)Carteira de Trabalho e Previdência Social;
f)Carteira Nacional de Habilitação.
10.2.8. O/A candidato/a deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova
Escrita munido, exclusivamente, de documento de identificação com foto, de cartão de
inscrição e de caneta esferográfica, de tinta na cor preta e fabricada em material
transparente.
10.2.8.1. Não será permitido ao/à candidato/a utilizar equipamentos eletrônicos (tais como
celular, relógio, calculadora, tablet, notebook, câmera fotográfica ou similares), materiais
didáticos e de escritório (tais como dicionário, apostila, livro, "dicas", corretivo líquido,
lápis grafite, lapiseira, borracha ou similares) e materiais pessoais (tais como boné, óculos
escuros, chapéu, viseira, gorro ou similares).
10.2.8.2. O/A candidato/a poderá dispensar o(s) equipamento(s) eletrônico(s) em envelope
plástico fornecido pelo/a fiscal.
10.2.8.3. O envelope plástico deverá ser lacrado pelo/a candidato/a na presença do/a fiscal
e mantido pelo/a mesmo até se retirar definitivamente do local de provas.
10.2.8.4. O(s) equipamento(s) eletrônico(s) deverá(ão) estar desligado(s).
10.2.8.5. O/A candidato/a que for amparado/a pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações e regulamentações, e necessitar realizar as fases do concurso armado/a deverá
formular
requerimento
eletrônico
específico
no
portal
da
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no mesmo período estabelecido no
Anexo IV para o item 9.1. deste Edital:
a)informando a necessidade de portar arma durante a realização de alguma das etapas de
aplicação das provas; e,
b)enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
10.2.8.6. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações e regulamentações, não poderão portar armas no ambiente de realização das
etapas de aplicação das provas.
10.2.8.7. A FUNCERN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a
realização das provas.
10.2.9. São de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a, a identificação correta do local
de realização da Prova Objetiva, o comparecimento no horário determinado nos subitens
10.2.5. e 10.2.6., assim como a identificação de sua prova e cartão de resposta.
10.2.10. Cada candidato/a receberá um Caderno de Provas e 01 (uma) Folha de
Respostas.
10.2.11. Na primeira hora de aplicação da prova, o/a candidato/a será identificado/a, e
deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do
Caderno de Provas.
10.2.12. Na Folha de Respostas constará, entre outras informações, o nome do/a
candidato/a, seu número de inscrição, o código de opção do Eixo e o número do seu
documento de identificação.
10.2.12.1. O/A candidato/a deverá conferir e verificar se os dados constantes na Folha de Respostas
estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao/à fiscal da sala.
10.2.12.2. O/A candidato/a terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e
não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, visto que não será substituída em
razão dos motivos elencados.
10.2.12.3. Na Folha de Respostas da Prova Objetiva, o/a candidato/a deverá marcar,
exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as
orientações e usando caneta esferográfica, de tinta na cor preta e fabricada em material
transparente.
10.2.12.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por
outra pessoa, salvo no caso de o/a candidato/a ter solicitado condição especial para esse
fim e que tenha sido deferida pela FUNCERN.
10.2.13. O/A candidato/a que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver
realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.
10.2.14. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o/a candidato/a deverá entregar
ao/à fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.
10.2.14.1. O/A candidato/a deverá permanecer, no mínimo, 01 (uma) hora na sala de
provas.
10.2.15. No momento da realização da prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos
deverão, a fim de preservar a lisura e a transparência do concurso público, permanecer na
sala de provas até que todos a tenham terminado.
10.2.16. A FUNCERN poderá, a qualquer momento da aplicação das provas, proceder à
vistoria rigorosa em qualquer candidato/a, inclusive utilizando detector de metal.
10.2.17. Os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva serão divulgados no portal da
FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no período estabelecido no
Anexo IV deste Edital.
10.2.18. O/A candidato/a que desejar interpor recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar
da Prova Objetiva poderá fazê-lo no período constante no Anexo IV deste Edital no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025).
10.2.18.1. O recurso não poderá conter qualquer informação que leve à identificação do/a
candidato/a.
10.2.18.2. O recurso que contiver identificação do/a candidato/a, no texto recursal, não
será admitido e, consequentemente, o mérito do recurso não será julgado.
10.2.19.
O/A
candidato/a
deverá
consultar
no
portal
da
FUNCERN,
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no prazo estabelecido no Anexo IV deste
Edital, a Decisão da Banca de Revisão da Prova Objetiva.
10.2.20. Se houver alteração de resposta de Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
10.2.21. Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor
em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos.
10.2.22. Os Gabaritos Oficiais Definitivos da Prova Objetiva serão divulgados no portal da
FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), na data estabelecida no
Anexo IV deste Edital.
10.2.23. As Folhas de Resposta da Prova Objetiva serão corrigidas por sistema eletrônico de
computação.
10.2.23.1. Será atribuída nota zero à questão sem marcação ou com mais de uma
marcação ou com marcação diferente do indicado na capa do Caderno de Provas.
10.2.24. Será eliminada do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a
candidato/a que:
a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos na Prova Objetiva;
b) não acertar nenhuma questão de conhecimento didático-pedagógicos da Prova
Objetiva;
c) ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou
o Caderno de Provas;
d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
e) identificar-se no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas da Prova Objetiva, em
espaço diferente daquele reservado para esse fim; ou
f) preencher a Folha de Respostas da Prova Objetiva com material diferente do
estabelecido no subitem 10.2.12.3.
10.3. DA PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
10.3.1 A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma Aula
Expositiva, realizada perante Banca Examinadora, designada pela FUNCERN, composta por
03 (três) profissionais da docência, sendo 02 (duas) pessoas da área para a qual se
inscreveu o/a candidato/a e 01 (uma) da área técnico-pedagógica, garantindo-se que pelo
menos uma delas possua formação acadêmica em nível de doutorado, em conformidade
com este Edital, com o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade
didático-pedagógica do/a candidato/a.
10.3.2. Serão convocadas para a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico
somente os candidatos que não tenham sido eliminados do Concurso Público, nos termos
do subitem 10.2.24 deste Edital, dentro do limite do quantitativo descrito no quadro
abaixo, acrescido dos candidatos em situação de empate aprovadas na última colocação na
Nota da Prova Objetiva:
. .NÚMERO
DE VAGAS
POR
EIXO
PROFISSIONAL
DE
AT U AÇ ÃO
.NÚMERO DE CANDIDATOS QUE REALIZARÃO A PROVA PRÁTICA DE DESEMPENHO
D I DÁT I CO - P E DAG Ó G I C A
. .
.Ampla concorrência
.PCD
.PPP
.PI
.PQ
.Total
.
.1
.08
.02
.04
.02
.02
.18
.
.2 ou 3
.12
.03
.08
.02
.02
.27
.
.4
.16
.04
.10
.03
.03
.36
.
.5 ou mais
.20
.05
.12
.04
.04
.45
10.3.3. No caso de um/a candidato/a estar inscrito/a em ambas as reservas de
vaga (PPP, PI, PQ e PCD), para os fins da alocação do quadro acima, será considerado o
posicionamento do/a candidato/a na respectiva lista da cota PPP, PI ou PQ ressalvada a
permanência dele/a em todas as listas de reserva aplicáveis e cabíveis, conforme normas
editalícias,
a partir
dos
resultados dos
procedimentos
de
aferição da
condição
autodeclarada (heteroidentificação e de pertencimento à comunidade indígena ou
quilombola) e biopsicossocial.
10.3.3.1. Em caso de ausência de candidatos aprovados na Prova Objetiva, que
tenham se inscrito em alguma das reservas de vagas (PPP, PI, PQ e PCD) previstas neste
Edital, as vagas remanescentes do quantitativo de candidatos a serem convocados para a
Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, conforme quadro disposto no subitem
10.3.2., observará as regras estabelecidas nos subitens 4.8.3. (PPP, PI e PQ) e 5.21.1.
(PCD).
10.3.4. A Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, de caráter
classificatório e eliminatório, será avaliada pela Banca Examinadora, na escala de 0 (zero)
a 100 (cem), segundo os critérios e as pontuações descritas no quadro a seguir:
.
.CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .Plano de aula
.05
. .Domínio do conteúdo
.20
. .Clareza e objetividade na abordagem
.20
. .Adequação da situação didática ao conteúdo
.20
. .Adequação técnica e pedagógica dos recursos didáticos utilizados
.10
. .Articulação teoria e prática
.10
. .Utilização adequada do tempo
.05
. .Processo de avaliação
.10
. .T OT A L
.100
10.3.5. A convocação dos candidatos, com a data, o horário, tema e o local para
a realização da Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico será divulgada no portal
da FUNCERN, (https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025), no prazo estabelecido no
Anexo IV deste Edital.
10.3.5.1. Na hipótese de ausência de um/a ou mais candidatos convocados para
a Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógico, não haverá outras convocações.
10.3.6. As Provas Práticas de Desempenho Didático-Pedagógico serão aplicadas em
qualquer dia da semana e serão realizadas, preferencialmente, na cidade do Recife/PE, podendo, no
entanto, serem aplicadas nos municípios integrantes da Região Metropolitana do Recife (RMR).
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