DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso
Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na Prova Prática de Desempenho Didático-Pedagógica;
c) obtiver maior nota na Prova Objetiva;
d) obtiver maior nota na Prova de Títulos;
e) possuir maior titulação acadêmica; ou
f) tiver maior idade.
11.2.1. Em caso de empate envolvendo candidato/a idoso/a (art. 27 da Lei Federal nº.
10.741/2003), serão classificados, sucessivamente, as de idade mais elevada e essa regra
terá precedência sobre todas as demais, nos termos do mencionado artigo 27, parágrafo
único, da referida Lei Federal.
11.2.2. Em caso de persistir empate na Nota Final, após aplicação do item 11.2, nenhum
dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados
reprovados.
11.3. Os candidatos serão classificados por cargo/eixo profissional de atuação, em ordem
decrescente das médias finais, obedecendo ao disposto no Anexo III do Decreto Federal
nº 9.739/2019, respeitando-se a seguinte relação entre a quantidade de vagas e número
máximo de candidatos aprovados:
a)até o 6º lugar, quando prevista apenas 01 (uma) vaga de um respectivo eixo
profissional de atuação no Edital;
b)até o 11º lugar, quando previstas 02 (duas) vagas de um respectivo eixo profissional
de atuação no Edital;
c)até o 17º lugar, quando previstas 03 (três) vagas de um respectivo eixo profissional de
atuação no Edital;
d)até o 22º lugar, quando previstas 04 (quatro) vagas de um respectivo eixo profissional
de atuação no Edital;
e)até o 27° lugar, quando previstas 05 (cinco) vagas de um respectivo eixo profissional
de atuação no Edital;
f)até o 31º lugar, quando previstas 06 (seis) vagas de um respectivo eixo profissional de
atuação no Edital.
11.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o Anexo III, do Decreto Federal nº 9.739/2019, discriminados no Anexo I-A deste Edital,
ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do
Concurso Público.
11.4. Além dos critérios definidos neste Edital, será eliminado/a do Concurso Público,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que:
a) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido, em
qualquer uma das etapas;
b) afastar-se da sala de aplicação/realização das provas, a não ser em caráter definitivo,
sem o acompanhamento de fiscal;
c) for surpreendido/a portando materiais para consulta;
d) for surpreendido/a fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar, avaliar ou orientar a aplicação das
provas;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
h) usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição;
i) chegar após o horário estabelecido para o acesso ao local onde se realizará qualquer
uma das etapas do concurso público;
j) comunicar-se com outros candidatos ou qualquer pessoa estranha ao Concurso Público
durante a realização das provas em qualquer uma das etapas;
k) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; ou
l) cometer falsidade ideológica com prova documental.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
12.1. O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor do Instituto Federal de
Pernambuco (IFPE), publicado no Diário Oficial da União, e divulgado nos portais da
FUNCERN
(https://funcern.br/concursos/ifpe-docente-2025)
e
do
IFPE
(https://portal.ifpe.edu.br) .
12.2. As convocações/nomeações para cada cargo/eixo profissional de atuação, para as
vagas previstas no Anexo I, e as que vierem a surgir durante a vigência do presente
concurso público, observarão o disposto nos Quadros de Distribuição de Vagas para
Candidatos Homologados, constantes no Anexo V, abaixo descritos:
a)Para os cargos/eixo profissional de atuação que possuam 02 (duas) ou mais vagas,
observar-se-á o Quadro "a" do Anexo V deste Edital.
b)Para os cargos/eixo profissional de atuação cuja vaga foi reservada, após sorteio
público, para candidato/a homologado na reserva de vagas para pessoas pretas e pardas
(PPP), observar-se-á o Quadro "b" do Anexo V deste Edital.
c)Para os cargos/eixo profissional de atuação cuja vaga foi reservada, após sorteio
público, para candidato/a homologado na reserva de vagas para pessoas com deficiência
(PCD), observar-se-á o Quadro "c" do Anexo V deste Edital.
d)Para os cargos/eixo profissional de atuação cuja vaga foi reservada, após sorteio
público, para candidato/a homologado na reserva de vagas para pessoas indígenas (PI),
observar-se-á o Quadro "d" do Anexo V deste Edital.
e)Para os cargos/eixo profissional de atuação cuja vaga foi reservada, após sorteio
público, para candidato/a homologado na reserva de vagas para pessoas quilombolas
(PQ), observar-se-á o Quadro "e" do Anexo V deste Edital.
12.3. No caso de desistência formal da convocação/nomeação, prosseguir-se-á a
chamada dos candidatos homologados, observada estritamente a ordem convocatória e
o disposto no item 12.2.
13. DA VALIDADE
13.1 O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, podendo ser
prorrogado por igual período, contados a partir da data de publicação do edital de
homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU).
14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DO/A CANDIDATO/A
CLASSIFICADO/A
14.1. O/a candidato/a aprovado/a no concurso público de que trata este Edital será
investido/a no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a)ter sido aprovado/a e classificado/a no concurso público, na forma estabelecida neste
Ed i t a l ;
b)ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a, na forma da lei ou, se de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
de acordo com o Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e)possuir a formação exigida para ingresso, conforme cargo/eixo profissional de atuação
previsto no Anexo I-B deste Edital;
f)estar devidamente registrado/a no conselho de classe competente, quando couber,
bem como estar quite com as obrigações legais do órgão fiscalizador e demais exigências
de habilitação para o exercício do cargo;
g)possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, que será averiguada em
exame médico admissional, de responsabilidade do IFPE, para o qual se exigirá exames
laboratoriais e complementares, oportunamente
informados, às expensas do/a
candidato/a;
h)não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal,
prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.112/1990;
i)não acumular cargo, emprego e funções públicas, na forma do art. 37, inciso XVI, da
Constituição Federal do Brasil, e do Capítulo III, Título IV, da Lei nº. 8.112/1990.
14.2 Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento da(s) vaga(s)
existente(s) a que concorrerem, via edital publicado no Diário Oficial da União (DOU),
rigorosamente de acordo com a classificação obtida, dentro do prazo de validade
previsto no item 13.1. deste Edital.
14.3. A Administração poderá contactar previamente o/a candidato/a convocado/a para
que se manifeste sobre o interesse ou não de ser nomeado/a. Em caso de renúncia
expressa, será nomeado/a o/a próximo/a candidato/a na ordem de classificação,
observadas as disposições do item 12.2. deste Edital.
14.4. O/A candidato/a convocado/a somente poderá tomar posse após inspeção médica,
realizada no IFPE, na qual for julgado/a apto/a física e mentalmente, bem como
mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória dos requisitos
relacionados no item 14.1 deste Edital, de acordo com o que dispõe o art. 5º, incisos
I a VI e §1º, da Lei Federal nº 8.112/1990.
14.5. O/A candidato/a nomeado/a não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária
por não residir na localidade onde ocupará a vaga.
14.6. Serão nulos sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes se o/a candidato/a, no momento da investidura no cargo, não comprovar
que atende aos requisitos fixados neste Edital, não se considerando qualquer fato
superveniente.
14.7. As vagas ofertadas neste Edital são para lotação em qualquer um dos Campi
existentes e que venham a surgir do IFPE.
14.8. No caso de haver cargos com vagas em mais de um Campus no momento da
convocação, os candidatos convocados poderão optar, entre os Campi disponíveis, por
aquele de sua preferência, observando-se sempre a ordem de classificação e convocação
prevista no
item 12.2. deste
Edital, tendo
prioridade os candidatos
mais bem
classificados.
14.9. Uma vez realizada a opção por determinado Campus e a nomeação do candidato,
este/a não
poderá alegar
desfavorecimento e/ou requerer,
com base
em sua
classificação e no surgimento de vagas em Campus de seu interesse, reopção de
Campus, tendo em vista que cada edital de convocação considerará, exclusivamente, as
vagas disponíveis naquele momento, sem previsão de vagas futuras.
14.10. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo Termo, no prazo de até 30 (trinta)
dias contados da publicação da nomeação no Diário Oficial da União.
14.10.1. O/A candidato/a nomeado/a que, por qualquer motivo, não venha a tomar
posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
14.10.2. O/A servidor/a será exonerado/a do cargo se não entrar em exercício em até
15 (quinze) dias, contados
da data da posse (artigo 15,
da Lei Federal nº
8.112/1990).
14.11. Será eliminado/a do Concurso Público o/a candidato/a nomeado/a que:
a) não comparecer ao exame médico admissional;
b) não for considerado/a apto/a, no exame médico admissional, para o exercício das
atividades do cargo; ou
c) não comparecer à convocação para a posse.
15. DO APROVEITAMENTO DO/A CANDIDATO/A APROVADO/A E NÃO CLASSIFICADO/A
15.1. Candidato/a aprovado/a e não classificado/a é aquele/a que consta na lista de
homologação fora do quantitativo inicial de vagas disponíveis no edital mas se encontra
habilitado/a, com base no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
15.2. Quando do surgimento de novas vagas, o/a candidato/a aprovado/a e não
classificado/a, obedecida a ordem de classificação e o disposto no item 12.2. deste
Edital, será convocado/a para nomeação via edital publicado no Diário Oficial da União
(DOU), dentro do prazo de validade previsto no item 13.1. do presente Edital.
15.3. A renúncia, a desistência ou a ausência de opção tempestiva acarretarão a
exclusão do/a candidato/a do certame, autorizando-se a convocação do/a candidato/a
aprovado/a seguinte na ordem de classificação.
15.3.1. É facultado ao/à candidato/a, durante o prazo previsto no item 13.1 do presente
Edital, solicitar ser posicionado no fim da lista de candidatos classificados, nos termos do
art. 22, §§ 1º a 4º, da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de agosto de 2019.
15.4. No interesse da Administração Pública Federal, mediante autorização formal do
IFPE ao órgão interessado, e com a anuência do/a candidato/a habilitado/a, este/a
poderá ser nomeado/a para lotação em outra Instituição Federal de Ensino, observadas
as exigências legais.
15.4.1. Se o/a candidato/a aceitar vaga oferecida por outra instituição, o/a mesmo/a não
poderá mais ser nomeado/a no âmbito do IFPE.
15.4.2. Caso o/a candidato/a recuse a vaga oferecida por outra instituição, seu nome
permanecerá na lista de classificação deste Edital.
15.5. Para fins de possível convocação, o/a candidato/a habilitado/a será responsável
pela atualização de endereço, e-mail e telefones durante a vigência do concurso público
perante o IFPE.
16. DA REMUNERAÇÃO
16.1. O salário a ser percebido para o cargo corresponde à remuneração prevista na Lei
Federal nº 12.772/2012, com suas alterações posteriores, para os Regime de Trabalho de
20 (vinte) horas ou de Dedicação Exclusiva (DE), composta pelo Vencimento Básico (VB),
podendo ser acrescido do valor da Retribuição por Titulação (RT), conforme valores
discriminados no quadro a seguir, além de vantagens, benefícios e adicionais previstos
na legislação:
.
.Remuneração Inicial do Cargo de Professor/a do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
. .Regime
de
Trabalho
.Vencimento Básico
.RT Aperfeiçoamento
.RT Especialização
.RT Mestrado
.RT Doutorado
. .DE
.R$ 6.180,86
.R$ 618,08
.R$ 1.236,17
.R$ 3.090,43
.R$ 7.107,99
. .20h
.R$ 3.090,43
.R$ 154,52
.R$ 309,04
.R$ 772,61
.R$ 1.777,00
16.2. Os vencimentos básicos serão acrescidos do valor do auxílio-alimentação
e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (auxílio pré-escolar,
auxílio-transporte, auxílio-saúde, adicional de insalubridade ou periculosidade), quando
cabíveis.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inexatidão ou a
falsidade documental, ainda que verificadas
posteriormente à realização do concurso público, implicará a eliminação sumária do/a
candidato/a, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.
17.2. A classificação no concurso público não assegura ao/à candidato/a o
direito ao ingresso automático nos cargos, mas, apenas, a expectativa de neles serem
admitidos na
rigorosa ordem de classificação.
A concretização desses
atos fica
condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e
conveniência do IFPE.
17.3. O/A candidato/a convocado/a que não aceitar sua nomeação no
cargo/eixo profissional de atuação para o qual concorreu, será definitivamente excluído
do Concurso Público.
17.4. Havendo desistência de candidatos convocados, facultar-se-á ao IFPE
substituí-los, convocando candidatos com classificações posteriores.
17.5. O IFPE fará tantas convocações quantas forem permitidas e necessárias
ao preenchimento total das vagas oferecidas e que venham a surgir, observados o prazo
de validade do Concurso Público previsto no item 13.1 e das disposições contidas no
item 12.2.
17.6. Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço
temporário, nos termos da Lei Federal nº 8.745/1993, e suas alterações, sem que isso
implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação, nos termos do Acórdão nº.
1.424/2011-TCU-2ª Câmara.
17.7. Ao
tomar posse,
o/a candidato/a
nomeado/a para
o cargo
de
provimento efetivo ficará sujeito/a ao estágio probatório por um período de 36 (trinta
e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do referido cargo.
17.8. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente de
Pessoal do Instituto Federal de Pernambuco, para desempenho das atribuições descritas
no Anexo II deste Edital, sob o Regime Jurídico das Leis Federais nº 8.112/90 e nº
12.772/2012, e demais regulamentações pertinentes, observando-se o regime de
trabalho constante no Anexo I-A deste Edital, em horário a ser estabelecido pelo IFPE,
observando-se o funcionamento de cada Campus da Instituição.
17.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade/habilitação
do/a candidato/a nomeado/a, este poderá, no interesse do IFPE, ser remanejado/a para
componentes curriculares diversos, classificados como afins, porém no mesmo eixo
profissional de atuação, para o qual prestou concurso público.
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