DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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121
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.11 Do concurso cabe impugnação de nulidade, que deverá ser interposta ao
Conselho Universitário, via protocolo digital, no prazo de dez dias úteis contados da
homologação dos atos pelo COEPEA.
9.11 Não será aceito nenhum recurso por outra forma que não citada neste
edital.
9.12 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
9.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O
direito de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
9.14 A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE PROVIMENTO
10.1 Serão considerados aptos a realizar a prova didática até dez candidatos
a cada uma vaga, que tenham obtido nota igual ou superior a sete na prova escrita, em
ordem decrescente de notas, distribuídos em quatro listas separadas, sendo: três
candidatos ampla concorrência, três candidatos com deficiência, três candidatos pretos
ou pardos e um candidato indígena ou quilombola.
10.1.1 Na hipótese de não haver candidato indígena ou quilombola apto à
classificação, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos.
10.1.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com
deficiência apto à classificação, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência.
10.2 Serão considerados classificados, após a prova didática e o exame dos
títulos, até cinco candidatos a cada uma vaga, em ordem decrescente de notas apuradas
conforme estabelecido no art. 15 da Deliberação COEPEA/FURG nº 54, de 2023,
distribuídos em quatro listas distintas, sendo: dois candidatos ampla concorrência, um
candidato preto ou pardo, um candidato indígena ou quilombola e um candidato com
deficiência.
10.2.1 Na hipótese de não
haver candidato indígena ou quilombola
classificado, a vaga será revertida para candidatos pretos ou pardos.
10.2.2 Na hipótese de não haver candidato preto ou pardo e/ou com
deficiência classificado, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência.
10.3 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com
deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência
não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
10.4 Candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e candidatos com
deficiência que obtiverem nota suficiente para constar na lista de ampla concorrência,
constarão em ambas as listas, sendo computados uma única vez.
10.4.1 Em atendimento aos limites estabelecidos nos itens 10.1 e 10.2, a(s)
lista(s) será(ão) complementada(s) com o próximo candidato preto, pardo, indígena ou
quilombola e/ou candidato com deficiência aprovado.
10.5 Todos os candidatos empatados na última posição em cada lista de
classificação estabelecidas pelos itens 10.1 e 10.2 serão considerados classificados.
10.6 As vagas serão providas da seguinte forma:
10.6.1 Os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas e o candidato
com deficiência que obtiverem o melhor desempenho ocuparão as vagas referentes às
áreas para as quais concorreram, respeitando-se o número de vagas reservadas conforme
tabela estabelecida no item 1.1.
10.6.2 Na hipótese de os candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas
e o candidato com deficiência com melhores desempenhos ficarem classificados para a
mesma área, será nomeado o candidato com melhor desempenho.
10.6.3 As demais vagas serão ocupadas pelo(s) candidato(s) melhor(es)
classificado(s) na lista de ampla concorrência de cada área remanescente.
10.6.4 Nas áreas em que a(s) vaga(s) for(em) preenchida(a) por candidato(s)
da ampla concorrência, se ocorrer o surgimento de vagas novas no decorrer da validade
do concurso, o candidato preto, pardo, indígena ou quilombola classificado na respectiva
área, será convocado para ocupar a 2ª e a 4ª vaga e o candidato com deficiência será
convocado para ocupar a 5ª vaga.
10.7 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse
não serão consideradas como vagas novas.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As normas do concurso, o programa das provas e a tabela de pontuação
dos 
títulos
serão 
divulgadas
no 
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público, até o
início do período das inscrições.
11.2 Todos os horários nesse concurso obedecerão ao horário oficial de
Brasília - DF.
11.3 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
11.4 Será excluído
do concurso, o candidato que
fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata; agir com incorreção ou descortesia com
qualquer pessoa da equipe encarregada da aplicação das provas; for responsável por
falsa identificação pessoal; não apresentar documento de identificação pessoal (conforme
item 5.3) no momento do ingresso de realização das provas; utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
concurso público; retirar-se do recinto de prova durante a realização sem a devida
autorização; deixar de comparecer a quaisquer das provas, na data e horário indicados
no cronograma de atividades específicas do concurso e não atender às determinações
regulamentares da FURG.
11.5 Após o início da prova escrita, poderão ser usados detectores de metais
no acesso dos candidatos aos sanitários. O candidato que se negar a submeter-se a essa
verificação será automaticamente eliminado.
11.6
Não será
aceito pedido
de
juntada, complementação,
retirada,
substituição ou retificação de documentos em data posterior a estipulada para cada
etapa que exija a entrega de documentos.
11.7 Os títulos devem corresponder a cursos de graduação e pós-graduação
reconhecidos, nos termos do disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996. O candidato cuja formação acadêmica tenha sido realizada no exterior deverá
comprovar ser portador de diploma revalidado e registrado na forma da lei.
11.8 Os documentos referentes à titulação para ingresso serão exigidos
somente para investidura no cargo, conforme § 1º do art. 42 do Decreto nº 9.739, de
2019.
11.9 O candidato nomeado terá sua nomeação tornada sem efeito se, no
momento da posse, não apresentar a titulação exigida neste edital.
11.10 Os candidatos aprovados, até que venham ser efetivados nos cargos
para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço temporário,
nos termos da Lei nº 8.745, de09 de dezembro de 1993, e suas alterações, conforme
Acórdão nº 1424/2011 - TCU 2ª Câmara, sem que isso implique prejuízo às suas posições
a ordem de classificação.
11.11 Após a publicação do edital de homologação do resultado final no
Diário Oficial da União, o candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto
no edital, poderá abdicar do direito de classificação para constar na última posição da
lista de classificados, deverá manifestar expresso interesse, por meio do preenchimento
de um termo, que deverá ser solicitado pelo e-mail progep.csid@furg.br. As solicitações
serão atendidas na ordem de recebimento do formulário preenchido corretamente.
11.12 O candidato que solicitar a reclassificação para a última posição da lista
de classificados, terá a sua nomeação tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da
União, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no
concurso.
11.13 Ao assumir o cargo, será exigida disponibilidade de horário compatível
com as necessidades da Unidade Acadêmica. Nesse aspecto, serão observadas as normas
legais referentes à acumulação de cargos e empregos públicos.
11.14 A homologação do resultado do concurso será publicada no Diário
Oficial da União, constando a relação dos candidatos em ordem de classificação no
certame.
11.15 O prazo de validade deste concurso público será de dois anos, contados
da data da primeira publicação do edital de homologação do concurso público no Diário
Oficial da União, prorrogável por igual período, no interesse da FURG.
11.16 Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais
complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela FURG, bem como as
disposições 
e
instruções 
contidas
no 
endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, e demais expedientes pertinentes.
11.17 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial
da União ou no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
11.18 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora, conforme
previsto no art. 34 da Resolução COEPEA/FURG nº 54, de 2023.
SUZANE DA ROCHA VIEIRA GONÇALVES
Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90007/2025 - UASG 154055
Nº Processo: 23118003360202516. Objeto: Contratação de serviços comuns de
engenharia, sob demanda, de manutenções prediais preventivas e corretivas, com
fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e mão de obra no âmbito dos prédios
de propriedade da Universidade Federal de Rondônia ou sob seu domínio a qualquer título.
Total de Itens Licitados: 1. Edital: 05/08/2025 das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h59.
Endereço: 
Av.
Presidente 
Dutra, 
N.2965 
-
Centro, 
- 
Porto
Velho/RO 
ou
https://www.gov.br/compras/ edital/154055-5-90007-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 05/08/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/08/2025
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE PEREIRA RAMOS
Pregoeiro
(SIASGnet - 31/07/2025) 154055-15254-2025NE800001
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE ACORDO GERAL DE COOPERAÇÃO Nº 95/2025 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.006662/2025-98.
Não se Aplica Nº 0/0000. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO
C A R LO S .
Acordante: Q4618001D - UNIVERSITAT DE VALÈNCIA. Objeto: Propiciar a cooperação
interuniversitária nas áreas de ensino e de pesquisa nos três ciclos ou níveis do Ensino
Superior, quais sejam: graduação ou bacharelado, mestrado e doutorado, na concepção
adotada no Espaço Europeu de Ensino Superior.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 31/07/2025 a 31/07/2029. Data de
Assinatura: 31/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 154049
Número do Contrato: 57/2023.
Nº Processo: 23112.037652/2022-51.
Pregão. Nº 13/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLO S .
Contratado: 37.168.725/0001-01 - FAIR UNION ALIMENTACAO SOCIEDADE UNIPES S OA L
LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. Vigência: 11/09/2025
a 10/09/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 20.870.922,02. Data de Assinatura:
01/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 - UASG 154049
Nº Processo: 23112004598202519. Objeto: Contratação de serviços comuns de
engenharia, sob demanda e sem dedicação exclusiva, eventualmente necessários para
atendimento de demandas surgidas nas atividades de Sinalização Horizontal, Sinalização
Vertical, Recapeamento Asfáltico, Defensas Metálicas e Manutenção Viária em geral do
campus São Carlos da UFSCar, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e
exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens Licitados: 19. Edital:
05/08/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Washington
Luiz, 
Km 
235 
- 
Cx.postal 
676, 
- 
São 
Carlos/SP 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/154049-5-90008-2025. Entrega das Propostas: a partir
de 05/08/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/08/2025
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão
disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço
eletrônico https:// sei.ufscar.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?
acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_
orgao_acesso_externo = 0, bastando informar o número do processo (23112.004598/2025-
19) para que consiga visualizar toda documentação pertinente.
FABIO FERNANDES ZAGUES
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/08/2025) 154049-15266-2025NE800021
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contratação Temporária de Professor Substituto. CONTRATANTE: Fundação
Universidade Federal de São Carlos. OBJETIVO: Executar serviços de docência universitária
como Professor(a) Substituto(a). FUNDAMENTO LEGAL: art. 2º, Inciso IV e demais
dispositivos da Lei nº 8.745, de 09/12/93 e Lei nº 12.425, de 17/06/11. ASSINAM: O (a)
contratado (a) e a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, Reitor(a).
. .N° Contrato
.NOME DO SUBSTITUTO
.DEPARTAMENTO
.Vigência
.Nº PROCESSO
. .072/2025
.Gabriela Martins de Araújo
.DQ/CCET
.11/08/2025 à 31/12/2025
.23112.036287/2024-20
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 154069
Número do Contrato: 66/2023.
Nº Processo: 23122.026006/2023-21.
Inexigibilidade.
Nº 16/2023.
Contratante:
FUNDACAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
S.J.DEL-REI. Contratado: 20.142.295/0001-48 - HOSPITAL SAO JUDAS TADEU LTDA .
Objeto: Prorrogar por mais 12 (doze) meses o prazo de vigência a partir de 04/08/2025
até 04/08/2026. Vigência: 04/08/2025 a 04/08/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 14.355,00. Data de Assinatura: 01/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/08/2025).

                            

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