DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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232
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.922/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALBANA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
93.717.742/0001-13, 
QJV3C14,
FRMEV01957172025,
606-82; 
ALBERTO
TORREMOCHA, 
***.891.241-**,
SPT9E59,
FRMEV01967092025, 606-82; ALESSANDRO DA
SILVA, ***.138.169-**, BWG8A40,
FRMEV01956772025, 
606-82; 
ALEMAOZINHO
EXPRESS 
TRANSPORTES 
LTDA,
19.910.290/0001-39,
FQT2D59,
FRMEV01952802025, 
606-82;
ADVANCE
EXPRESS
TRANSPORTES LTDA, 34.736.180/0001-96, IQT3B55, FRMEV01947312025, 606-82; ALASKA
TRANSPORTES ITU LTDA, 01.182.362/0001-03, BUS3140, FRMEV01960382025, 606-82;
AGRICOLA FACCIO LTDA, 07.429.755/0001-55, QJK5J75, FRMEV01955242025, 606-82;
ALESSANDRO
KAISER
TRANSPORTES 
LTDA,
11.596.734/0001-00,
QTL9E40,
FRMEV01921422025, 606-82; ALC TRANSPORTES LTDA, 06.895.225/0001-30, CNI5C64,
FRMEV01933642025, 606-82; ALCANCE TRANSPORTADORA LTDA, 18.644.786/0001-45,
RHQ0F81, 
FRMEV01951652025, 
606-82; 
AGIL 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
52.478.327/0001-77, QAO9C05, FRMEV01950182025, 606-82; AGOSTINI E BOTTEGA LTDA,
05.000.927/0001-45, IZO9G00, FRMEV01959602025, 606-82; AGUA LIMPA COMERCIO DE
FRUTAS E VERDURAS LTDA, 45.852.333/0001-87, TOF7G89, FRMEV01967182025, 606-82;
AILTON LEITE DE MORAES, ***.058.391-**, OBE8D57, FRMEV01971912025, 606-82; AGUIA
DO TIROL TURISMO LTDA, 46.520.197/0001-90, NGI0732, FRMEV01980532025, 606-82;
AGRICOPEL COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 81.632.093/0009-26, RYF9A57,
FRMEV01993302025,
606-82; 
AGROFOREST
LTDA, 
06.108.177/0001-92,
EDJ8H30,
FRMEV01994282025, 
606-82; 
AGS-LOG
LTDA, 
18.457.451/0004-60, 
EUR7D09,
FRMEV01994702025, 606-82;
ADRIEN OLIVEIRA
KOLLN, ***.943.251-**,
OOG1J60,
FRMEV01978702025,
606-82; 
AGS-LOG
LTDA, 
18.457.451/0001-18,
RLA3J62,
FRMEV01982772025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.923/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALEXANDRE NUNES, ***.331.300-**, BYC0350, FRMEV01967622025, 606-82;
ANDERSON DE SOUZA BARRETO, ***.888.545-**, EMU0E48, FRMEV01970232025, 606-82;
ANDRE L. A. ENDRES, 92.309.194/0001-20, IRX2A17, FRMEV01968042025, 606-82; ALEX
MARILDO DA SILVA, ***.517.299-**, RLL2F97, FRMEV01946272025, 606-82; RLL2F97,
FRMEV01946402025, 606-82; ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A, 17.262.213/0024-80,
BYQ6560, FRMEV01918502025, 606-82; FLG5810, FRMEV01984532025, 606-82; ANDRADE
E CASTRO TRANSPORTES LTDA, 30.960.094/0001-01, HMV3D03, FRMEV01971342025, 606-
82; 
ANDERSON 
MEIRELES 
DA 
SILVA 
LTDA, 
14.033.220/0001-26, 
BDK6A88,
FRMEV01972372025, 606-82; ANDRE & REMO TRANSPORTES LTDA, 19.881.245/0001-01,
MLQ4147, FRMEV01982412025, 606-82; ANDREI JULIANO PEREIRA, ***.192.090-**, III1I14,
FRMEV01982172025, 606-82; ANA FLAVIA TRANSPORTES LTDA, 13.096.627/0001-30,
QIN5E55, FRMEV01994082025, 606-82; ANA PAULA LEMOS DE LARA, ***.445.258-**,
BWT4G62,
FRMEV01991412025, 606-82;
ANDREFACHI
-
COMERCIO DE
PRODUDOS
COLONIAIS E TRANSPORTES LTDA, 00.694.873/0001-41, FJV4B71, FRMEV01993262025, 606-
82; ANDRE COIMBRA, ***.777.870-**, EJY5B12, FRMEV01983402025, 606-82; ANDRE LUIZ
BORGES BOFF, 14.469.686/0001-79, JCV4B40, FRMEV01976752025, 606-82; ANDRE LUIZ
MACHADO DE OLIVEIRA TRANSPORTES E LOCACAO DE MUNCK, 16.952.611/0001-70,
DTB6I63, FRMEV01983692025, 606-82; ANA CRISTINA POSSA RIBEIRO, ***.751.120-**,
IUL5C61, FRMEV01990802025, 606-82; ANDERSON DORNELLES, ***.491.690-**, IFJ7396,
FRMEV01994962025, 606-82; ANDERSON LAFFAIETTY ALVES BRITO, ***.713.642-**,
HUM8F45, FRMEV01994722025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.924/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ANTONIO 
VALDIR
GONCALVES, 
***.755.969-**,
AZM6502,
FRMEV01935652025, 606-82; ANTONIO ALFREDO TANURE DE OLIVEIRA, ***.728.006-**,
RPX5E16, FRMEV01944272025,
606-82; ANTONIO
ALVES FERREIRA,
***.825.044-**,
RNG0J82, FRMEV01938562025,
606-82; ANTONIO
ROMILDO ALVES,
***.473.986-**,
MBP6110,
FRMEV01933942025,
606-82; 
ANDRELAN
TRANSPORTES
LTDA,
05.764.476/0001-12, JAW9C71, FRMEV01957272025, 606-82; ANTONIO HENRIQUE NETO,
***.853.229-**, SEC0B25, FRMEV01956892025, 606-82; ARMAC LOCACAO, LOGISTICA E
SERVICOS S.A., 00.242.184/0001-04, FYB8I11, FRMEV01969622025, 606-82; ANTONIO
MARCOS CORREA, ***.254.828-**, ARX5J84, FRMEV01953732025, 606-82; ANTONIO
MONTEIRO MATIAS, ***.505.509-**, ATR7313, FRMEV01966452025, 606-82; ARGENTA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 19.834.426/0001-79, JCS2C58, FRMEV01964722025,
606-82; ANGELO PIANA GRAPEGIO, ***.130.130-**, IGR3996, FRMEV01967902025, 606-
82; ANDREI ZANATTA, 29.550.128/0001-00, QHT3H41, FRMEV01905842025, 606-82; ARG
TRANSPORTES 
LTDA,
76.753.102/0001-40, 
MCX1F24,
FRMEV01930092025, 
606-82;
ARMAZEM
E
MINI
ATACADO 
HACK
LTDA,
15.049.975/0001-81,
SXK3G40,
FRMEV01967702025, 606-82; ARLEI SESSI, ***.687.761-**, QCI0A95, FRMEV01981142025,
606-82; ANILTO HILLESHEIM, ***.804.481-**, QBO3420, FRMEV01984122025, 606-82;
ANDREIS COMERCIO ATACADISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 02.293.026/0001-09, QCL1H16,
FRMEV01986422025,
606-82; 
ANJINHO
TRANSPORTES 
LTDA,
19.293.598/0001-82,
RYU4F60, 
FRMEV01982742025,
606-82; 
ANDRESON 
CABRAL 
DE
ARAUJO 
LTDA,
18.644.460/0001-18, 
SPS3C58, 
FRMEV01987322025,
606-82; 
ANG 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA, 34.310.536/0001-25, SXT8B68, FRMEV01995242025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.925/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ADEMIR ANTONIO MORAIS, ***.831.779-**, IKQ2H38, FRMEV01943832025,
606-82; ADEMAR MADEIRAS LTDA, 47.732.993/0001-50, QJN0H78, FRMEV01936752025,
606-82; 
ADRIANO 
ROCHA 
TRANSPORTES 
LTDA, 
14.110.491/0001-38, 
QJB0A16,
FRMEV01963052025, 
606-82; 
ADRIANO 
PEREIRA 
DIAS, 
***.755.098-**, 
BYD4009,
FRMEV01945592025,
606-82; 
ABDON
RODRIGUES, 
***.814.809-**,
GGK9D70,
FRMEV01963112025, 606-82; ADRIANO FRAGOSO SCHINDA, ***.273.459-**, ONW5G18,
FRMEV01953092025, 
606-82;
ADRIANO 
PINTO,
***.241.988-**, 
BTT2041,
FRMEV01962362025, 606-82; ADAM DIETER DE MORAES PFHALER KUSZ, ***.125.969-**,
OCH6505, FRMEV01988912025, 606-82; ADELIR JOAO AMARAL, ***.338.449-**, QIN3C46,
FRMEV01979692025, 606-82; ADRIANO GOMES DE SOUZA, ***.942.439-**, ATF0J48,
FRMEV01980772025,
606-82;
ADDIANTE 
S.A,
48.430.290/0004-82,
SEZ5I01,
FRMEV01864022025, 606-82; ADRIELLY TRANSPORTES LTDA, 19.749.574/0001-95, SWJ0I49,
FRMEV01981912025, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, NJP6H72,
FRMEV01982242025, 606-82; ADENILSON LEFFA DE ANDRADE, ***.314.170-**, IGS4J84,
FRMEV01994262025,
606-82; 
ADRIANO
DACOL, 
***.438.309-**,
MJS0E92,
FRMEV01991462025, 606-82; ADEILDO JOSE DOS SANTOS, ***.169.364-**, KDT5J48,
FRMEV01989622025, 606-82; ADRIELY MARCIA SILVA, 44.611.566/0001-25, SIW6G51,
FRMEV01989582025, 606-82; AD TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.960.560/0001-30,
MLX9D03, FRMEV01979352025, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73,
RQP4D72, FRMEV01985412025, 606-82; ADRIANO REDEL & CIA.LTDA., 10.758.567/0001-85,
JDH5G64, FRMEV01979382025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.926/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,

                            

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