DOU 05/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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268
Nº 146, terça-feira, 5 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 14.598.473/0001-47, RHI7A95, FRMEV01192152025,
606-82;
EXPRESSO
BANDEIRANTES
LTDA,
01.307.640/0001-01,
TDN2C04,
FRMEV01300962025, 606-82; QQU6045, FRMEV01160512025, 606-82; EXPRESSO BELICE
TRANSPORTES
LTDA,
34.258.158/0001-88,
GAA0H34,
FRMEV01258262025,
606-82;
EXPRESSO
335
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA
EM
RECUPERACAO
JUDICIAL,
32.814.459/0001-15, RVF9H12, FRMEV01343082025, 606-82; EXPOSICOES E FESTAS
LOURENCO LTDA, 05.791.601/0001-83, AVA2F67, FRMEV01230562025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.532/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
EXPRESSO LF LTDA, 18.137.874/0001-50, JCG8H53, FRMEV01170712025, 606-
82;
EXPRESSO
ESTRELA
DA
MANHA
LTDA,
18.956.028/0001-62,
NTV5349,
FRMEV01167312025,
606-82;
NTV5349,
FRMEV01285812025,
606-82;
EXPRESSO
FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0014-80, RNH6B74, FRMEV01150982025, 606-82; RMX3E12,
FRMEV01218682025, 606-82; EXPRESSO MONTANHA CARGAS LTDA, 04.882.329/0002-65,
EXO2G74,
FRMEV01208032025, 606-82;
EXPRESSO M
&
R TRANSPORTES
LTDA,
04.547.903/0001-48,
FLR3J00,
FRMEV01201892025,
606-82;
RNX4B34,
FRMEV01255652025,
606-82;
EZU2D46,
FRMEV01235212025,
606-82;
EZU2D46,
FRMEV01262102025, 606-82; EXPRESSO CRICIUMA TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA ,
29.483.204/0001-02, RLP8A30, FRMEV01239062025, 606-82; EXPRESSO GARRANCHO LTDA,
35.419.020/0001-86, RUH5G77, FRMEV01187822025, 606-82; EXPRESSO CARAUNO LTDA,
88.668.454/0001-86,
IQH0E72,
FRMEV01200952025,
606-82;
ITK4D35,
FRMEV01228792025, 606-82; EXPRESSO DIAMANTE LOG LTDA, 23.302.515/0001-41,
BBU0D92, FRMEV01225582025, 606-82; EXPRESSO CLAUDIENSE LTDA, 11.281.915/0001-39,
HHK8J29, FRMEV01297592025, 606-82; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87,
ESP1259,
FRMEV01231632025,
606-82;
EXPRESSO
MOLON
TRANSPORTES
LTDA,
07.839.308/0001-74, JAA1D98, FRMEV01242052025, 606-82; EXPRESSO MOREIRA LTDA,
71.429.260/0001-25, SIP6I66, FRMEV01232932025, 606-82; EXPRESSO CONCORDIA LTDA,
06.071.050/0001-46, RXZ3I04, FRMEV01373352025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.535/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RS COMERCIO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 31.132.875/0002-51, TBH1C13,
FRMEV01841642025, 606-82;
RS FRIZON
TRANSPORTES LTDA,
08.755.999/0001-90,
RAU8B58, FRMEV01788882025, 606-82; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS
S/A, 34.940.438/0001-71, RMU5J29, FRMEV01981982025, 606-82; LM TRANSPOR T ES
INTERESTADUAIS
SERVICOS
E
COMERCIO
S.A,
00.389.481/0010-60,
RPV2E16,
FRMEV01981682025, 606-82; LOGNET LOGISTICA E TRANSPORTES S/A, 09.116.532/0001-63,
EQU0G76,
FRMEV01998262025,
606-82;
KLIMA TRANSPORTES
&
SERVICOS
LTDA,
10.900.634/0001-54, FRP7H52, FRMEV01986152025, 606-82; LBX TRANSPORTES LTDA,
59.315.328/0001-40, MFK2C58, FRMEV01985332025, 606-82; LATORRE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 03.134.879/0002-33, RQJ4E79, FRMEV01990532025, 606-82; LEONARDO
JOSE COIMBRA, ***.062.988-**, AZJ0G75, FRMEV01986182025, 606-82; LARI MISSIO & CIA
LTDA, 10.267.468/0001-09, JCD0C71, FRMEV01992152025, 606-82; LATICINIOS SUDOESTE
LTDA, 73.423.766/0001-52, RXN1E79, FRMEV01991812025, 606-82; LOGMAM TRA N S P O R T ES
LTDA, 11.069.547/0001-60, SWU7I54, FRMEV01991872025, 606-82; LBR TRANSP O R T ES
LTDA, 30.155.616/0001-00, RYX8B32, FRMEV01999782025, 606-82; LEANDRO DA SILVA
PEREIRA, 32.783.455/0001-17, EQY3I07, FRMEV01998622025, 606-82; LEONARDO BOTELHO
DE CARVALHO, 22.390.734/0001-67, NTU1H01, FRMEV01998042025, 606-82; LOCADORA
GRILLO E RIBEIRO LTDA, 06.025.418/0002-10, RHY4B54, FRMEV01997672025, 606-82; JUAN
DAVID
RIBEIRO,
***.853.756-**,
NZM5E82,
FRMEV01998472025,
606-82;
G.
A.
TRANSPORTES
LTDA,
10.703.285/0001-80, SPS6J62,
FRMEV02003182025,
606-82; HI
CONFECCOES & COSMETICOS LTDA, 09.445.488/0001-35, HKH0G05, FRMEV02003102025,
606-82; JOEL CRISTOVAM BORGES, ***.007.660-**, APK7H55, FRMEV02003152025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.536/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSTRELL
TRANSPORTES
LTDA,
02.966.623/0001-49,
MLL7I35,
FRMEV01740842025,
606-82;
MLL2A25,
FRMEV01756372025,
606-82;
MMM5C41,
FRMEV01760112025,
606-82;
MKJ4B23,
FRMEV01809342025,
606-82;
MKH5A47,
FRMEV01807512025,
606-82;
RLO8G20,
FRMEV01796912025,
606-82;
RXL7J07,
FRMEV01858122025,
606-82;
RXL7J07,
FRMEV01886032025,
606-82;
RLK3E16,
FRMEV01933842025,
606-82;
RLC6J54,
FRMEV01922462025,
606-82;
RXL7J07,
FRMEV01914262025,
606-82;
MLL7I35,
FRMEV01901002025,
606-82;
RLO8G20,
FRMEV01940602025,
606-82;
MLA5D95,
FRMEV01968922025,
606-82;
MLL7I35,
FRMEV01981432025, 606-82; MKZ5J30, FRMEV01928752025, 606-82; TRANSTIO LIMA
LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 14.145.321/0001-99, FVQ0F37, FRMEV01851302025, 606-
82;
TRANSTIM
TRANSPORTADORA
LIMITADA,
59.025.551/0001-52,
SUW3D36,
FRMEV01936012025, 606-82; SUW3D36, FRMEV01950532025, 606-82; TRANSTODON LTDA,
06.298.292/0001-77, BQU3A55, FRMEV01931422025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.537/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 29 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SILVESTRE ANTONIO PILON, ***.132.609-**, MKW9896, FRMEV01825162025,
606-82;
MKW9896,
FRMEV01868392025,
606-82;
SILVIANO
VICENTE
MICHELON,
***.773.611-**, NPN3C24, FRMEV01834342025, 606-82; SILVIO DE SOUZA ALQUAZ LTDA,
06.315.975/0001-95,
OOM8I47,
FRMEV01819542025, 606-82;
SILVESTRE
OSOWSKI,
***.482.992-**, APW8001, FRMEV01858902025, 606-82; SILVIO JOSE COUTINHO,
***.192.750-**, OAQ5A42, FRMEV01879402025, 606-82; OAQ5A42, FRMEV01994892025,
606-82;
SILVIO
CESAR
SCHWAMBACH
LTDA,
23.956.697/0001-74,
FPM4G24,
FRMEV01893312025, 606-82; SILVIA HELENA DA SILVA MADEIRAS, 27.531.857/0001-94,
TJA9F51,
FRMEV01909552025,
606-82;
SILVA
TRANSPORTES
LOGISTICA
LTDA,
09.454.009/0002-28,
TLL8A49,
FRMEV01870332025,
606-82;
GDO1D56,
FRMEV01899862025,
606-82; SILVIO
CEZAR
DE
MOURA MATTOS,
***.916.389-**,
AKQ0B79,
FRMEV01875272025,
606-82;
SILVETE
MARCONDES
&
CIA
LTDA,
01.762.473/0001-99,
BDD3C19,
FRMEV01911982025,
606-82;
TBC8G83,
FRMEV01900502025, 606-82; SILVEIRA ROCHA TRANSPORTES LTDA, 05.882.531/0001-79,
QJH7J00, FRMEV01895882025, 606-82; SILVIO CARLOS ESIDIO, ***.468.271-**, RLI2C30,
FRMEV01902952025, 606-82;
SILVANEI CORADI
SARTORI, ***.241.270-**,
ATy0b14,
FRMEV01914802025, 606-82; SILVIA MARA BORGES E CIA LTDA, 94.812.179/0001-25,
JAS5C22, FRMEV01949982025,
606-82; SILVANO
NUNES, ***.674.400-**,
ITY9D49,
FRMEV01961932025,
606-82;
SILVIO
ANTONIO
BALEN,
***.522.870-**,
RBD0I44,
FRMEV01988482025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 470/2025 - UASG 393003
Nº Processo: 50600.040412/2024-77.
Dispensa Nº 489/2025. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORT ES . .
Contratado: 44.061.083/0001-02 - JARDIPLAN URBANIZACAO E PAISAGISMO LTDA. Objeto:
Contratação direta emergencial por dispensa de licitação de serviços para execução dos
serviços de operação de tráfego rodoviário a ser desenvolvido nas rodovias br-116/ba
(trecho feira de santana - divisa ba/mg) e br-324/ba (trecho salvador - feira de
santana)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 01/08/2025 a
16/04/2026. Valor Total: R$ 55.627.158,76. Data de Assinatura: 31/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 04/08/2025).
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