DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA PORTARIA Nº 136, DE 31 DE JULHO DE 2025
O 1.º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho
Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições, determina:
Art. 1º - A exoneração, por encerramento do contrato, da Sra. abaixo
relacionada, ocupante do cargo em comissão de Assessora de Diretoria:
-THAUANA
MIRELLA
MACEDO,
matrícula
nº
400120,
exonerada
em
31/07/2025.
-LUCAS RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 400124, exonerado em 31/07/2025.
FERNANDO FABIANO CASTELLANO JÚNIOR
PORTARIA PORTARIA Nº 139, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O 1.º Secretário e Gestor do Departamento de Recursos Humanos do Conselho
Regional de Medicina do Paraná - CRM-PR, no uso de suas atribuições e considerando a
homologação do Concurso Público CRM-PR Edital nº 01/2024 e a classificação do aprovado
no referido certame, resolve :
Nomear o convocado abaixo relacionado:
Edital
de
convocação
n.º
10/2025:
GERSON
ANDERSON
RIBEIRO
-
PSAD/Profissional de Suporte Administrativo - Sede de lotação: Curitiba/PR.
O candidato nomeado pela presente Portaria deverá comparecer no CRM-PR
para tomar posse, no dia 13/08/2025, sob pena de revogação da presente Portaria, com
perda de todos os direitos decorrentes do Concurso Público.
FERNANDO FABIANO CASTELLANO JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA CREMERS SEI Nº 93, DE 31 DE JULHO DE 2025
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro
de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, resolve:
Exonera o servidor abaixo relacionado: ANTONIO ARNT BAVARESCO JUNIOR -
Assessor Especial de Comunicação de Imprensa - Sede Porto Alegre - exoneração a contar
de primeiro de agosto de dois mil e vinte e cinco.
RÉGIS FERNANDO ANGNES
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ
PORTARIA Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso das atribuições que Ihe conferem as alíneas "a" e "i"
do artigo 11º da Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, que institui o Regimento
Interno Padrão (RIP), publicado no Diário Oficial da União de 27-10-92 - Seção I, Págs.
15086 a 15089;
Considerando o disposto no Artigo 2º da Resolução CFMV n°.1.027/2013;
Considerando o disposto na Resolução CFMV n° 666/2000;
Considerando o disposto no Art. 2º, §3°, da Lei Federal 11.000/2004;
Considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do CRMV-PA, o
pagamento de diárias de viagens a serviço ou a interesse do CRMV-PA, conforme
aprovação na Quadringentésima Quadragésima (DXL) Seção Plenária do CRMV-PA ,resolve:
Artigo 1º - Estabelecer tabela de diárias a serem concedidas aos membros da
Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Assessores, membros de Comissões,
Colaboradores Eventuais e Servidores do CRMV-PA, para custear despesas com
alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Parágrafo primeiro: Os valores de diárias serão pagos conforme tabela a
seguir:
Nos deslocamentos para outros Estados e no Distrito Federal: R$ 500,00
(quinhentos reais);
Nos deslocamentos para o Estado do Pará: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
Nas viagens internacionais: US$ 500,00 (quatrocentos dólares americanos);
Para os países que utilizam o euro como moeda corrente: € 500,00 (quinhentos
euros).
Parágrafo segundo: Quando se tratar de viagem internacional, a emissão e
pagamento das diárias deverão ocorrer em 72h00 antes do início da viagem, utilizando-se
a cotação do dia do dólar turismo para compra, definido pelo Banco Central.
Artigo 2º Quando utilizado o veículo do CRMV-PA em viagem fora do Estado do
Pará as despesas com combustíveis, lubrificação, pedágio, estacionamento e lavagem de
veículos serão pagas mediante adiantamento ou reembolso, com a apresentação posterior
das respectivas notas fiscais ou cupom fiscal, em nome do CRMV/PA.
Parágrafo Único: Não serão aceitos recibos ou notas fiscais contendo rasuras.
Artigo 3º Serão concedidas diárias por dia de afastamento da sede do serviço
ou domicílio do solicitante e o requisitante fará jus à somente metade do valor da diária
nos seguintes casos:
I - quando o afastamento não exigir pernoite fora do domicílio;
II - no dia do retorno ao domicílio.
Artigo 4º O Presidente do CRMV-PA poderá autorizar, previamente e por
escrito, o uso de veículo particular para viagem a serviço do CRMV-PA, desde que seja
compatível com a necessidade do deslocamento.
Parágrafo primeiro: Aquele que utilizar veículo particular para realizar viagem
de serviço, conforme disposto neste artigo, será prévia e formalmente cientificado de que
o CRMV-PA não se responsabiliza por eventuais danos materiais e/ou civis, multas e
similares decorrentes do seu uso, devendo, ainda assinar documento de isenção de
responsabilidade ao Conselho.
Parágrafo segundo: Antes de autorizar o deslocamento previsto no disposto no
caput deste artigo, o CRMV-PA verificará a disponibilidade de outro meio de transporte,
dando preferência ao aéreo, quando a viagem for para fora do Estado do Pará.
Parágrafo terceiro: Não existindo o transporte aéreo, o viajante poderá escolher
entre o veículo próprio ou o transporte terrestre público, excluído o de táxi ou transporte
por aplicativo, salvo em condições excepcionais, devidamente motivadas e previamente
autorizadas.
Parágrafo quarto: Caso o deslocamento se realize conforme o disposto no caput
deste artigo, o beneficiário fará jus ao reembolso integral com despesas de combustível
efetivamente comprovada com documentos fiscais ou ao pagamento de 30% (trinta por
cento) sobre o valor do litro da gasolina e de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do
litro do álcool, do diesel e do metro cúbico do gás natural, vigentes à época do
deslocamento, por quilômetro efetivamente rodado, nada mais sendo devido ao
beneficiário a qualquer título.
Parágrafo quinto: O ressarcimento de que trata o parágrafo anterior será
efetuado após a apresentação de nota fiscal ou cupom fiscal de abastecimento
discriminando placa do veículo utilizado e se ocorrerem valores de combustíveis variados,
será pago pela média entre os preços apresentados.
Artigo 5º As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto nas
seguintes situações e à critério da autoridade concedente:
I - Em casos de urgência e emergência, em que poderão ser processadas no
decorrer do afastamento;
II - Quando o afastamento compreender período superior a 15 dias, caso em
que poderão ser pagas parceladamente;
III - Quando o período de afastamento se estender até o exercício seguinte, a
despesa recairá no exercício em que se iniciou.
Parágrafo Único: Quando o afastamento se estender por tempo superior ao
previsto, o funcionário ou representante do CRMV-PA fará jús, ainda, às diárias
complementares correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada sua
prorrogação.
Artigo 6º Serão restituídas pelo servidor ou representante do CRMV-PA, em 10
dias úteis da data do retorno, as diárias recebidas em excesso, ou na integralidade, quando
por qualquer circunstância não ocorrer o deslocamento.
Parágrafo Único: O não cumprimento do estabelecido no caput implicará ao
infrator juros moratórios no valor de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor a ser
ressarcido.
Artigo 7º Todos que viajarem a serviço do CRMV-PA, independentemente da
efetivação da viagem, devem apresentar Relatório de Viagem com a devida comprovação
de sua realização, conforme Resolução CFMV n° 666/2000, em até 10 dias úteis após o
regresso ou da data de cancelamento da viagem, cabendo neste caso ao solicitante
devolver os valores recebidos ou creditados, se for o caso.
Artigo 8º Os autos do processo de concessão de diárias serão compostos dos
seguintes documentos:
I - Solicitação de autorização de diária;
II - Relatório de viagem para fins de reembolso das despesas com combustível,
conforme anexo I, quando a viagem for realizada em veículo próprio;
III - Relatório de viagem, conforme anexo II, com relato sucinto da viagem;
IV - Comprovantes originais de embarque, quando o deslocamento for realizado
por via aérea ou companhia rodoviária (ônibus) ou fluvial (barco, lancha ou similar -
transporte marítimo);
Parágrafo primeiro: O beneficiário deverá devolver os tickets originais de
embarque (quando a viagem for realizada por via aérea, rodoviária e fluvial) no prazo
máximo de 10 dias úteis, contados da data de retorno;
Parágrafo segundo: Em caso de extravio do bilhete ou cartão de embarque
deverá ser apresentada declaração da empresa aérea onde conste trecho viajado, a hora,
o dia do embarque e o número do vôo, no caso de bilhete aéreo;
Parágrafo terceiro: O não cumprimento do estabelecido neste artigo implicará
ao infrator juros moratórios no valor de 1% ao mês e multa de 10% sobre o valor
ressarcido.
Artigo 9º Nos dias úteis é proibido receber o valor referente a diárias
simultaneamente com auxílio alimentação, vale transporte e vale alimentação. Para isso,
no momento do cálculo das diárias, deverão ser descontados esses valores, caso o
solicitante os receba.
Artigo 10º Os casos omissos relacionados com a matéria constante desta
Portaria serãos ubmetidos à deliberação do (a) Presidente do CRMV-PA.
Artigo 11º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
portaria 31/2024 de 01 de julho de 2024, disponibilização na Intranet e atualização do site
do CRMV-PA (https://www.crmvpa.org.br/).
NAZARÉ FONSECA DE SOUZA
PORTARIA Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DO PARÁ - CRMV-PA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Termo de
Posse, ato de nomeação, de 21 de agosto de 2023, conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e
Resolução CFMV nº 958/2010, bem como o Art. 4º, letra "I", do Regimento Interno do
CRMV-PA, abaixo pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, na qualidade de
representante legal, gestora máxima do órgão, resolve:
Art. 1º Exonerar no dia 04 de Agosto de 2025,MARIO JORGE ALVES SIMÕES,
Matrícula CRMV-PA n.º 041, do cargo de Assessor Contábil do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado do Pará - CRMV-PA, nomeado através da portaria n.º
14/2024 de 10 de Maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de Maio de
2024.
Art. 2º Fica desde já revogada o mandato outorgado nos processos judiciais do
CRMV-PA nos termos do art. 111 do CPC/2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
portaria 14/2024 de 10 de maio de 2024, disponibilização na Intranet e atualização do site
do CRMV-PA (https://www.crmvpa.org.br/).
NAZARÉ FONSECA DE SOUZA
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA CORE-PR Nº 22, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
O Diretor-Presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no
Estado do Paraná - Core-PR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir de 01 de agosto de 2025, o Sr. Flavio Fernandes
Lunardi, portador do CPF nº 035.XXX.XXX-74, para exercer o Cargo em Comissão de
Gerente Geral do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná
- Core-PR. As atividades a serem desempenhadas estão descritas no Plano de Cargos e
Salários desta entidade.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2025.
PAULO CESAR NAUIACK
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 67 - PRES-CRT-RJ, DE 9 DE JUNHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRT-RJ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei 13.639, de 26 e março de 2018, e em cumprimento ao artigo 123, inciso XXXI do
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido do empregado, o Sr. ERNANI DE ARAUJO MATTOS
JUNIOR, CPF XXX.090.XXX-38, do Cargo de Agente de Fiscalização Técnico Industrial, a
partir de 29 de maio de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
administrativos a partir de 29 de maio de 2025.
GILBERTO PALMARES
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