DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 7/2025
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de
novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024 e conforme Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140, de 11 de dezembro de 2023
- Edição Extraordinária, combinado com o Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 69, de 19 de junho de 2024 - Edição Extraordinária, e tendo em vista que consta
do processo nº 25004.000245/2025-94, resolve:
1 - Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas, abaixo relacionados, aniversariantes do mês de abril de 2025, da Unidade Pagadora de São Paulo,
que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
.
.Nome
.Matrícula
.Tipo
. . Ana Clara Betarelli Fonseca
.6719392
.Beneficiário
. . Aydeé Virginia Calvo Barboza
.6942270
.Aposentado
. . Benedita de Lourdes Bueno
.594599
.Aposentado
. . Cyro Alves de Brito
.592816
.Beneficiário
. . Cyro Alves de Brito
.6592816
.Aposentado
. . Henriqueta de Castro Cruz
.592277
.Aposentado
. . Iolanda Aparecida Chiaveli dos Santos
.600379
.Aposentado
. . Jarbas Chrispim
.599515
.Aposentado
. . Leni Carneiro da Silva
.602612
.Aposentado
. . Luzia Gil
.603900
.Aposentado
. . Marcelo Mester
.603943
.Aposentado
. . Maria das Graças Moura de Araújo
.598475
.Aposentado
. . Neuza Aparecida de Oliveira
.1457861
.Beneficiário
. . Sueli Regina Spangenberg
.519112
.Beneficiário
. . Thereza Christina Tavares M. Teixeira
.3003825
.Beneficiário
. . Walkirio Moreno Areco
.69922777
.Beneficiário
2 - A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de pagamento do mês de julho de 2.025. O restabelecimento do pagamento dos proventos fica condicionado
à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria nos terminais eletrônicos de autoatendimento
destas instituições ou pelo aplicativo SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do
órgão de vinculação, sito à Av. Prestes Maia, 733 - 20º andar - Luz - São Paulo - SP - CEP 01031-905 - telefone (11) 2113.2896/2898 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da
documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de curatela. 5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave e/ou de
incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail: atendimentosp@saude.gov.br. 6. O
crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
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