DOU 06/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 147, quarta-feira, 6 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
RESOLUÇÃO Nº 599, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a relação dos CREFs que receberão os
valores constantes no Fundo de Desenvolvimento
dos CREFs no ano de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e:
CONSIDERANDO nos termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº
9.696/1998, a competência do CONFEF para editar os atos necessários à interpretação e à
execução do disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução
de seus objetivos institucionais;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 5º-E da Lei nº
9.696/1998 o qual determina que do percentual de receita de que trata o inciso II do caput
do referido artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados, obrigatoriamente, ao
Fundo de Desenvolvimento dos CREFs;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento Interno do
CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), no qual está previsto que o valor constante no
Fundo de Desenvolvimento dos CREFs será disponibilizado mediante projetos elaborados
pelos CREFs, com base em critérios estabelecidos pela Diretoria e aprovados pelo Plenário
do CONFEF;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 2º-A do art. 10 do Regimento Interno
do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) no qual consta que o Fundo de
Desenvolvimento dos CREFs será restrito aos Conselhos Regionais de Educação Física que
possuam até 15.000 (quinze mil) Profissionais de Educação Física registrados ativos e/ou
cuja jurisdição abranja mais de uma Unidade da Federação (UF), conforme determinado
em Resolução a ser publicada pelo CONFEF;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 563/2024 que aprova o Regulamento
do Fundo de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs de que
trata o parágrafo único do Art. 5º-E da Lei n 9.696/1998 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, na reunião realizada em
01 de Agosto de 2025, acerca das verbas oriundas do Fundo de Desenvolvimento dos
CREFs; resolve:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 10 do Regimento
Interno do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) e no parágrafo único do art. 44 da
Resolução CONFEF nº 563/2024, com base no levantamento realizado nos sistemas
cadastrais dos CREFs contemplando os Profissionais registrados e ativos até 31/12/2024, os
CREFs que receberão os valores constantes no Fundo de Desenvolvimento dos CREFs no
ano de 2026 são os elencados no quadro abaixo:
. .C R E Fs
. .C R E F 8 / A M - AC - R O - R R
. .CREF10/PB
. .CREF11/MS
. .CREF14/GO-TO
. .CREF15/PI
. .CREF16/RN
. .CREF17/MT
. .CREF18/PA-AP
. .CREF19/AL
. .CREF20/SE
. .CREF21/MA
. .C R E F 2 2 / ES
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
RESOLUÇÃO Nº 600, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a revogação expressa de Resoluções
obsoletas do Conselho Federal de Educação Física.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e:
CONSIDERANDO os termos dos incisos II e III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998,
é competência do CONFEF editar os atos necessários à interpretação e à execução do
disposto na Lei nº 9.696/1998 e adotar as medidas necessárias à consecução de seus
objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a competência do CONFEF de assegurar a unidade de
orientação e a uniformidade de atuação conferida pela Lei nº 9.696/1998;
CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em
01 de Agosto 7de 2025;
resolve:
Art. 1º - Em virtude do advento das alterações ocorridas com a Lei nº
9.696/1998 e a consequente modificação da normatização do CONFEF, restam
expressamente revogadas as Resoluções abaixo relacionadas:
I - Resolução CONFEF nº 052/2002, que dispõe sobre Normas Básicas
Complementares para fiscalização e funcionamento de Pessoas Jurídicas prestadoras
de serviços na área da atividade física, desportiva, e similares;
II - Resolução CONFEF nº 113/2005, que dispõe sobre o valor a ser pago para
substituição das Cédulas de Identidade Profissional instituídas pela Resolução CONFEF nº
112/2005;
III - Resolução CONFEF nº 123/2006, que dispõe sobre a natureza das
Comissões do CONFEF;
IV - Resolução CONFEF nº 124/2006, que dispõe sobre a conceituação dos
processos do
Sistema CONFEF/CREFs;
V - Resolução CONFEF nº 136/2007, que dispõe sobre a nulidade de ato que resultar
aumento de despesa de pessoal no período que estabelece;
VI - Resolução CONFEF nº 178/2009, que institui a Comissão de Sistematização
da Fiscalização
no Sistema CONFEF/CREFs;
VII - Resolução CONFEF nº 179/2009, que institui a Comissão do MERCOSUL no
Sistema CONFEF/CREFs;
VIII - Resolução CONFEF nº 208/2010, que Institui a Subcomissão da Comissão
de Ensino Superior e Preparação Profissional para atender ao Termo de Colaboração
firmado entre o CONFEF e o MEC que tem como escopo a colaboração técnica junto à
SESu/MEC (Sistema e-MEC), em caráter experimental, contribuindo com subsídios para as
ações de regulação e supervisão da educação superior definidos no Decreto nº 5.773/2006,
especificamente na área de Educação Física;
IX - Resolução CONFEF nº 211/2011, que institui a Comissão de Educação Física
Escolar no Sistema CONFEF/CREFs;
X - Resolução CONFEF nº 271/2014, que dispõe sobre a recomendação de
identificação visual dos Profissionais de Educação Física quando do exercício das atividades
privativas dessa profissão;
XI - Resolução CONFEF nº 276/2014, que dispõe sobre a alteração da Resolução
CONFEF nº 271/2014, que dispõe sobre a recomendação de identificação visual dos
Profissionais de Educação Física quando do exercício das atividades privativas dessa
profissão.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
RESOLUÇÃO Nº 601, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores
constantes no Anexo I da Resolução CONFEF nº
533/2024, que normatiza os procedimentos para
pagamento de diária, auxílio representação, verba de
representação, gratificação por presença, aquisição de
passagens e indenização pelo uso de transporte próprio
no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do
CONFEF, e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que
delega ao CONFEF a competência para editar os atos necessários à interpretação e à execução
do disposto na referida Lei;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, que
confere ao CONFEF a atribuição de adotar as medidas necessárias à consecução de seus
objetivos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a unidade de orientação e a
uniformização de atuação do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o inciso XI do art. 23 e o inciso XV do art. 65 do Regimento Interno
do CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022) que ao CONFEF a competência para deliberar
sobre o pagamento de verbas de caráter indenizatório ou não aos Membros da Diretoria, aos
Conselheiros, convidados e aos empregados do CONFEF, quando no efetivo exercício de suas
funções, bem como aos representantes designados pela Diretoria do CONFEF, quando para
representação do Sistema CONFEF/CREF;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000/2004, que autoriza
os Conselhos Profissionais a normatizarem a concessão de diárias, jetons, e auxílios de
representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.708/1971, que dispõe sobre a gratificação
pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.992/2006 e suas alterações, que dispõe sobre a
concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO as premissas fixadas nos Acórdãos TCU-Plenário nº 1925/2019 e
1237/2022 referentes à Auditoria de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC) n. TC
036.608/2016-5 do Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria PGR/MPU nº 111/2019, que dispõe sobre
alteração da Portaria PGR/MPU nº 41/2014 sobre a concessão de diárias e passagens aos
Membros e servidores do Ministério Público da União;
CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros integrantes do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais são honoríficos, sem vínculo empregatício;
CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade institucional dos Conselhos de
Fiscalização do Exercício Profissional exige, o deslocamento de Conselheiros, convidados,
representantes e integrantes do quadro de pessoal;
CONSIDERANDO que o pagamento de concessão de diárias, gratificações por
presença, verbas de representação e auxílios de representação pela participação em reuniões
deliberativas tem por objetivo indenizar por despesas com deslocamento, alimentação,
hospedagem, dentre outras, sem configurar salário ou subsídio;
CONSIDERANDO que o valor das diárias, gratificações por presença, verbas de
representação e auxílios de representação deve ser condizente com a real situação econômica
do país, capaz de indenizar todos os custos suportados pelos Conselheiros, convidados,
representantes e integrantes do quadro de pessoal, quando a serviço do Sistema
CO N F E F/ C R E Fs ;
CONSIDERANDO a atualização dos valores existentes nos atos normativos do
CONFEF, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, sobre o tema
objeto desta Resolução, bem como nos preços praticados pelo mercado em hospedagem,
alimentação e transporte;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 01
de Agosto de 2025; resolve:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução CONFEF nº 533, de 19 de Junho de 2024, publicada
no D.O.U. nº 237, em 10 de Dezembro de 2024 - Seção 1 - Pág. 215, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
TABELA I
. .Dos 
valores
da
diáriaClassificação 
do
Cargo/Emprego/Função
.Deslocamentos
para
Brasília/Manaus/
Rio de Janeiro/ São
Paulo
.Deslocamentos
para 
outras
capitais 
de
Estados
.Demais
deslocamentos
. .Conselheiros, 
convidados 
e
representantes autorizados
. R$ 970,00
.R$ 866,00
.R$ 765,00
. .Funcionários enquadrados na
tabela de nível superior
. R$ 830,00
.R$ 745,00
.R$ 655,00
. .Funcionários enquadrados na
tabela de nível médio
. R$ 760,00
.R$ 680,00
.R$ 600,00
. .Ocupantes 
de
cargo 
em
comissão
. R$ 830,00
.R$ 745,00
.R$ 655,00
. .Ocupantes 
de
função
gratificada
. R$ 830,00
.R$ 745,00
.R$ 655,00
TABELA II
Dos valores do auxílio embarque-desembarque
. .Classificação 
do
Cargo/Emprego/Função
.Valor
.
.Convocados
.R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais)
TABELA III
Dos valores do auxílio representação
. .Classificação 
do
Cargo/Emprego/Função
.Brasília/Manaus/ 
Rio
de Janeiro / São Paulo
.Outras 
capitais
de Estados
.Demais locais
. .Convocados
.R$ 485,00
.R$ 433,00
.R$ 382,50
TABELA IV
Dos valores da verba de representação em ambiente virtual
.
.Fo r m a
.Valor
.
.Representação em ambiente virtual
.R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e
cinco reais)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI
Art. 1º Remanejar os Cargos em Comissão abaixo relacionados, conforme
quadro a seguir:
. .item .código
CJ
.origem (nível, descrição e localização CJ)
.destino (nível, descrição e localização CJ)
. .1
.8166
.CJ-02 Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
.CJ-02 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento
Organizacional da SEG - AGD
. .2
.5952
.CJ-02 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento
Organizacional da SEG - AGD
.CJ-02 Assessoria Jurídica da Presidência - AJP
. .3
.7962
.CJ-01 da Secretaria Judiciária - SEJU
.CJ-01 da Assessoria de Gestão de Desenvolvimento
Organizacional da SEG - AGD
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.585, DE 31 DE JULHO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726,
de 15 de setembro de 2023; e termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

                            

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