DOU 07/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 148, quinta-feira, 7 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO
RODOVIÁRIA - CGCONT, DA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
art. 13 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de maio de 2019 e
alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de Apuração de
Responsabilidade -PAAR nº 50600.001801/2024-87, referente ao Contrato TT-00690/2020-
00, por meio da Decisão Administrativa de Primeira Instância (21227885), com fulcro no
art. 89, do Regimento Interno do DNIT, Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE ,de 24 de
maio de 2019, alterada pela Instrução Normativa nº 52, de 03 de agosto de 2021, bem
como na Nota Técnica 2 (17198598), Nota Técnica 5 (18117812) e Nota Técnica 7
(21203798), aplicar a penalidade de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 70.041,87
(setenta mil quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), por descumprimento
contratual, nos termos do art. 22 inciso II da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, e
aplicar a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇ ÃO
PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA pelo prazo de 06 (seis) meses, nos termos do art.
28, inciso X, da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT ao CONSÓRCIO HPT/DY N AT ES T ,
formado pela empresa HPT ENGENHARIA, inscrita no CNPJ/MF nº 07.262.587/0001-56 e a
empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 32.116.154/0001-30, em
razão de descumprimento contratual.
Em 18 de julho de 2025
THIAGO BORGES PITOMBEIRA
Coordenador-Geral
AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE
A COORDENAÇÃO-GERAL DE CONSTRUÇÃO
RODOVIÁRIA - CGCONT, DA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA - DIR, DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 89 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39 de 17 de
novembro de 2020; art. 36, §4º da Instrução Normativa nº 06/DG/DNIT SEDE, de 24 de
maio de 2019 e alterações posteriores, vem, no bojo do Processo Administrativo de
Apuração de Responsabilidade nº 50600.002612/2021-89, referente ao Contrato n.º 00
00254/2010, em desfavor da empresa DYNATEST ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ
32.116.154/0001-30, CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às sanções aplicadas na Decisão
Administrativa de Primeira Instância (21120933), em relação à aplicação da penalidade de
MULTA no valor de R$ 327.859,46 (trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e
nove reais e quarenta e seis centavos) e em relação à penalidade de suspensão temporária
para participar de licitação e impedimento de contratar pelo prazo de 12 meses, até o
julgamento do recurso pela instância recursal superior, conforme Despacho Decisório 1259
(21928400), notadamente em razão da participação atual em procedimentos licitatórios,
bem como a existência de contratos administrativos em andamento, o que demonstra a
possibilidade de ocorrência de dano relevante e difícil reversão ao administrado, nos
termos do art. 36 § 4º da Instrução Normativa nº 06/2019/DG/DNIT.
Em 5 de agosto de 2025
THIAGO BORGES PITOMBEIRA
Coordenador-Geral
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
2ª APOSTILA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1/23-00. AUTORIZADOR: DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, sob o CNPJ: 04.892.707/0001-00,
representado por seu Diretor de Administração e Finanças, Marcos de Brito Campos Júnior.
AUTORIZADA: HIGHLINE DO BRASIL II INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, sob o
CNPJ: 27.902.165/0001-05, representada por sua Diretora Comercial Carolina de Farias
Vilela e a Diretora Jurídica, Nadia Eiko Sakamoto Galvão. INSTRUMENTO: Termo de
Autorização de Uso nº 001/2023-00. ESPÉCIE: 2º Termo de Apostilamento. OBJETO:
Reajuste de Preços ao Termo de Autorização nº 001/2023. Em função do restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Autorização n.º 001/2023, o novo valor de
recolhimento à União passará dos atuais R$ 15.414,75 (quinze mil quatrocentos e quatorze
reais e setenta e cinco centavos), para R$ 16.267,14 (dezesseis mil duzentos e sessenta e
sete reais e quatorze centavos), mensais. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I, art. 136 da Lei
14.133/2021. PROCESSO: 50600.010350/2023-98. DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
SERVIÇO 12-SRE-AM
AVISO DE ADIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 90315/2024
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
19/09/2024, .Entrega das Propostas: a partir
de 15/05/2025, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 27/08/2025,
às
11h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Contratação de Empresa (s) para a Elaboração dos
Projetos Executivo e "As Built" de Engenharia e a Execução das Obras e Serviços de
Recuperação Estrutural Naval e Civil com a Ampliação do Cais flutuante Existente do Porto
(IP4) no Município de Porto Velho (Cai N'Água), no Estado de Rondônia.
LIDIANE MARTHA COUTINHO MENEZES
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitação
(SIDEC - 06/08/2025) 393009-39252-2024NE800023
(Of. El. nº .)
SERVIÇO 9-SRE-AM
EXTRATO DE CONTRATO Nº 409/2025 - UASG 393009
Número do Contrato: 409/2025.
Nº Processo: 50600.013798/2024-44.
Concorrência Nº 90491/2024. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT.
Contratado: 04.718.687/0001-56 - ANTONELLY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA..
Onde se lê:
"PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO É DE 360 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM
21/07/2025 E ENCERRAMENTO EM 15/07/2026 (SEI N.º 21744749).PRAZO DE VIGÊNCIA: O
PRAZO É DE 450 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM 21/07/2025 E ENCERRAMENTO EM
13/10/2026 (SEI N.º 21744738).
Leia-se:
"PRAZO DE EXECUÇÃO: O PRAZO É DE 360 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM
28/07/2025 E ENCERRAMENTO EM 22/07/2026 (SEI n.º 21901544).PRAZO DE VIGÊNCIA: O
PRAZO É DE 450 DIAS CONSECUTIVOS, COM INÍCIO EM 28/07/2025 E ENCERRAMENTO EM
20/10/2026 (SEI n.º 21901550)"
(COMPRASNET 4.0 ).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 393027
Número do Contrato: 252/2021.
Nº Processo: 50605.001108/2020-31.
Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO BA - DNIT.
Contratado: 19.758.779/0001-37 - ETHOS ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA S/A. Objeto:
Oitavo termo aditivo de aumento de valor ao contrato. O valor do contrato a preços iniciais
passa de r$ 36.207.681,07 para r$ 46.271.349,22, em função do acréscimo de r$
10.063.668,15.. Vigência: 05/08/2025 a 14/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
46.271.349,22. Data de Assinatura: 05/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 05/08/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS E DISTRITO FEDERAL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU Nº 38/2025 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito
Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO:
TPEU SR-GO/DF N.º 38/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de
domínio na rodovia federal BR-020/GO; Trecho: ACESSO A FORMOSA - ENTR GO-346
(P/CABEÇEIRAS), SNV 020BGO0110, com travessia no km 21,545, perfazendo uma área
total de 830,00 m² (oitocentos e trinta metros quadrados), sendo 118,00 m² (cento e
dezoito metros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 458,50 m² (quatrocentos e
cinquenta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral
direita, e 253,50 m² (duzentos e cinquenta e três metros e cinquenta centímetros
quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização,
pela PERMISSIONÁRIA para implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão
de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art.
103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º
do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU
de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a
R$ 115.310,00 (cento e quinze mil trezentos e dez reais), correspondente ao valor total do
preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de
uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta permissão
especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na condição prevista
na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e alterações. PRAZO E
VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do
Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e eficácia, a data de
publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação
desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PR O C ES S O
N.º: 50612.003089/2024-11 DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025 Flávio Murilo G. Prates de
Oliveira Superintendente Regional.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
TPEU Nº 40/2025. PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,
neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito
Federal. PERMISSIONÁRIA: Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. INSTRUMENTO:
TPEU SR-GO/DF N.º 40/2025. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de
domínio na rodovia federal BR-060/GO; Trecho: ENTR BR-158 (CONTORNO DE JATAÍ) - ENTR
BR-364 (CONTORNO DE JATAÍ), SNV 060CGO2015, com travessia no km 23,560, perfazendo
uma área total de 704,00 m² (setecentos e quatro metros quadrados), sendo 508,30 m²
(quinhentos e oito metros e trinta centímetros quadrados) inseridos da faixa de rolamento,
70,00 m² (setenta metros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 125,70 m² (cento
e vinte e cinco metros e setenta centímetros quadrados) inseridos na área lateral
esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para
implantação de travessia de rede de distribuição/transmissão de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil
Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º
8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 135.401,80
(cento e trinta e cinco mil quatrocentos e um reais e oitenta centavos), correspondente ao
valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões
especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. Esta
permissão especial de uso será sem ônus à PERMISSIONÁRIA, por enquadrar-se na
condição prevista na SubCláusula 4.2.2 - art. 2º do Decreto n.º 84.398, de 1980 e
alterações. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme
disposto no art. 2º do Decreto n.º 84.398/1980, tendo como data inicial da vigência e
eficácia, a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de
alteração ou revogação desse decreto, as partes devem atualizar o presente termo com a
nova norma. PROCESSO N.º: 50612.001003/2024-16 DATA DA ASSINATURA: 01/08/2025
Flávio Murilo G. Prates de Oliveira Superintendente Regional.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO
AVISO DE REVOGAÇÃO
Fica revogado o Termo de Permissão Especial de Uso nº 11-007/2024,
publicado no DOU de 8/11/2024, seção 3, página 159, formalizado com a permissionária
Via Fibra Internet Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.37.959/0002-04, cujo objeto é a permissão
especial de uso de faixa de domínio da rodovia federal BR-174/MT, km 468,824 a 479,977
e km 444,503 a 462,824, em ambos os sentidos da faixa de rolamento, perfazendo uma
área total de 14.888,50 metros quadrados, com fundamento no artigo 7º da Resolução
DNIT nº 7/2021, publicada no DOU em 04/03/2021, tendo em vista à supressão vegetal
realizada pela permissionária em desacordo com as obrigações e responsabilidades
previstas no referido TPEU, conforme os itens: 5.1.3, 5.1.10, 5.1.12 e 6.5. Processo
administrativo nº 50611.000876/2024-11.
DJALMA SILVESTRE FERNANDES
Superintendente Regional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
SERVIÇO 1-SRE-PA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 415/2025 - UASG 393016
Nº Processo: 50602.001205/2025-68.
Dispensa Nº 75/2025. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT.
Contratado: 13.495.966/0001-99 - V. F. GOMES CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Serviços
emergenciais de recuperação da rodovia BR-230/PA, trecho: Div. TO/PA (início ponte
sobre o Rio Araguaia) - divisa PA/AM (Igarapé Palmares), subtrecho: Igarapé Preto -
Jacareacanga, segmento: km 1.512,09 - km 1.512,68; extensão: 0,59 km; Código SNV:
230BPA1770 - 230BPA1790, no âmbito da Superintendência Regional do DNIT/PA
(unidade local de itaituba).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: VIII. Vigência: 31/07/2025 a
20/05/2026. Valor Total: R$ 30.948.522,25. Data de Assinatura: 31/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 06/08/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SLC MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ
nº. 90.055.054/0001-47. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa
de Domínio n° TPEU n° 10-152/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A)
(DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL
ADUANEIRO), subtrecho
ENTR BR-377(A)
(CRUZ ALTA)
- ENTR
BR-377(B)/RS-342
(CONTORNO DE CRUZ ALTA), SNV 158BRS1240, no km 195+200m, lado direito, com
extensão de 3,00 metros, por 1,50 metros de largura, no km 196+200m, lado direito,
com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, no km 196+200m, lado
esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, no km 196+800m,
lado esquerdo, com extensão de 3,00 metros, por 1,50 metros de largura, perfazendo
uma área total de 13 m2 (treze metros quadrados), no município de Cruz Alta/RS, para
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