DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .4. LIBRAS
.
.
. .Formação ou experiência didática em LIBRAS
.1
.1
.
.Pontuação limite do quesito (de 10 a 40)
.10
.
.Quesito: DISTINÇÕES
.
.Pontuação limite do quesito (de 00 a 10)
.0
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a
cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41
da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.5.3. Os diplomas de graduação, mestrado e doutorado obtidos no exterior
deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos/revalidados (a depender do caso) pelos
órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente.
9.5.3.1. Os diplomas obtidos no exterior que não atenderem ao disposto no
item 9.5.3. acima não serão considerados para fins de pontuação da prova de títulos.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. 
Os 
códigos 
serão
distribuídos 
aleatoriamente 
pelo
departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente
será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa
MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada
a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na
modalidade de vagas reservadas aos candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas.
IV) nos termos do inciso I, § 1º, do artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será
aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos
na modalidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se
dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova
escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas
autodeclaradas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, todos aqueles que obtiverem o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas
com deficiência, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na prova escrita eliminatória;
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e
as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla
concorrência deverão figurar tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas
seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os
candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado
pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela
Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela
referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de
sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo
previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das
provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na
presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição
do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo
tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para
a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do
candidato.
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato
do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço
de
tempo garantido,
de
acordo com
critérios
definidos
pela própria
Comissão
Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada
prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para
estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o
Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das
notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que
contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos,
como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de
ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos
Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão
abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o
nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a
classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes,
as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais
candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta
pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados
reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de
suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5
deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo
de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de
Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em
segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos
Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações,
até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência,
sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova,
observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado
em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação
que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado
publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão
Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada
candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um
de 
seus 
componentes, 
para 
as 
notas 
atribuídas 
aos 
candidatos, 
avaliados
individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do
Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os
resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será
submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
12.1.1. A homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora pela Câmara
Departamental, ou instância equivalente, observará as seguintes condições:
I - Na ausência de candidatos cotistas aprovados, a homologação poderá ocorrer após o
decurso do prazo recursal contra o resultado do parecer final da comissão examinadora e
desde que não haja recurso pendente de resposta.
II - Quando houver candidatos cotistas aprovados, a homologação somente ocorrerá após
a conclusão dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (para
pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas) e/ou de caracterização da deficiência
(para pessoas com deficiência), incluindo resposta à eventual interposição de recurso.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso
público, com
a relação
dos candidatos
aprovados no
certame por
ordem de
classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em três listas: ampla concorrência; candidatos
autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas; e pessoas com
deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos aprovados,
inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros e para
pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
12.2.3. Na lista de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverão
figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos
aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas, observada a aplicação dos critérios dispostos no Edital de
Condições Gerais 753, de 20 de março de 2025, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas
com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da
seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª vaga;
a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos pessoas pretas e pardas, respeitando-se a ordem
de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será a 1.ª vaga; a segunda vaga será a 6.ª, a terceira vaga será a 10.ª, a quarta
será a 14.ª e, assim, sucessivamente.
c) a ordem de convocação dos candidatos pessoas indígenas, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada
será a 17.ª vaga; a segunda vaga será a 50.ª e, assim, sucessivamente.

                            

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