DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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63
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com
o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa
de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto
n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o
candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o
candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado
de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o
preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de
Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico www.ufmg.br/prorh/publicacoes/,
campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital), para o endereço eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória e de cópia de
documento oficial de identificação com fotografia e assinatura, até o 5º dia após o início
do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no
subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do
Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo
o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto
n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição
do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até dois dias
úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio eletrônico
dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por
Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, com
antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação
pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão
Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo
único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia de eventual
Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de
participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no
interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza
acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-graduação,
com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no subitem
anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor
da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade do presente
concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão
Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a
compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja
simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua
eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo
destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de
instalação
da
Comissão
Examinadora,
caso
em
que
o
departamento
deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização
das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme
especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais
for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora, será
automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou
prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente,
apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial
e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença dos
candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração final do
resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais
previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela
Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem
pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos/Critérios de análise:
.Pontuação (unidade)
.Pontuação (máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .1. Doutorado
.
.
. .1.1 Em Letras
.40
.40
. .1.2 Em área afim (História, Filosofia, Artes e Ciências Sociais)
.40
.40
.
.Pontuação limite do quesito (10 a 40)
.40
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE - Nos últimos 7 anos
. .1. Aprovação em concursos públicos
.
.
. .1.1 Para magistério superior como efetivo
.2
.2
. .1.2 Para magistério superior como substituto ou PICD
.1
.1
. .2. Tempo de magistério
.
.
. .2.1 Professor de ensino superior na área de conhecimento do concurso - por semestre
.1
.14
. .2.2 Professor de ensino superior - por semestre
.0,5
.7
. .2.3 Monitor/Tutor no ensino superior como estudante de pós-graduação - por semestre
.0,5
.2
. .2.4 Professor de ensino médio - por ano
.1
.3
. .3. Orientação
.
.
. .3.1 De tese concluída
.4
.8
. .3.2 De tese em andamento
.2
.4
. .3.3 De dissertação concluída
.2
.4
. .3.4 De dissertação em andamento
.1
.2
. .3.5 De Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de especialização ou graduação concluído
.1
.2
. .3.6 Coorientação de tese ou dissertação
.1
.2
. .4. Participação em bancas
.
.
. .4.1 De defesa de doutorado
.2
.4
. .4.2 De defesa de mestrado
.1
.2
. .4.3 De qualificação de mestrado ou doutorado
.1
.2
. .4.4 De defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de especialização ou graduação
.1
.2
.
.Pontuação limite do quesito (de 15 a 40)
.25
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA - Nos últimos 7 anos
. .1. Publicações
.
.
. .1.1 Livro de autoria própria com ISBN na área de conhecimento do concurso
.6
.12
. .1.2 Livro de autoria própria com ISBN
.4
.8
. .1.3 Capítulo de livro com ISBN
.4
.8
. .1.4 Organização, tradução de livro com ISBN
.4
.8
. .1.5 Artigo científico em periódico com ISSN (Qualis A e B, ou estrangeiro) na área de conhecimento do concurso
.3
.15
. .1.6 Artigo científico em periódico com ISSN (Qualis A e B, ou estrangeiro)
.2
.10
. .1.7 Organização/Edição de número de periódico com ISSN (Qualis A e B, ou estrangeiro)
.3
.9
. .1.8 Artigo completo em anais de eventos
.1
.4
. .2. Participação em eventos
.
.
. .2.1 Coordenação de evento ou de mesa-redonda em evento
.2
.4
. .2.2 Apresentação de conferências/palestras/cursos, comunicações e participação em mesas-redondas em evento
.1
.8
. .3. Pesquisa
.
.
. .3.1 Coordenação de projeto de pesquisa aprovado por agência financiadora
.2
.4
. .3.2 Participação em grupo de pesquisa registrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq
.1
.2
. .3.3 Pós-doutorado
.1
.2
.
.Pontuação limite do quesito (de 20 a 40)
.25
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE - Nos últimos sete anos
. .1. Cargo de administração direta
.
.
. .1.1. Diretor de centro, instituto ou faculdade; Pró-reitor - por ano
.2
.10
. .1.2. Chefe de departamento - por ano
.1
.4
. .2. Cargo de Representação
.
.
. .Membro titular de órgão colegiado - por cargo
.1
.3
. .3. Prêmios
.
.
. .Distinções na área do concurso - por prêmio
.1
.2
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