DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) a ordem de convocação dos candidatos pessoas quilombolas, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada
será a 25.ª vaga; a segunda vaga será a 75.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro
de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente
Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal
fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato
nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º
7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da
autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça
Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s)
vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à
apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do
artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade,
posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da
instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias,
contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em
exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação
do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º
8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por
autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara
Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10
deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a
homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo
concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem
no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos
interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata
o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração
ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço concursos@letras.ufmg.br, mediante confirmação de
recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se
interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será
julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de
relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente,
presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que
o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG
disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º
13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s)
eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação de
documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por envio
postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e
da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento
e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado
o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados,
das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos homologados para
ter exercício em Departamento/Estrutura Equivalente diverso daquele para o qual prestou
concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas
Gerais.
Processo: 23072.219207/2025-74
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 1.995, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações, Lei 15.142/2025,
da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº 15/91 do
Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01 (uma) vaga(s) para
o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Departamento de História da Faculdade de Filosofia e Ciências
Humanas. Área de conhecimento: História e Ensino de História / História do Brasil: da Proclamação da República a 1945. Titulação mínima exigida: Mestrado em História e áreas
afins. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação, podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto atividades administrativas de representação,
cargos e funções comissionadas e de confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento.
Previsão da vigência do contrato: A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 30/06/2026, podendo ser prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no
interesse da Universidade Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga. Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe de Assistente da
Carreira do Magistério Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado
comprovada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior. Os valores da remuneração de professor substituto, aos quais são acrescidas parcelas referentes
ao auxílio-alimentação, estão apresentados no quadro abaixo.
Quadro 1 - Remuneração de professor substituto
.
.CLASSE
.R EG I M E
.T I T U L AÇ ÃO
.Vencimento Básico - VB
.Retribuição por Titulação - RT
.T OT A L
.
A
40 horas
.mestrado
.4.326,60
.1.622,47
.5.959,07
. .
.
.doutorado
.4.326,60
.3.731,69
.8.058,29
A versão completa deste edital está disponível no site de Inscrições para docentes da UFMG: https://aplicativos.ufmg.br/gprocss/#/editais (EDITAL Nº 1995/2025) e no
processo SEI nº 23072.237384/2025-32.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO
N.º 107/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais.
Contratado: Verônica Alves Mota. Objeto: Professor de Magistério Superior, Classe A,
denominação Assistente, Nível 01, no de Cartografia do Instituto de Geociências, em
regime de 40 (quarenta) horas semanais. Retribuição: R$5.949,07 (cinco mil e novecentos
e quarenta e nove reais e sete centavos), correspondente ao título de Mestre. Autorização
interna: Parecer da CPPD nº 1571/2024. Vigência: 05/08/2025 a 31/12/2025. Data da
assinatura:
05/08/2025.
Verba:
Dotação
do
Tesouro
Nacional.
Processo
n.º
23072.242132/2025-25.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
N.º 177/2025 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas
Gerais. Contratado: Cynthia Casagrande Matos. Objeto: Altera as cláusulas terceira e
sexta, relativas ao prazo e salário. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 1628/2025.
Professor de Magistério Superior, Classe A, denominação Assistente, Nível 01.
Retribuição: R$ 8.058,29 (oito mil e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos),
correspondente ao título de Doutor. Vigência: 28/03/2025 a 30/04/2026. Data da
assinatura:
05/08/2025.
Verba:
Dotação
do
Tesouro
Nacional.
Processo
n.º
23072.232229/2025-20.
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Processo 23072.220021/2025-68 - Contrato de Prestação de Serviços firmado entre
a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04, por meio
da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e a Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa
- FUNDEP, CNPJ/MF nº 18.720.938/0001-41. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a
contratação da Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa com a finalidade de dar apoio ao
Projeto o Curso de Especialização em Psicologia Clínica: Análise Existencial e Gestalt-Terapia.
Valor: R$ 765.180,00. Início da vigência: 06/08/2025. Fim de Vigência: 06/08/2027. Nome e
cargos dos signatários: Profª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG e Prof. Jaime
Arturo Ramirez - Presidente da FUNDEP. Data de assinatura: 06/08/2025.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Espécie: Processo nº 23072.220021/2025-68 - Justifica-se a contratação da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ nº 18.720.938/0001-41, com base no art. 1º
da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, combinado com o inciso XV do art. 75 da Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, para dar apoio ao Projeto de Ensino "Curso de
Especialização em Psicologia Clínica: Análise Existencial e Gestalt-Terapia''. Declaração de
Dispensa em 28/07/2025, Prof. Paulo Eduardo Rodrigues Alves Evangelista - Coordenador
do projeto. Ratificação em 29/07/2025, Prof. Rogerio Duarte Pateo - Vice-Diretor da
FAFICH/UFMG. Valor estimado: R$ 765.180,00.
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