DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800066
66
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Processo 23072.241955/2023-71 - 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação ICJ nº º 0050.0124410.23.9 (4600675479) celebrado entre Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ nº
33.000.167/0001-01, a Karoon Petróleo & Gás Ltda, CNPJ nº 09.347.916/0001-97 e a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ/MF nº 17.217.985/0001-04, com
interveniência da Fundação Christiano Ottoni - FCO, CNPJ nº 18.218.909/0001-86. Objeto: O presente Aditivo tem por objeto: 1.1 - Dilatar o prazo por mais 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias corridos. Fim de Vigência: 09/08/2026. Nome e cargos dos signatários: Diogo Sae - KAROON, Ricardo H Canela - KAROON, Agildo Badaró Moreira - PETROBRAS, Prof.ª
Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Prof. Eduardo Chahud - Diretor Presidente da FCO. Data de assinatura: 06/08/2025.
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 1992, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, Lei 15.142/2025, no Decreto 12.536/2025, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC Nº 260/2025, na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º
02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas
inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a
denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA da FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte
discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.3 (três)
. .Vagas reservadas
para pessoas pretas
e pardas,
indígenas ou quilombolas
.1 (uma)
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.1 (uma)
. .Total de vagas
.5 (cinco)
. .Área de conhecimento
.Pediatria
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. .Titulação
.Mestrado em pediatria ou áreas afins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Candidato apresente perfi l para atuação em Unidade Básica
. Inscrição por Formulário Eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até
23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.Formulário Eletrônico de inscrição disponível em:
.https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9633
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@medicina.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 12h e das 13h30 às 16h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de
Recolhimento da União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=o8ICjdWkd
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s)
programa(s), quando for o caso, e demais informações
do Concurso
.https://www.medicina.ufmg.br/editais
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73,
e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso
público, declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar
n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-
1 6 - D E - S E T E M B R O - D E - 2 0 2 4 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s-gerais-n%C2%B0-1835-de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.4. Há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas para admissão imediata em razão do quantitativo
oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024. O percentual mínimo de reserva será observado na
hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas
vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas
por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de
setembro de 2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo
. .Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
. .4.326,60
.Mestrado
.1.622,47
.5.959,07
. .4.326,60
.Doutorado
.3.731,69
.8.058,29
4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei n.º 15.142/2025 poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, mesmo que inicialmente não exista
vaga reservada para o cargo pretendido.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 15.142/2025, ser-lhes-
á reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas, divididos da
seguinte maneira:
I - reserva de 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas
pretas e pardas;
II - reserva de 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
III - reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2.1. Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
4.2.2. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
4.2.3. Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
4.2.4. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente
para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão
revertidas para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas, observada a
proporcionalidade prevista nos incisos I, II e III do item 4.2.
4.2.5. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 2 (duas), observado o disposto no
Edital de Condições Gerais n.º1.835, de 04 de setembro de 2024
4.2.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para as vagas reservadas a
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o número será aumentado para o
primeiro inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos)
ou diminuído para o inteiro imediatamente inferior, na hipótese de fração menor do que
0,5 (cinco décimos).
4.2.7. A reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
observará, além da autodeclaração, os seguintes procedimentos:
I - confirmação complementar à autodeclaração, para pessoas pretas e pardas;
ou
II - verificação documental complementar, para indígenas e quilombolas.
4.3. Conforme a Lei n.º 15.142/2025, considera-se:
I - pessoa preta ou parda: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de
julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), na forma de regulamento;
II - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade
indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não
em território indígena; e
III - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo
critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais
específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no
Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
4.3.1. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa deverá se autodeclarar
negra, indígena ou quilombola no momento da inscrição no certame, de acordo com os
critérios de raça, cor e etnia utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
4.3.1.1 A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará,
em campo específico do Termo de Requerimento de Inscrição, no momento da inscrição,
se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.3.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas
pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
4.3.1.3. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por
meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste
Edital. A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do
candidato, CPF e indicar o número do Edital.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas concorrerão concomitantemente:

                            

Fechar