DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o
limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do
espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021,
observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico
(documentação caracterizadora da deficiência), que deve atestar a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve
conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no
CRM e deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores à data de publicação
deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º,
§ 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.4.1. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis
meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência.
5.4.2. A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o
reconhecimento administrativo
prévio da
deficiência, encaminhando
documentação
expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou
fundacional, que deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau
ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional
responsável,
com o
número de
sua
inscrição no
Conselho Regional
Profissional
respectivo.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com
deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital, o
candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla
concorrência.
5.5.1. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir
de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com deficiência.
5.5.1.1. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por meio de
mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste Edital. A
mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do candidato, CPF e
indicar o número do Edital.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação das provas e
à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas
as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com o Anexo
do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de
atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do Decreto n.º
9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por
escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, deverá comprovar a condição de
pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da
Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao candidato não
garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a
caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua
homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das
provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos do
item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no
laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para a
concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não
informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as
demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o
solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na
categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a
condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso convocado,
não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a
relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da prova
com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram
o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas
concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação
constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os
candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no
item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de
2024.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem
nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para
pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de
alternância e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou
pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos
que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que, após a
aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência, ainda que tenham obtido nota
suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se
submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de
caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não
for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência, desde que
possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital.
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe
multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste
Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser
complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de
telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da inscrição e à
critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão
convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o
candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a
pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do
certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se dará antes da
publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um
prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.16.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico
informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica
relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas
de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de caracterização da
deficiência é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 5.16, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações.
5.17. Nos casos em que o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir
pela não caracterização da deficiência da pessoa candidata, caberá recurso, que deverá ser
interposto em até 10 (dez) dias após a sua divulgação.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste
Edital e o(a) candidato(a) deverá apresentar nova documentação caracterizadora da
deficiência.
5.17.2. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que
compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização
da deficiência.
5.17.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.17.4. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
5.18. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de
caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
5.19. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.20. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando
for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da
deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato
de sua nomeação.
5.21. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar
a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de
agravamento imprevisível
da deficiência,
que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após
parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
5.22. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público
ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação,
será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a
ordem de classificação.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do
Formulário
Eletrônico
de
Inscrição,
disponível
no
endereço
eletrônico
htt
ps://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio até as 23h59min horas (Horário de
Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item 6.7,
em arquivos digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de
correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove
centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do
Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos
digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um,
conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado
e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio
eletrônico
www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de
Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l ) ;
e) Curriculum vitae;
f) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste Edital, se
for o caso.
6.7.1. No caso de envio de solicitação de informações referentes à inscrição, o candidato
deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome
completo do candidato]".
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