DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato
do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço
de
tempo garantido,
de
acordo com
critérios
definidos
pela própria
Comissão
Examinadora.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada
prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para
estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o
Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das
notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que
contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos,
como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de
ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos
Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão
abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o
nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a
classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes,
as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais
candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta
pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados
reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de
suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5
deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo
de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de
Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em
segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos
Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações,
até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência,
sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º
10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver
a maior
média aritmética
simples das
notas finais
atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova,
observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal).
Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado
em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por
Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação
que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado
publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão
Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada
candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um
de 
seus 
componentes, 
para 
as 
notas 
atribuídas 
aos 
candidatos, 
avaliados
individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do
Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os
resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será
submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
12.1.1. A homologação do Parecer Final da Comissão Examinadora pela Câmara
Departamental, ou instância equivalente, observará as seguintes condições:
I - Na ausência de candidatos cotistas aprovados, a homologação poderá ocorrer após o
decurso do prazo recursal contra o resultado do parecer final da comissão examinadora e
desde que não haja recurso pendente de resposta.
II - Quando houver candidatos cotistas aprovados, a homologação somente ocorrerá após
a conclusão dos procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração (para
pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas) e/ou de caracterização da deficiência
(para pessoas com deficiência), incluindo resposta à eventual interposição de recurso.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso
público, com
a relação
dos candidatos
aprovados no
certame por
ordem de
classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em três listas: ampla concorrência; candidatos
autodeclarados pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas; e pessoas com
deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos aprovados,
inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos autodeclarados negros e para
pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
12.2.3. Na lista de candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverão
figurar todos os candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os candidatos
aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas, observada a aplicação dos critérios dispostos no Edital de
Condições Gerais 1.835, de 04 de setembro de 2024, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas
com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas, será da
seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5.ª vaga;
a segunda vaga será a 21.ª, a terceira vaga será a 41.ª e, assim, sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos pessoas pretas e pardas, respeitando-se a ordem
de classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser
destinada será a 2.ª vaga; a segunda vaga será a 6.ª, a terceira vaga será a 10.ª, a quarta
será a 14.ª e, assim, sucessivamente.
c) a ordem de convocação dos candidatos pessoas indígenas, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada
será a 17.ª vaga; a segunda vaga será a 50.ª e, assim, sucessivamente.
d) a ordem de convocação dos candidatos pessoas quilombolas, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada
será a 25.ª vaga; a segunda vaga será a 75.ª e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro
de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da
rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente
Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal
fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato
nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU
n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º
7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da
autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento
equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça
Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo
Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s)
vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990,
e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à
apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do
artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual
sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela
Congregação da Unidade,
posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da
instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias,
contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em
exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação
do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º
8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por
autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara
Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de
divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 11.10
deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a
homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados
a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no
Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo
concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da
documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem
no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses de recursos
interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso de que trata
o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração
ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua
admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante confirmação
de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se
interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será
julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de
relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.

                            

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