DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.7.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.7.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
4.7.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.7.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental
complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados
de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável
pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.7.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para
interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações
divulgadas junto ao resultado.
4.7.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes,
distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
4.7.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso interposto.
4.7.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental
complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados
de identificação
do candidato e
a conclusão
a respeito da
confirmação da
autodeclaração.
4.7.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
4.8. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR
PARA PESSOAS QUILOMBOLAS
4.8.1. As pessoas que optarem, no ato de inscrição, por concorrer às vagas
reservadas às pessoas quilombolas, ainda que tenham obtido nota suficiente para
aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas
em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota Informativa no
endereço 
eletrônico
https://sigrh.ufpe.br/ 
( 
Menu 
Concursos),
anteriormente 
à
homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de
verificação documental complementar.
4.8.1.1.
O
procedimento
de verificação
documental
complementar
será
realizado observando-se os termos Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº
261/2025 e o disposto neste edital.
4.8.2. O procedimento de verificação documental complementar será realizado
por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente
por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante a apresentação de:
I) Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três)
lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do
Decreto º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II) Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola
a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.8.3. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for
reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no item 4.8.2.
4.8.4. A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental
complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata, nos termos da
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
4.8.5. As deliberações da comissão de verificação documental complementar
terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
4.8.6. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31
da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de verificação documental
complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados
de identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável
pelo procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para
interposição de recurso à decisão da comissão, devendo o candidato seguir as orientações
divulgadas junto ao resultado.
4.8.9. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes,
distintas dos profissionais que participaram da comissão de verificação documental
complementar emissora do parecer.
4.8.10. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar os documentos
apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso interposto.
4.8.11. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental
complementar será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados
de identificação
do candidato e
a conclusão
a respeito da
confirmação da
autodeclaração.
4.8.11.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.12. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior
do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
5. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1. É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Nacional
Unificado às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas reservadas e fazer
uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018,
em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.2. Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição neste
certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27
de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023
(surdez unilateral total ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme
o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação  e a
natureza dos impedimentos de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto
da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
5.3. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das
vagas, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do
Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme indicado na Tabela 01 do item 2.5 deste
edital.
5.4. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do edital,
e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.5. A forma de distribuição e ocupação das vagas reservadas dar-se-á
conforme descrito no item 6 deste edital.
5.6. Todas as áreas de conhecimento constantes do Anexo II estarão disponíveis
para inscrição às vagas reservadas, desde que as pessoas candidatas indiquem sua
condição no formulário de inscrição.
5.7. Caso a aplicação do percentual previsto no item 5.3 resulte em número
fracionado, adotar-se-á o número inteiro subsequente, conforme disposto no § 3º do art.1º
do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
5.8. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por
candidatos sem deficiência, na hipótese de não haver candidatos com deficiência
aprovados.
5.9. Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com
deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de
acordo com o previsto no presente Edital.
5.10. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame, desde que atendidas as demais disposições deste
Ed i t a l .
5.11. As pessoas candidatas inscritas como pessoas com deficiência aprovadas
e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão
computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.12. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência deverá:
a) declarar, ao marcar a opção no link de inscrição, ser pessoa com deficiência
e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, caso haja, conforme
o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018; e
b) comprovar a condição declarada no ato de inscrição no concurso público,
através de campo específico do formulário de inscrição e na forma deste Edital, sem
prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital (art. 3º, IV, Decreto nº
9.508/2018), devendo a documentação comprobatória ser emitida por profissional
legalmente habilitado especialista na área da deficiência, além ter sido emitida nos últimos
36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital.
5.12.1. O envio da documentação
comprobatória da deficiência é de
responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, de modo que a UFPE não se responsabiliza
por quaisquer tipo de problemas que impeçam a chegada desse documento a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, ou
por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.12.1.1. O modelo para a Declaração Caracterizadora da Deficiência está no
Anexo IV deste Edital
5.12.2. No caso de pessoas candidatas com Transtorno do Espectro Autista,
conforme o § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou com outras
deficiências permanentes e irreversíveis, a documentação médica apresentada deve
identificar a pessoa candidata e atestar o tipo e o grau ou nível da deficiência. Nesses
casos, a documentação comprobatória terá validade por tempo indeterminado, desde que
esteja legível.
5.12.3. A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas
funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a
provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele
nosológico ou hipotético -, o documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico,
conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia
a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, assinatura do médico e o número de sua inscrição no
Conselho Regional de Medicina (CRM) respectivo, ou profissional de saúde de nível
superior com conhecimento na área da deficiência declarada, sendo fisioterapeuta,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo.
5.12.3.1. Além do disposto no subitem 5.12.3, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma
descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou
funcionais. Deve também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida
diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar
acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize
Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e
sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a
associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas
de cada uma delas;
d) deficiência visual, a documentação
de caracterização deverá incluir
informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a
somatória do campo visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de
exame que comprove a deficiência;
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a
data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de
limitação associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo
significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os
impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e
habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e
tratamentos em curso,
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012
(Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado,
emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro
de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na
área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia),
preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características,
associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
1) Capacidade de comunicação e interação social;
2) Reciprocidade social;
3) Qualidade das relações interpessoais; e
4) Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.12.3. Sem prejuízo do disposto no item 5.12.3 e seus subitens, a pessoa
candidata poderá informar, durante operíodo de inscrições do certame, o reconhecimento
administrativo prévio da deficiência, encaminhando, ainda, documentação expedida por
órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
5.12.4. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que
emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação
caracterizadora da deficiência.
5.12.5. Caso a documentação comprobatória de deficiência seja emitida em
meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às
resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
5.12.6. A pessoa candidata inscrita como pessoa com deficiência que não
realizar sua inscrição conforme as orientações previstas neste edital, perderá o direito à
reserva de vaga para PcD, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência.
5.12.7. A pessoa candidata que necessitar de adequações de critérios para a
realização das provas, deverá observar o descrito no item 10 e seus subitens.
5.13. Durante o período de inscrições, será facultada à pessoa candidata optar
ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.14. O fato de a pessoa candidata se inscrever como pessoa com deficiência e
enviar
documentação 
comprobatória
não
configura
participação 
automática 
na
concorrência para as vagas reservadas, uma vez que a condição declarada será analisada
em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as
condições e os critérios presentes neste Edital e nos seus Anexos, nas convocações e nas
legislações aplicáveis.
5.15. Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, as pessoas candidatas
com deficiência participarão do Concurso Público Nacional Unificado em igualdade de
condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à
nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.16. A pessoa candidata que prestar declarações falsas em relação à sua
deficiência será excluída do processo, em qualquer fase deste certame, e responderá, civil
e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

                            

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