DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.17. A pessoa candidata que não tiver confirmada a condição de pessoa com
deficiência no procedimento de caracterização da deficiência poderá prosseguir no
concurso público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do
certame, pontuação suficiente para as fases seguintes, resguardadas as condições de
aprovação estabelecidas neste edital.
5.17.1. Na hipótese de não possuir pontuação suficiente para seguir no
concurso, como previsto no item 5.17, a pessoa será eliminada do certame, dispensada a
convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.18. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento da
pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima
pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada
nessa condição.
5.19. Excepcionalmente, em caso de esgotamento da lista de pessoas
classificadas dentro das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no
mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
5.20. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem
de classificação, observados os critérios definidos na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
5.21. DO PROCEDIMENTO DE CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA
5.21.1. As pessoas aprovadas que optaram, no ato de inscrição, por concorrer
às vagas na condição de pessoa com deficiência, e satisfizerem as condições de habilitação
estabelecidas em edital, serão convocadas oportunamente através de publicação de Nota
Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), anteriormente
à homologação do resultado final do concurso, para a realização de procedimento de
caracterização da deficiência promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por
meio de análise documental.
5.21.2. A critério da avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, o
procedimento de caracterização da deficiência poderá ser complementado por meio de
avaliação presencial, que poderá, ainda, ser realizada com o uso de tecnologia de
telemedicina, mediante a concordância expressa da pessoa candidata no ato da
inscrição.
5.21.2.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas
candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para
a sua realização.
5.21.3. As pessoas candidatas serão avaliadas pela equipe multiprofissional e
interdisciplinar com base na documentação de caracterização da deficiência enviada no ato
da inscrição, e nos moldes definidos no item 5.12 e seus subitens.
5.21.4. Serão convocadas para o procedimento todas as pessoas optantes pela
reserva
de
vagas classificadas
na
fase
imediatamente
anterior à
sua
realização,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
5.21.5. A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização
do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais,
de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências
que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
5.21.6. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde
concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata.
5.21.7. O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido
pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará:
a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição
no certame;
b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;
c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) A possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou outros
meios que utilize de forma habitual;
e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
4.8.7. O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência
será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de
identificação da pessoa candidata, a conclusão do parecer da comissão de responsável pelo
procedimento e as condições para exercício do direito de recurso.
4.8.8. Da divulgação do resultado preliminar correrá o prazo de 2 (dois) para
interposição de recurso à decisão da equipe multiprofissional e interdisciplinar, devendo a
pessoa candidata seguir as orientações divulgadas junto ao resultado, encaminhando nova
documentação caracerizadora da deficiência.
4.8.9. A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos
profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar emissora do
parecer.
4.8.10. O resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência
será publicado na página https://sigrh.ufpe.br/, do qual constarão os dados de
identificação
da pessoa
candidata
e
a conclusão
a
respeito
da confirmação
da
autodeclaração.
4.8.10.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.11. Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela
não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela
ampla concorrência,desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.8.12. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no
procedimento de caracterização da deficiência, o caso será encaminhado aos órgãos
competentes para as providências cabíveis.
4.8.12.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a
ampla defesa, a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional
Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua nomeação.
6. DA DISTRIBUIÇÃO E DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. A indicação do quantitativo de vagas reservadas para as pessoas candidatas
com deficiência, negras, indígenas e quilombolas está presente na Tabela 01 do item 2.5
deste edital.
6.1.1. A distribuição das vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras,
indígenas e quilombolas entre as áreas de conhecimento ofertantes de vagas dar-se-á após
o resultado final do concurso, por meio de classificação em lista única das pessoas
candidatas que optaram pelas vagas reservadas, e incidirá, portanto, apenas nas áreas de
conhecimento em que houver pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e
quilombolas aprovadas.
6.2. As vagas reservadas às pessoas com deficiência, negras, indígenas e
quilombolas serão ocupadas prioritariamente pelas pessoas candidatas com deficiência,
negras, indígenas e quilombolas aprovadas e melhor classificadas em cada área de
conhecimento constante no Anexo II deste edital.
6.2.1. Para a distribuição das vagas reservadas, será feita uma lista com as
pessoas candidatas com deficiência, negras, indígenas e quilombolas, reclassificadas em
lista única, em ordem decrescente de sua nota final, independentemente da área de
conhecimento, com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei
seja atendido prioritariamente, nos limites da Tabela 01 do item 2.5 desse edital.
6.2.2. Caso haja mais de uma
pessoa candidata da mesma área de
conhecimento entre as aprovadas que optaram pela reserva de vaga, constará na lista
aquela que possuir a maior nota final entre elas.
6.3. Havendo empate entre pessoas constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate seguirá o disposto nos itens 22.3 e 22.3.1 deste edital.
6.3.1. A lista prevista no item 6.2.1, caso exista, será publicada no endereço
eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos).
6.4. A nomeação das pessoas candidatas com deficiência, bem como das
pessoas candidatas negras, indígenas e quilombolas, obedecerá à classificação constante
nos itens 6.2.1 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por
lei, conforme Tabela 01.
6.4.1. A nomeação das demais pessoas com deficiência e negras, além do
número indicado na Tabela 01, será realizada proporcional e alternadamente entre as
modalidades de concorrência, de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de
conhecimento.
6.5. A conversão de vagas entre as modalidades de concorrência de Pessoas
com Deficiência (PcD), Pessoas Negras (PN), Pessoas Indígenas (PI) e Pessoas Quilombolas
(PQ) dar-se-á a partir dos seguintes critérios:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão
revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas aprovadas em número
suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas que
remanescerem serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas
indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas que remanescerem serão revertidas
para a ampla concorrência.
6.6. No caso de pessoas candidatas que tiverem notas mínimas necessárias para
a classificação dentro das vagas imediatas em mais de uma modalidade de concorrência de
vagas, a ocupação de vagas respeitará a seguinte ordem:
a) vagas de Ampla Concorrência (AC);
b) vagas para Pessoas Negras (PN);
c) vagas para Pessoas com Deficiência (PcD);
d) vagas para Pessoas Indígenas (PI); e
e) vagas para Pessoas Quilombolas (PQ).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições para o concurso deverão ser realizadas através do endereço
eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Acessar o Menu Concursos) durante o período
estabelecido no Cronograma (Anexo I).
7.1.1. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza pelo não
recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou
ainda, motivado por inscrições realizadas fora do prazo.
7.2. A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional
das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e
normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público
objeto deste instrumento.
7.3. a pessoa candidata deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos no Edital.
7.4. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo II
deste Edital com a formação acadêmica da pessoa candidata somente será realizada na
Prova de Títulos pela Comissão Examinadora, conforme especificado no barema de cada
unidade demandante e, posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme
item 26.4, alínea b deste Edital.
7.5. Para se inscrever, a pessoa candidata deverá, obrigatoriamente, ter
Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos
do Formulário de Inscrição.
7.5.1 Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte
endereço 
eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATC TA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
7.6. Para realização das inscrições deverão ser observados os seguintes
procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), onde
estarão disponíveis o Edital de Abertura, suas informações complementares e todas as
informações referentes a este concurso, além do Formulário de Inscrição;
b) Preencher o Formulário de Inscrição disponível;
c) Anexar eletronicamente os documentos exigidos, a saber: I) Documento de
identificação oficial com foto ou, se estrangeiro, o passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro; II) Currículo comprovado - a documentação comprobatória do currículo deve
ser OBRIGATORIAMENTE ordenada na mesma sequência da Tabela de Pontuação para
julgamento de títulos (BAREMA) constante nas informações complementares de cada área
e veiculadas em Nota Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu
Concursos). 
ATENÇÃO: 
Não 
será 
aceita 
a 
simples 
juntada 
de 
documentos
comprobatórios.
d) Emitir Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da respectiva
taxa de inscrição;
e) Efetuar o pagamento da GRU referente à taxa de inscrição, no prazo descrito
no Cronograma (Anexo I).
7.6.1. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato
".pdf" e devem conter todas as partes referentes ao documento apresentado (devem
constar frente e verso, se houver), sob pena de não serem considerados, .
7.6.2. Para fins de inscrição e participação no concurso, serão considerados
documentos de identificação oficial, desde que contenham foto:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação.
7.6.3. A não anexação da documentação exigida no item 7.6, alínea "c", Inciso
I, no prazo estabelecido, implicará a eliminação da pessoa candidata, não ensejando a
devolução da taxa de inscrição.
7.6.4. A não submissão, no prazo estabelecido, do currículo exigido no item 7.6,
alínea "c", Inciso II, ou submissão do currículo sem as devidas comprovações ou com a
documentação comprobatória ordenada de forma diferente da exigida implicará a
atribuição da nota 0,00 (zero) na etapa da Prova de Títulos, não cabendo recurso nem
posterior juntada de documentos.
7.6.4.1. O Currículo e os respectivos documentos comprobatórios deverão
compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos em outros
formatos.
7.6.4.2. Os documentos listados no currículo que não estiverem acompanhados
da devida comprovação não serão considerados para fins de pontuação da Prova de
Títulos.
7.6.4.3. Não será exigido um modelo específico de currículo, desde que sejam
seguidas as demais exigências constantes neste edital.
7.6.4.4. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe
nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e
anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
7.6.5. 
A 
GUIA 
DE 
RECOLHIMENTO
DA 
UNIÃO 
(GRU) 
será 
gerada
automaticamente pelo sistema eletrônico, e estará disponível na área do candidato após a
realização da inscrição.
7.6.6. Somente será admitido o pagamento da taxa de inscrição dentro do
prazo definido no Cronograma (Anexo I).

                            

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