DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800081
81
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
19.3.2. A anexação errônea de documento por parte da pessoa candidata
implicará
a 
não
contabilização 
da
pontuação
correspondente 
pela
Comissão
Examinadora.
19.3.3. A não submissão do currículo e seus documentos comprobatórios, por
parte da pessoa candidata, no prazo estabelecido em Cronograma (Anexo I), implicará na
atribuição da nota 0,00 (zero) na prova de títulos, não cabendo recurso e nem posterior
juntada de documentos.
20. DA PROVA DIDÁTICO-PRÁTICA
20.1. A prova didático-prática, quando exigível pela unidade demandante do
concurso, deverá estar prevista nas Informações Complementares ao Edital, divulgadas
através de Notas Informativas no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu
Concursos).
20.1.1. A prova didático-prática consistirá na realização de uma atividade
prática relacionada ao conteúdo programático do concurso, com tempo de duração e
forma de apresentação definidos pela unidade demandante do concurso.
20.1.2. Serão aplicadas à prova didático-prática, no que couber, as demais
regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
21. DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
21.1. A defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório, quando exigível
pela unidade demandante do concurso, deverá estar prevista nas Informações
Complementares ao Edital, divulgadas através de Notas Informativas no endereço
eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos).
21.1.1. O Plano de Trabalho consistirá na descrição e análise das atividades de
ensino, pesquisa e extensão e demais atividades previstas na Resolução de Atividades
Docentes da UFPE que serão desenvolvidas pela pessoa candidata ao longo dos 3 (três)
primeiros anos de exercício, de forma discursiva e circunstanciada, relacionadas à área de
conhecimento em exame.
21.1.2. Serão aplicadas à defesa do plano de trabalho, no que couber, as
demais regras contidas no item 15 deste Edital e seus subitens.
22. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
22.1. Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora
deverá observar os seguintes aspectos:
I - será considerada aprovada a pessoa candidata que obtiver a nota mínima 7
(sete) em cada uma das provas Escrita, Didática e Defesa de Memorial e, quando aplicável,
na prova didático-prática;
II - a nota final deverá resultar da média ponderada obtida nas provas Escrita,
Didática, Defesa de Memorial, de Títulos e, quando aplicável, à prova Didático-Prática e
Defesa do Plano de Trabalho, limitada à segunda casa decimal, arredondando-se a segunda
casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco);
III - os pesos serão definidos pelos Centros Acadêmicos e divulgados através das
Informações Complementares ao Edital de cada Área, devendo a soma deles ser igual a 10,
e observados os pesos mínimos constantes a seguir:
a) Prova Escrita com peso mínimo de 03 (três) pontos; e
b) Prova Didática com peso mínimo de 03 (três) pontos.
22.2. As pessoas candidatas não classificados no número máximo de aprovados
de que trata o Anexo III do Decreto nº 9739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovadas no concurso público.
22.3. Em caso de empate de notas, o critério de desempate será a idade,
dando-se preferência à pessoa candidata de idade mais elevada, conforme Art. 27,
parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.
22.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
I - o de maior nota na prova didática;
II - o de maior nota na prova escrita;
III - o de maior nota na prova de títulos.
22.3.2. Nenhuma das pessoas candidatas empatados na última classificação de
aprovados será considerada reprovada, em conformidade com o Art. 39, § 3º, do Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019.
22.4. O resultado preliminar do concurso, sem a indicação de classificação
individual, será divulgado no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos)
e, posteriormente, será encaminhado à unidade demandante à qual se refere o certame,
para submissão e aprovação do seu Pleno e do Conselho do Centro Acadêmico.
22.4.1. Quando da aprovação, poderão ser corrigidos vícios que porventura
sejam observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a rejeição do
resultado.
22.4.2. A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá
pelo voto de 2/3 dos membros do Pleno da unidade e do Conselho do Centro Acadêmico
ao qual se destina o concurso.
23. DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS
23.1. No prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data da divulgação
preliminar das inscrições deferidas, consoante ao 11.2 deste Edital, a pessoa candidata cuja
inscrição tenha sido indeferida poderá recorrer do indeferimento.
23.1.1. O recurso quanto ao indeferimento de inscrição deverá ser decidido no
prazo de 01 (um) dia útil após o prazo recursal.
23.2. Do resultado da prova escrita, primeira etapa a ser realizada no concurso,
caberá recurso no prazo de 01 (um) dia corrido, contados da divulgação do resultado,
devidamente fundamentado e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora.
23.2.1. A decisão sobre o recurso de que trata o item 23.1 deverá ser
apresentada à pessoa candidata até o primeiro dia útil subsequente ao prazo de
contestação.
23.2.2. Não sendo a decisão do recurso proferida no prazo previsto no
parágrafo anterior, será assegurado efeito suspensivo ao recurso, garantindo à pessoa
candidata a continuidade na participação no concurso até o julgamento do recurso.
23.3. As demais etapas, após a prova escrita, serão realizadas sequencialmente
sendo garantida a interposição de recurso por 01 (um) dia corrido contado da divulgação
do resultado preliminar do concurso por parte da Comissão Examinadora..
23.3.1. Os recursos previstos no item 23.3 serão respondidos em até 02 (dois)
dias úteis.
23.4. Os recursos aos resultados das provas devem ser apreciados por todos os
membros da Banca Examinadora e, no caso da ausência de algum membro, que esse seja
substituído pelo respectivo suplente, de maneira que resguarde a apreciação pela
totalidade de componentes da comissão.
23.5. Da publicação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União,
correrá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para a interposição de recursos perante o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, contando com efeito suspensivo.
23.5.1. O CEPE terá prazo de 90 dias corridos para apresentar resposta aos
recursos interpostos.
23.5.2. Esgotado o prazo recursal de que trata o item 23.2 sem que tenha sido
interposto recurso, serão tomadas as providências necessárias para o provimento das
vagas, mediante autorização do Reitor.
23.5.3. O recurso de que trata o item 23.4 deverá ser protocolado na
Coordenação 
de 
Protocolo 
Geral 
da 
UFPE, 
através 
do 
endereço 
de 
e-mail
protocolo@ufpe.br, colocando como assunto do e-mail "Recurso CEPE Edital Nº 08/2025",
com documentação digitalizada em formato pdf, sem armazenamento em nuvem ou
links.
23.6. A pessoa candidata poderá requerer vista de suas provas e fichas de
avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material, através de
requerimento assinado pela pessoa candidata e devidamente fundamentado à Comissão
Examinadora, enviado através de endereço de e-mail informado por cada unidade
demandante para contato, através das Informações Complementares ao Edital, sendo a
documentação disponibilizada à pessoa candidata pela unidade demandante.
23.7. Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados
24. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
24.1. Será eliminado do Concurso a pessoa candidata que:
I. Faltar a qualquer prova ou não comparecer nas datas e horários designados
para a sua realização ou não permanecer em sala reservada designada pela Comissão
Examinadora;
II. Comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma
do Concurso;
III. Obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou
Defesa de Memorial;
IV. Identificar a prova escrita;
VI. Apresentar declaração falsa quando da inscrição, na ocorrência de ausência
de quaisquer condições ou requisitos deste Edital ou na constatação, por quaisquer meios
eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter a pessoa
candidata se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros;
25. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
25.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita da pessoa
candidata ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao
cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
26.2. É vedado terminantemente à pessoa candidata e ao público presente na
realização das provas e no comparecimento ao procedimento de heteroidentificação,
portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook,
palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data
bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pela pessoa candidata como
apoio didático para a realização da prova.
26.3. A nomeação das pessoas candidatas classificadas obedecerá ao prazo de
validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados
os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas às
pessoas Negras e com Deficiência, observado o disposto no item 2.5 e no item 6 e seus
subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária.
26.3.1. As pessoas candidatas nomeadas serão comunicadas através dos
contatos informados no momento da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade
manter suas informações atualizadas no sistema de gerenciamento do concurso.
26.3.2. As orientações gerais e informações acerca da documentação e exames
exigidos para admissão constarão na comunicação de que trata o item 26.3.1.
26.4. São requisitos para a investidura no cargo:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso;
b)Apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo, conforme
exigências especificadas no Anexo II deste edital, devidamente reconhecidos ou revalidados
quando expedidos por instituições estrangeiras;
c) Ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) Estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de
brasileiro;
e) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade,
exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com
a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº
8.112/90.
g) Submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a
comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) Apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
26.4.1. A posse poderá ser realizada por procurador.
26.4.2.
Para os
fins de
provimento
no cargo
efetivo somente
serão
considerados os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo Ministério da Ed u c a ç ã o .
26.4.3. Os diplomas de cursos de Graduação ou Pós-Graduação Stricto Sensu
obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão estar revalidados ou
reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
26.5. As pessoas candidatas aprovadas e não classificadas em concurso a que se
destina este Edital poderão ser aproveitadas por outras instituições de ensino superior do
sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais
denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam
idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se
subornará à ordem de aprovação e demais regras e exigências legais cabíveis.
26.6. A pessoa aprovada em concurso público da UFPE para a carreira do
Magistério Superior poderá ser aproveitada em departamento, núcleo ou curso diverso
daquele que prestou concurso, desde que haja manifestação favorável das respectivas
unidades, Departamentos, Núcleos, Centros Acadêmicos ou Cursos.
26.6.1. O aproveitamento de que trata o item 26.6 somente poderá ocorrer em
caso de inexistência de concurso público vigente, com pessoas aprovadas na mesma área
de conhecimento, na unidade demandante do aproveitamento.
26.7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone,
inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, é responsabilidade da pessoa candidata
manter atualizadas suas informações no sistema de gerenciamento de concurso.
26.8. A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse da
pessoa candidata, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer
irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
26.9. As áreas do conhecimento correlatas às definidas em Edital obedecem às
Áreas e Subáreas do Conhecimento do CNPq ou da CAPES, vigentes na data da elaboração
deste Edital.
26.9.1. A decisão por obedecer às Áreas e Subáreas do Conhecimento do
CNPq ou da CAPES será expressa pelas unidades demandantes nas Informações
Complementares ao Edital.
26.10. Prescreve em 01 (um) ano, a contar da data em que for publicada
a homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei nº 7.144, de 23 de novembro
de 1983.
26.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa
e Extensão da UFPE.
26.12. O prazo de impugnação deste Edital é de 10 (dez) dias corridos,
contados de sua publicação no Diário Oficial da União e os pedidos de impugnação
deverão ser encaminhados para a Coordenação de Provimentos e Concursos, através
do e-mail cpc.progepe@ufpe.br.
26.12.1. Os pedidos de impugnação serão analisados no prazo de 05 (cinco)
dias corridos após o período de impugnação, podendo ser prorrogado por igual
período.
26.12.2. O endereço de e-mail citado no item 26.12 está disponibilizado
apenas para pedidos de impugnação, devendo a pessoa candidata entrar em contato
diretamente com as unidades demandantes para demais questões, através dos contatos
disponibilizados pelas respectivas unidades através das Informações Complementares ao
Edital de cada Área/Subárea.
ALFREDO MACEDO GOMES

                            

Fechar