DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.5.5. Os membros da Comissão Examinadora deverão realizar avaliação das
provas preservando-as de anotações que identifiquem candidatos, com vistas a
salvaguardar o sigilo das provas e notas do concurso.
14.5.6. As provas físicas e todos os documentos atinentes ao certame não
poderão ser retirados das dependências das unidades em que as provas ocorrem, devendo
a guarda de toda a documentação ficar sob responsabilidade do secretário do concurso.
15. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
15.1. O concurso para os cargos de Professor de Magistério Superior de que
trata este Edital constará de quatro etapas obrigatórias que deverão ser realizadas na
seguinte ordem:
a) Prova Escrita, eliminatória;
b) Prova Didática, eliminatória;
c) Defesa de Memorial, eliminatória;
d) Prova de Títulos, classificatória.
15.1.1.
A 
critério
da
unidade
demandante, 
poderão
ser
realizadas
adicionalmente Prova Didático-Prática, de caráter eliminatório e/ou Defesa de Plano de
Trabalho, de caráter meramente classificatório, o que deverá ser indicado nas Informações
Complementares ao Edital.
15.1.2. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da
Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado
de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
15.2. Não será permitida a realização das provas por candidato que, por
qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início.
15.3. O comparecimento da pessoa candidata às provas será registrado
mediante lista de presença.
15.4. As provas poderão ser realizadas em idioma estrangeiro, por deliberação
do Centro Acadêmico ao qual se destinará o concurso.
15.5. Os certames nas áreas de línguas estrangeiras e de língua brasileira de
sinais (LIBRAS) serão realizados na língua relativa à respectiva área, com expressa previsão
nas Informações Complementares ao Edital.
15.6. Nos casos previstos nos itens 15.4 e 15.5, os membros da Comissão
Examinadora
designada
para
o concurso
deverão
contar,
obrigatoriamente,
com
proficiência
em LIBRAS
ou nos
idiomas estrangeiros
indicados para
a área
de
conhecimento.
15.7. Todas as provas realizadas terão nota de 0,00 (zero) a 10 (dez) que, à
exceção da Prova de Títulos, serão atribuídas de forma independente por cada examinador
da Comissão, sendo a nota final da pessoa candidata resultante da média aritmética das
notas conferidas pelos mesmos, consideradas 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a
segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
15.8. Será desclassificado do concurso a pessoa candidata que deixar de
cumprir o horário estabelecido para cada etapa ou deixar de comparecer em qualquer uma
das provas.
15.9. Todas as sessões de provas orais - Prova Didática, Didático-Prática, Defesa
de Memorial e Defesa de Plano de Trabalho - serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo
para efeito de registro, e em caso de falha que impossibilite a gravação, a Comissão
Examinadora deverá adiar a sessão.
15.10. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
15.10.1. Após a etapa da prova escrita, haverá restrição do número de
candidatos a serem convocados para participação em etapa seguinte, considerada a
relação de 08 (oito) candidatos para cada vaga ofertada, mesmo que atingida a nota
mínima de aprovação na avaliação da prova escrita por aqueles que ficarem além desse
número, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os
convocados.
15.10.2. As pessoas concorrentes nas reservas de vaga para pessoas negras,
indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência serão classificados em lista separada,
obedecendo reserva própria de cláusula de barreira, conforme quantitativos constantes no
Anexo III.
15.10.3. Caso não haja, para determinada área do conhecimento, candidatos
habilitados em número suficiente em alguma modalidade de vaga para atender aos
quantitativos descritos no Anexo III, os quantitativos serão revertidos da sguinte forma:
a) Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número
suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa
modalidade serão revertidas para as pessoas indígenas;
b) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número
suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa
modalidade serão revertidas para as pessoas quilombolas;
c) Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em
número suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa
modalidade serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla
concorrência;
d) Na hipótese de não haver pessoas candidatas em número suficiente aptas
para a próxima fase em ampla concorrência, os quantitativos que remanescerem para essa
modalidade serão revertidas para pessoas negras, pessoas com deficiência, pessoas
indígenas e pessoas quilombolas;
e) Na hipótese de não haver pessoas candidatas com deficiência em número
suficiente aptas para a próxima fase, os quantitativos que remanescerem para essa
modalidade serão revertidas para a ampla concorrência.
15.10.4. As pessoas negras, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação
suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no
quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas a pessoas negras,
indígenas equilombolas, conforme previsto em edital para aquela fase.
15.10.4.1. O disposto no item 15.10.4 se aplica à pessoa optante pela reserva
de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame,
nos termos do edital.
16. DA PROVA ESCRITA
16.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado
imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de 10 (dez) pontos, organizada com
base no Conteúdo Programático definido nas Informações Complementares ao Edital da
área de conhecimento do concurso.
16.2. A lista dos pontos deverá ser divulgada para conhecimento das pessoas
candidatas através de Nota Informativa pela unidade demandante no endereço eletrônico
https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), com os nomes dos membros que irão compor a
Comissão Examinadora e o cronograma das provas da respectiva área, respeitando-se o
prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência entre esta publicação e o início das
provas.
16.3. A realização da prova escrita terá duração máxima de 04 (quatro) horas,
ressalvadas as situações de tempo adicional deferidas na homologação das inscrições,
conforme o item 10 e seus subitens.
16.4. A prova escrita, sem identificação da pessoa candidata, deverá ser
corrigida de modo independente por cada um dos examinadores, sendo a nota final a
média aritmética das notas conferidas pelos mesmos, consideradas 02 (duas) casas
decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for
igual ou superior a 5 (cinco).
16.5. A Comissão Examinadora atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10
(dez), sendo desclassificada a pessoa candidata que obtiver nota final, resultante da média
aritmética, inferior a 7,00 (sete).
16.6. No julgamento da prova escrita será considerado o conhecimento da
pessoa candidata em relação ao ponto sorteado bem como sua capacidade de expressão
na linguagem acadêmica, devendo ser utilizados como critérios de avaliação:
a) a clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) a coerência e coesão textual;
c) o domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da
prova;
d) o domínio e a precisão no uso de conceitos;
e) a coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
16.6.1. O resultado da prova escrita juntamente ao espelho da prova será
divulgado em ambiente eletrônico de gerenciamento do concurso utilizado para
acompanhamento da pessoa candidata.
16.6.2. No espelho da prova escrita constarão os tópicos do ponto sorteado,
considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora, a serem abordados pela pessoa
candidata em sua prova.
16.6.3. A pessoa candidata que faltar à prova escrita ou nela obtiver nota
inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame.
17. DA PROVA DIDÁTICA
17.1. A prova didática, a ser ministrada perante a Comissão Examinadora,
destina-se a avaliar os conhecimentos e as habilidades didático-pedagógicas da pessoa
candidata quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula.
17.1.1. A prova didática constará de aula expositiva, de natureza teórica, e
versará sobre um dos pontos sorteados da lista previamente divulgada, devendo ser
excluído o ponto sorteado para realização da prova escrita.
17.2. As provas didáticas serão organizadas em grupos que deverão comportar,
no máximo, a exposição de 04 (quatro) candidatos por turno, sendo as apresentações
realizadas em turnos definidos pela ordem de inscrição das pessoas candidatas.
17.3. Será vedada a participação das pessoas candidatas concorrentes no
momento da realização da prova didática.
17.4. O sorteio do ponto/tema para prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro)
horas antes de sua realização, conforme cronograma definido pela Comissão Examinadora,
devendo ser aberto às pessoas candidatas que desejarem acompanhar, podendo ocorrer
de modo online.
17.4.1. Os pontos sorteados deverão ser divulgados para acesso das pessoas
candidatas que eventualmente não puderem estar presentes ao sorteio através de Nota
Informativa no endereço eletrônico https://sigrh.ufpe.br/ (Menu Concursos), não cabendo
alegação do seu desconhecimento.
17.4.2. A depender da quantidade de pessoas aptas a realizarem a prova
didática, serão realizados tantos sorteios quantos forem necessários devendo os pontos
sorteados corresponder a cada grupo do turno.
17.4.3. Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 17.4 será lavrada ata
assinada pelos presentes.
17.5. A ordem de apresentação de cada turno será sorteada imediatamente
antes do início da realização da prova didática, devendo todas as pessoas candidatas de
cada turno comparecer no horário definido para o grupo ao qual foi designada, e
permanecer em sala própria destinada para este fim até o início de sua apresentação.
17.6. A Comissão Examinadora atribuirá à prova didática nota de 0,00 (zero) a
10 (dez), mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual, preenchendo cada
campo de avaliação com 02 (duas) casas decimais.
17.6.1. A nota final será a média aritmética das notas individualmente
conferidas pelos membros da Comissão Examinadora, consideradas 02 (duas) casas
decimais, arredondando a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for igual
ou superior a 05 (cinco).
17.7. O plano de aula é item obrigatório para a realização da prova didática,
devendo a pessoa candidata entregar uma cópia impressa antes do início da apresentação
a cada examinador da Comissão, sob pena de eliminação do concurso.
17.8.A prova didática deverá ter duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima
de 60 (sessenta) minutos de apresentação.
17.8.1. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata
os horários de início e de término da prova didática, registrados em lista de presença
firmada pela pessoa candidata, devendo a apresentação ser encerrada aos 60 (sessenta)
minutos, independentemente de sua conclusão.
17.8.2. A pessoa candidata que não utilizar o tempo mínimo de 50 (cinquenta)
minutos em sua prova didática será penalizado em sua nota final nessa etapa, conforme
disposto em edital complementar.
17.8.3. A pessoa candidata que faltar à prova didática ou nela obtiver nota
inferior a 7,00 (sete) será eliminada do certame.
18. DA DEFESA DE MEMORIAL
18.1. A Defesa de Memorial, a ser realizada perante a Comissão Examinadora,
destina-se a avaliar a trajetória, conhecimentos e habilidades da pessoa candidata em
relação à área de conhecimento em exame.
18.1.1. A Defesa de Memorial terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos,
sendo até 20 (vinte) minutos para apresentação por parte da pessoa candidata.
18.1.2. O Memorial consistirá na descrição e análise das atividades de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidas pela pessoa candidata, de forma discursiva e
circunstanciada, incluindo sua produção científica e outras atividades profissionais,
individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame.
18.1.3. O presidente da Comissão Examinadora comunicará à pessoa candidata
os horários de início e de término da Defesa de Memorial.
18.1.4. Todas as pessoas candidatas serão submetidos à arguição pela Comissão
Examinadora.
18.1.5. A Comissão Examinadora atribuirá à Defesa de Memorial nota de 0,00
(zero) a 10 (dez), conforme avaliação realizada de modo independente por cada um dos
examinadores, e mediante o preenchimento de ficha de avaliação individual.
18.1.6. A Defesa de Memorial é etapa obrigatória para o cargo de Professor de
Magistério Superior, sendo assim, todos as pessoas candidatas a esse cargo deverão
realizar a submissão do Memorial no período estabelecido no Cronograma (Anexo I) e
seguindo as exigências definidas neste Edital.
18.1.7. Para os concursos da carreira do Magistério do EBTT, a realização da
Defesa de Memorial só estará prevista nos certames abertos para ingresso no cargo isolado
de Professor Titular-Livre, regulamentado por resolução própria.
19. DA PROVA DE TÍTULOS
19.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da análise dos
documentos comprobatórios do currículo entregue pela pessoa candidata na forma do
item 7.6, alínea "c" e seus subitens, e pontuará as atividades de acordo com a tabela de
pontuação divulgada por cada Unidade Demandante nas Informações Complementares ao
Edital de cada área, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, respeitadas as
pontuações máximas estabelecidas para cada grupo de atividades, descritos nos Artigos 31
e 32 da Resolução Nº 15/2022 - CEPE.
19.2. A atribuição de pontuação à produção científica, técnica, artística, cultural
e de extensão, será definida em edital complementar, de modo a não ultrapassar a
produção do período compreendido nos últimos 05 anos, contados até a data de
publicação deste Edital.
19.2.1. À candidata que se tornou mãe, nos últimos 05 (cinco) anos, para cada
filho, será acrescido 02 (dois) anos no período de avaliação do seu currículo, o qual é
referente à nota da prova de títulos.
19.2.1.1. Para fins do disposto no item 19.2.1, a candidata que se tornou mãe
nos últimos 05 (cinco) anos deverá acrescentar essa informação no texto do currículo e
anexar, nos documentos comprobatórios, a(s) respectiva(s) certidão(ões) de nascimento.
19.3. A nota da prova de títulos corresponderá à pontuação alcançada pela
pessoa candidata, na escala de 0,00 (zero) a 10 (dez), consideradas 02 (duas) casas
decimais, arredondando-se a segunda casa para mais quando o dígito subsequente for
igual ou superior a 5 (cinco).
19.3.1. A Comissão Examinadora registrará a atribuição de pontos da prova de
títulos de cada candidato por meio do preenchimento da tabela aprovada pelo Centro ou
unidade acadêmica.

                            

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