DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5459911/2025/SOPRE-PA/SUEST-PA-FUNASA,
de 17/06/2025,
que CIENTIFICA
Vossa
Senhoria, em solidariedade (Art. 264 da lei 10.406/2002) com os Srs. Marcio Godoi
Spindola, José de Andrade Rayol, ex-Secretários da SEDOP, hoje SEOP e o Sr. Benedito
Ruy dos Santos Cabral, atual Secretário e a Empresa Edificar Construções LTDA, em 15
(quinze) dias, a contar da publicação deste, onde Vossa Senhoria foi informado diversas
vezes das irregularidades/impropriedade encontradas na execução física/financeira e
documental, referente ao Termo de Compromisso TC/PAC nº 1088/2008, inscrito no
SIAF sob nº 648867, cujo objeto a execução de "Sistema de Esgotamento Sanitário" no
Município de Breu Branco/PA, processo nº 25100.020.576/2008-51, na Sala do Serviço
de Convênios, sito Av. Visconde de Souza Franco, 616, bairro Reduto, Belém-PA, no
horário de 08:30 às 17:30 horas. O não atendimento implicará em inscrição do
responsável na Conta Diversos Responsáveis no Sistema Integrado de Administração
Financeira -
SIAFI, instauração
de tomada
de contas
especial, com
posterior
encaminhamento para julgamento pelo TCU.
MARIA DE NAZARE ALVES DOS SANTOS
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000014/2025 ao Instrumento código 796505.
Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, Unidade Gestora: 255017.
Convenente: MUNICIPIO DE FLORESTA, CNPJ nº 10113736000120. Termo Aditivo tem por
objeto a Integração de Novo Plano de Trabalho com a redução do número de Melhorias
Sanitárias Domiciliares que passa de 46 (quarenta e seis) para 35 (trinta e cinco) unidades
e o. Valor Total: R$ 5.434,86, Valor de Contrapartida: R$ 5.434,86, Vigência: 31/12/2013 a
27/12/2025. Data
de Assinatura: 31/12/2013. Signatários:
Concedente: HELENA
MAGALHAES PORTO LIRA, CPF nº ***.486.744-**, Convenente: ROSANGELA DE MOURA
MANICOBA NOVAES FERRAZ, CPF nº ***.293.184-**.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000004/2025 ao Instrumento código 855574.
Convenentes: Concedente: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, Unidade Gestora: 255021.
Convenente: MUNICIPIO DE AJURICABA, CNPJ nº 87613253000119. Aumento do valor da
Contrapartida e utilização dos recursos oriundos de rendimentos financeiros. Valor Total:
R$ 62.644,92, Valor de Contrapartida: R$ 62.644,92, Vigência: 29/12/2017 a 31/12/2026.
Data de Assinatura: 29/12/2017. Signatários: Concedente: ANTONIO CARLOS BOSZKO, CPF
nº ***.853.710-**, Convenente: PAULO CLAUDIO DOLOVITSCH, CPF nº ***.703.800-**.
FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA EM BIOMODELOS
AVISO DE RESCISÃO
Rescisão unilateral- Lei nº 14.133/21, UASG Sancionadora: 254501.
O Instituto de Ciência e Tecnologia. Data da rescisão.06/08/2025 Número do
Processo:25420.000156/2025-37 Descrição/Justificativa à empresa alegou falência ,o
atendimento via telefone era de uma empresa que prestava consultoria, não houve
apresentação de meios de provas referente a falência ,houve vários registros de inércia.,
estabelecida ,Rua AV Saudade,97,Campos Elíseos, - CEP:14080-000, inscrita no CNPJ sob o
nº 50.781.148/0001-70,a rescisão unilateral administrativa
EM RAZÃO DA NÃO
ENTREGA,DO OBJETO DE AQUISIÇÃO da ordem de Fornecimento Nº208/2025 empenho
2025NE259 ata 26/2025.Haverá apuração de responsabilidade conforme art.156 lei
14.133/21 devido ao prejuízo administrativos e impactos relacionados aos setores
requisitantes Decisão foi proferida no NA DATA 06/08/2025 /Direção do ICTB .
CHRISTOPH SCHWEITZER MILEWSKI
Diretor
R E T I F I C AÇ ÃO
No aviso de rescisão, publicado no DOU de 21/07/25, Seção 3. Onde se lê:
25420086/2023-11. Leia-se: 25420000083/2023-11;
INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO CHAGAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 50/2025 - UASG 254492
Nº Processo: 25029.000150/2025-92.
Inexigibilidade Nº 137/2025. Contratante: INST.NACIONAL DE INFECTOLOGIA EVANDRO
C H AG A S .
Contratado: 10.444.624/0001-51
- SISNAC PRODUTOS
PARA SAUDE
LTDA. Objeto:
Contratação de prestação de serviço contínuo de manutenção de aparelho médico
hospitalar (em 01 unidade de fracionadora de medicamentos da marca Teknovation
Equipamentos e Servicos Ltda modelo 5060a2).
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 25/07/2025 a
25/07/2026. Valor Total: R$ 11.664,00. Data de Assinatura: 25/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2025).
INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM IMUNOBIOLÓGICOS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90203/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
29/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de Preços, pelo prazo de até 12 meses,
para eventual aquisição de Álcool Etílico (Etanol) 96% BN 5L para atender as necessidades
de Bio Manguinhos.
JUNILTON BARBOSA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 07/08/2025) 254445-25201-2025NE000034
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Referência: Prorrogação do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Ministério
do Trabalho e Emprego e a Fundação Pan-americana para o Desenvolvimento - PAD F.
(Processo nº 19955.202798/2025-38).
Data de assinatura e vigência: 7 de agosto de 2025, por 24 meses, a contar de data de
publicação.
Signatários: Luiz Marinho - Ministro de Estado do Trabalho e Emprego e Ramon Fe r n a n d e z
Aracil Filho - Representante Legal PADF - Brasil.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSTITUTA NOTIFICA o Sr. Alberto Farias
Gavini FIlho CPF XXX.263.747-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO
SEI Nº 46151/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal,
para informar sobre a aprovação das contas do Convênio Transferegov nº 904294/2020,
processo 71000.040816/2020-76. Aos legitimados, será assegurada vista dos autos do
processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: dpc@trabalho.gov.br.
MICAELA PAFUME COELHO
Diretora de Prestação de Contas substituta
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2025
O Chefe do Serviço de Gestão de Contratos da Fundação Jorge Duprat Figueiredo
de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista as tentativas frustradas da notificação via postal e correspondência eletrônica, resolve
NOTIFICAR a empresa Esate Segurança Patrimonial Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.854.220/0001-48, que se encontra em local incerto e não sabido, quanto à decisão da
aplicação da sanção administrativa de MULTA, no valor de R$ 16.214,95 (dezesseis mil
duzentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), conforme decisão fundamentada da
autoridade
competente
no
processo
de
aplicação
de
sanção
contratual,
nº
47648.001111/2022-13. A sanção indicada nesta notificação foi registrada no SICAF. Para o
pagamento da multa, a empresa deverá entrar em contato por meio do e-mail
sgc@fundacentro.gov.br ou se apresentar à Rua Capote Valente, nº 710, Bairro Pinheiros, São
Paulo/SP, CEP 05409-002, a fim de receber as instruções para o pagamento do valor devido,
no PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de publicação desta
notificação. O não pagamento da multa ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá
gerar a inscrição do crédito devido em Dívida Ativa e a inscrição do devedor nos cadastros
restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Em 7 de agosto de 2025
FÁBIO A. S. IHA
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
20267/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de agosto de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
15.660.513/0004-49, PAW5012, EPSMA00284632024, 683-11; 52.406.329/0001-
50, STP1E76, EPSMA00282392024, 683-11; SVL4H40, EPSMA00281182024, 683-11; GES8D51,
EPSMA00281292024, 683-11; 59.163.162/0001-93, CUQ5B50, EPSMA00281612024, 683-11;
03.930.386/0001-29, SEP3F43, EPSMA00282112024, 683-12; 42.775.431/0001-70, PXN5E73,
EPSMA00282602024, 683-12; 61.460.325/0004-94, EWJ3D32, EPSMA00282252024, 683-11;
18.835.198/0001-99, PUL7337, EPSMA00288022024, 683-11; 04.566.605/0001-03, SEO6H20,
EPSMA00284262024, 683-12; 00.735.879/0004-62, SEZ1C24, EPSMA00283412024, 683-11;
65.882.680/0001-60, FVO4C94, EPSMA00279622024, 683-12; 41.715.650/0001-09, AZK9A48,
EPSMA00282852024, 683-11; 03.031.662/0008-93, AJV2H97, EPSMA00279332024, 683-13;
23.589.040/0001-16, MZZ7321, EPSMA00279412024, 683-13; 02.914.460/0061-91, RAI4H50,
EPSMA00278162024, 683-12; 17.330.993/0001-62, RBG8G66, EPSMA00278532024, 683-13;
27.222.452/0001-74, RYI7B40, EPSMA00278502024, 683-13; 18.366.075/0001-56, LPX8D43,
EPSMA00278582024, 683-11; 15.527.906/0029-37, SGD6C20, EPSMA00278282024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
G EAU T / S U D EG / A N T T
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
20268/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
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