DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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157
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.990/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 2 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ITAPEMA 
PRO 
LIMPEZA
LTDA, 
05.269.662/0001-85, 
QHH5C87,
FRMEV01793062025, 606-82; IVAN ROBERTO BUZATTO, ***.598.750-**, MGB0C98,
FRMEV01779762025, 
606-82;
IURI 
DIAS
URRUTH, 
***.549.610-**,
MGJ6B70,
FRMEV01820242025, 606-82; ITAMIX OIL TRANSPORTE LTDA, 72.452.162/0001-71,
QAU2B73, FRMEV01919472025,
606-82; ITALIA
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA,
81.574.188/0001-83, QJG7332, FRMEV01890802025, 606-82; QIX6I25, FRMEV01916302025,
606-82; ITALIBRE TRANSPORTES LTDA, 02.151.000/0001-18, RXL6H18, FRMEV01898452025,
606-82; IVAN VALDIR ALEXANDRE, ***.158.059-**, QHM5A13, FRMEV01887872025, 606-
82; EDU5A96, FRMEV01964552025, 606-82; IVAN DE OLIVEIRA MACHADO, ***.407.006-**,
PWX0A55, FRMEV01836462025, 606-82; ITALO BATISTA PORTO, ***.655.010-**, JBP4I11,
FRMEV01833772025, 606-82; ITAMAR PEREIRA CARDOSO, ***.202.930-**, AKQ4E29,
FRMEV01830522025, 606-82; ITRACON ITAJAI TRANSPORTES DE CONTAINERS LTDA,
02.222.498/0001-62, RYV0H52, FRMEV01826712025, 606-82; IVALDINO JOSE VANZO LTDA,
94.296.563/0001-12, JCG6H29, FRMEV01857802025, 606-82; ITALO VINICIUS M E N D ES
BOTELHO, 17.909.660/0001-92, HJA1277, FRMEV01836302025, 606-82; IVAN DA SILVA
RODRIGUES, 12.119.716/0001-91, QCT9I72, FRMEV01855832025, 606-82; ITAMAR GHIZZO
SORATO, ***.105.389-**, MMA8J44, FRMEV01955512025, 606-82; ITAMAR TEIXEIRA RIBAS,
***.201.566-**, KJP3231, FRMEV01943562025, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOF F,
94.573.490/0001-69, 
IXB0991, 
FRMEV01993082025, 
606-82; 
MLH8J15,
FRMEV01994912025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
66.998/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JACSON MENDES DE OLIVEIRA, ***.876.279-**, FFX7J63, FRMEV01814262025,
606-82; JACKSON FERREIRA DA SILVA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 07.234.375/0001-
65, IZL3J02, FRMEV01740912025, 606-82; IZL3J02, FRMEV01973872025, 606-82; JADIMO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
DE 
CARGAS
LTDA, 
81.724.908/0004-92,
RXR4D50,
FRMEV01758402025, 
606-82; 
SXC4E50,
FRMEV01761042025, 
606-82; 
JADIMO
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
DE 
CARGAS
LTDA, 
81.724.908/0001-40,
BED5A30,
FRMEV01823462025,
606-82;
BEX9E10, 
FRMEV01940192025,
606-82;
RHN4B50,
FRMEV01824182025,
606-82;
BED3J60, 
FRMEV01821382025,
606-82;
PPN1J94,
FRMEV01967692025, 606-82; RHP4C40, FRMEV01963342025, 606-82; JAILSON TEIXEIRA ,
***.094.719-**, AKP6919, FRMEV01853812025, 606-82; JACKSON SPIERING, ***.153.071-
**, QBZ9B02,
FRMEV01892372025, 606-82;
QBZ9B02, FRMEV01838312025,
606-82;
QBZ9B02, FRMEV01915102025, 606-82; RAW4C05, FRMEV01982402025, 606-82; Q BZ 9 B 0 2 ,
FRMEV01992352025, 606-82; JAICIARA TRANSPORTES LTDA, 15.577.277/0001-59, SXE3J84,
FRMEV01918712025, 606-82; JAF TRANSPORTES LTDA, 09.185.563/0001-76, RTE4H02,
FRMEV01909982025, 606-82; JACKSON MACHADO DA SILVA, 08.932.655/0001-00, IVP5169,
FRMEV01948802025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.000/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 3 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JB
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
10.590.205/0001-28,
IWX3J16,
FRMEV01820192025, 606-82; JBL DISTRIBUIDORA DE CIMENTOS LTDA, 21.214.209/0001-
28, RYW3H85, FRMEV01800732025, 606-82; RYW3H85, FRMEV01881522025, 606-82;
SXB6J93, FRMEV01823042025, 606-82; QIK8I22, FRMEV01857582025, 606-82; JC LOG
TRANSPORTES LTDA, 47.836.148/0001-24, QIY0D18, FRMEV01826472025, 606-82; JBS S/A,
02.916.265/0091-16, 
SVT0D50, 
FRMEV01788682025,
606-82; 
CUJ4B56,
FRMEV01795502025, 606-82;
FUF6A96, FRMEV01890362025,
606-82; JC
DA ROSA
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 20.396.104/0001-74, IYF9D21, FRMEV01870502025,
606-82; JC COSTA TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 25.062.378/0001-40, FBQ1319,
FRMEV01876122025,
606-82; 
JBB
TRANSPORTADORA 
LTDA,
07.214.082/0001-16,
QCK0A74,
FRMEV01869022025, 
606-82;
RRX5C07, 
FRMEV01895372025,
606-82;
JCARDOSO 
TRANSPORTE 
E 
LOGISTICA 
LTDA, 
73.362.691/0001-47, 
SFL1J46,
FRMEV01876632025, 606-82; BES7D42, FRMEV01888562025, 606-82; JBL TURISMO LTDA,
16.989.036/0001-80, JBL7A16, FRMEV01859582025, 606-82; JC FREITAS - TRANSPORTE
COLETIVO LTDA,
36.104.150/0001-92, BWM4B21,
FRMEV01913872025, 606-82;
JBC
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 59.495.653/0001-31, RLF6C15, FRMEV01934892025,
606-82; JC CZADOTZ SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 18.608.038/0001-07, DAO8g88,
FRMEV01929592025, 606-82; JC DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA, 36.237.948/0001-02,
IPL6D43, FRMEV01982272025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.008/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 31 de julho de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JILVANE JOSE DE BRITO, ***.714.351-**, CSK8D49, FRMEV01830542025, 606-82;
JJV TRANSPORTES LTDA, 10.415.140/0001-84, RXS9F16, FRMEV01741652025, 606-82; JGR
TRANSPORTES LTDA, 12.468.651/0001-90, ESU9C41, FRMEV01759152025, 606-82; JJMS
TRANSPORTES LTDA, 04.319.296/0001-69, RAI2I45, FRMEV01792952025, 606-82; MLF6F95,
FRMEV01792032025, 606-82; JJG
PRODUTOS DE LIMPEZA E
TRANSPORTES LTDA,
11.496.141/0001-63, RKY7I86, FRMEV01817672025, 606-82; RKY7I86, FRMEV01835462025,
606-82; RYM5B88, FRMEV01809502025, 606-82; RYP5H48, FRMEV01849602025, 606-82; JHP
TRANSPORTES LTDA,
09.428.948/0001-17, RLE9H33, FRMEV01764112025,
606-82; JJ
MACHADO
MATERIAIS
DE 
CONSTRUCAO
LTDA,
05.416.012/0001-15,
IVL9824,
FRMEV01877342025,
606-82;
JHF
AMBIENTAL 
TRANSPORTES
E
RESGATES
LTDA,
48.495.192/0001-80, OME8B48, FRMEV01916582025, 606-82; JILIOMAR DA SILVA CIRINO,
***.827.508-**, AZZ7A47, FRMEV01872012025, 606-82; JJ GUINCHOS LTDA, 21.157.152/0001-
72, BEN7A17, FRMEV01898012025, 606-82; BEN7A17, FRMEV01897962025, 606-82; JHOANE
MARRARA RODRIGUES DA SILVA, ***.022.741-**, OXL8G49, FRMEV01924182025, 606-82; JJG
- TRANSPORTES LTDA, 10.633.869/0001-27, JDM0I98, FRMEV01891682025, 606-82; JILIAR
MELO DE SOUZA, ***.851.495-**, FZR3E80, FRMEV01973802025, 606-82; JHONATAN DA SILVA
GOULART, ***.436.589-**, LUV9G16, FRMEV01988952025, 606-82; JHN TRANSPORTES LTDA,
46.361.972/0001-02, AMF0E60, FRMEV01995572025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.015/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 3 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JOAO VITOR DUTRA, 33.609.841/0001-50, ISC2I26, FRMEV01824882025, 606-
82; ISC2I26, FRMEV01873672025, 606-82; JOAO FRANCISCO DE CARVALHO, ***.545.350-
**, IFP4920, FRMEV01687392025,
606-82; JOAO GABRIEL DI
MATEOS GARCIA,
***.018.221-**, ASF2C00, FRMEV01864812025, 606-82; JOAO PAULO DE OLIVEIRA ,
***.066.616-**, 
NTT5I80,
FRMEV01877692025, 
606-82;
JOAO 
LEONIR
ALMEIDA,
***.198.720-**, IIL6H25, FRMEV01885652025, 606-82; JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA,

                            

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