DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CREMOSO ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.549.286/0001-57,
RAG2634,
FRMEV01202642025,
606-82;
CRISTAL
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 02.850.405/0001-44, QJQ3I90, FRMEV01178542025, 606-
82; RXY3C14, FRMEV01222792025, 606-82; CRISTIANO MARIN, ***.410.868-**, QBL5E26,
FRMEV01179752025,
606-82;
CRISTAL
MASTER
INDUSTRIA
E
COMERCIO
LTDA,
05.378.317/0001-80,
RLO7D40,
FRMEV01194892025,
606-82;
RLO7D40,
FRMEV01204242025, 606-82; CRISTIANE DE CAMPOS PELOSO, ***.087.369-**, MLB3I14,
FRMEV01171432025,
606-82;
CRISTIANO
CIRO
BUBA,
***.836.759-**,
QIU2G47,
FRMEV01178642025,
606-82;
CRIS
KLEPKER
-
PREPARACAO
DE
DOCUMENTOS,
23.636.635/0001-85,
JCE1G78,
FRMEV01191782025,
606-82;
JCE1G78,
FRMEV01240622025,
606-82;
JBU6D40,
FRMEV01206462025,
606-82;
CRISTAL
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TABACARIA EM GERAL LTDA, 35.669.776/0001-83,
RMU4E92, FRMEV01215822025, 606-82; CRISTIANO LAVERDE, ***.862.399-**, AHM1E49,
FRMEV01279342025,
606-82;
CRISTIANO
LOCKS,
***.129.699-**,
MKW1250,
FRMEV01284142025, 606-82; CRISTIANE HENNING DE SIQUEIRA, ***.791.419-**, III2H17,
FRMEV01255712025, 606-82;
CRC MOURA
TRANSPORTE LTDA,
41.606.768/0001-90,
OYD7H17, FRMEV01233882025, 606-82; CRISTIANE BISPO SANTOS, ***.277.245-**,
LPE3G22, FRMEV01247472025, 606-82; CRISSIL TRANSPORTES LTDA, 33.309.689/0001-90,
RYW7J99, FRMEV01250762025, 606-82; CRISOPOLIS TRANSPORTE TURISTICO LTDA,
34.580.997/0002-07, NDI9F07, FRMEV01211882025, 606-82; CRISTIAN PAULINO KARAS
LTDA, 31.403.599/0001-38, ADF0B77, FRMEV01220862025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.399/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RO
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
05.892.020/0002-19,
JCY3G18,
FRMEV01830102025, 606-82; ROBERTO CARLOS TEIXEIRA TRANSPORTES DE CARGAS,
10.296.816/0001-68, ARK7783, FRMEV01841072025, 606-82; ROBERTO SOARES VANDERLEI
OLIVEIRA, ***.984.064-**, KID0G12, FRMEV01748202025, 606-82; ROBERTO CA R LO S
GODINHO,
19.374.485/0001-01,
RDT1I47,
FRMEV01749912025,
606-82;
RDT1I47,
FRMEV01873362025,
606-82;
ROBERTO
PAULO
FERREIRA
TRANSPORTE
LTDA,
31.520.374/0001-61, CYB5I40, FRMEV01815772025, 606-82; ROBERTO RAITZ, ***.925.289-
**, MLH0448, FRMEV01824892025, 606-82; ROBERVAL DOS SANTOS JACOB, ***.565.058-
**, NFP4882, FRMEV01829202025, 606-82; ROBERTO SILVA HENRIQUE, ***.714.409-**,
ADK1C29, FRMEV01783052025, 606-82; ADK1C29, FRMEV01978922025, 606-82; RN
COMERCIO E FABRICACAO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, 51.341.254/0001-04,
GMT9I05,
FRMEV01886742025,
606-82;
RMK
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
38.058.821/0001-51,
JBF0G41,
FRMEV01892262025,
606-82;
FCT5E09,
FRMEV01895122025, 606-82; RN EXPRESS E COURIER DO BRASIL LTDA, 03.243.739/0001-
12, FRO0J22, FRMEV01856322025, 606-82; RMN TRANSPORTES LTDA, 50.694.139/0001-50,
ENN6E36,
FRMEV01878642025,
606-82;
ROANDA
TRANSPORTADORA
LTDA,
22.083.112/0001-96, FQW1J22, FRMEV01872482025, 606-82; ROBERLI FERRARI & CIA
LTDA, 02.853.576/0001-27, JDF8C74, FRMEV01980842025, 606-82; ROBINSON CO S T A
ARAUJO, 32.578.362/0001-50, ARN5I78, FRMEV01981082025, 606-82; ROBERTA MIRELE
TELMA E CIA LTDA, 28.345.991/0001-63, RHD3B87, FRMEV01986962025, 606-82; RMP
TRANSPORTES LTDA, 21.511.930/0001-80, MJJ8B42, FRMEV02002452025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.401/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.
A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser
encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº
10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser
consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de
comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte).
BRASÍLIA, 4 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ROBSON MONTEIRO DUARTE, ***.916.630-**, QJS5J98, FRMEV01819572025,
606-82; ROCELIO
HERMES, ***.552.979-**,
FYQ3I25, FRMEV01789422025,
606-82;
ROBSON LUIZ BARBOSA LTDA, 05.923.827/0001-90, AZZ9813, FRMEV01781332025, 606-
82; ROBSON
MARTELLI, ***.611.041-**,
OBH1H96, FRMEV01896692025,
606-82;
OBH1H96, FRMEV01862162025, 606-82; ROBSON RONALDO MENIN, ***.437.429-**,
MDY6D39, FRMEV01923702025, 606-82; MDY6D39, FRMEV01923722025, 606-82; ROCHA
SZEREMETA IND E COM ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA, 97.381.206/0001-40, SEF5E80,
FRMEV01934452025, 606-82; AWQ5B30, FRMEV01902762025, 606-82; ROBSON SOA R ES
LANGAMER, ***.028.946-**, HJI2E90, FRMEV01878582025, 606-82; ROBSON MARTINS
FERREIRA, ***.209.221-**, KEG2F41, FRMEV01884682025, 606-82; ROCHA & FILHOS LTDA,
78.269.917/0001-83,
RYW9G16,
FRMEV01854532025,
606-82;
QJS2E30,
FRMEV01956992025,
606-82;
ROBOCOP
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
01.654.791/0001-36, IYZ5J93, FRMEV01865062025, 606-82; ROBSON LUIZ MARTINS,
27.788.258/0001-50, BAL9H61, FRMEV01807272025, 606-82; ROBREMAR TRANSP O R T ES
LTDA, 10.423.117/0001-31, IWJ8656, FRMEV01853222025, 606-82; ROBSON RAFAEL DE
SOUZA BRAZ, ***.662.419-**, DAJ9E52, FRMEV01947622025, 606-82; ROBSON CORREIA ,
***.562.199-**, MGT2657, FRMEV01978892025, 606-82; ROCELL TRANSPORTES LTDA ,
00.625.064/0001-88, DBL9789, FRMEV01992202025, 606-82; ROCHA E DOMINGOS
TRANSPORTES LTDA, 52.568.661/0001-11, FLB3C67, FRMEV01938892025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.404/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COSTA
TEIXEIRA
TRANSPORTES
LTDA,
78.807.427/0001-93,
BCA8H66,
FRMEV01145932025,
606-82;
BBQ9693,
FRMEV01179892025,
606-82;
SEB9H34,
FRMEV01248412025, 606-82; COSTA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 21.633.386/0001-
49, SEZ4G73, FRMEV01197662025, 606-82; CPR TRANSPORTE COMERCIO E LOCACAO DE
CAMINHOES LTDA, 43.298.476/0001-63, RIA0C70, FRMEV01187012025, 606-82; OBA4I92,
FRMEV01189122025,
606-82;
NPH7A46,
FRMEV01192582025,
606-82;
OBJ8I78,
FRMEV01262812025,
606-82;
OBJ2C96,
FRMEV01238182025,
606-82;
OBJ5A52,
FRMEV01345472025, 606-82; COSTA OESTE FABRICA DE BOTINAS LTDA, 03.006.337/0001-
02, AXA1H22, FRMEV01143542025, 606-82; CP TRANSPORTES LTDA, 17.479.419/0001-70,
QWF7H25, FRMEV01233152025, 606-82; OAX4E34, FRMEV01245282025, 606-82; QCD7448,
FRMEV01218192025, 606-82; QWF7H25, FRMEV01209642025, 606-82; COSTA PEDRAS
DECORATIVAS
E MATERIAIS
DE
CONSTRUCAO
LTDA, 11.551.287/0001-64,
QHS0166,
FRMEV01256482025, 606-82; COSTACURTA TRANSPORTES LTDA, 23.311.618/0001-78,
JAB9A44,
FRMEV01269342025,
606-82;
COTA
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
25.291.649/0001-30, QJG6C64, FRMEV01286612025, 606-82; CR TRANSPORTES LTDA ,
33.269.354/0001-95, RMZ9D44, FRMEV01289432025, 606-82; COSTA SUL TRANSP O R T ES
LTDA, 04.735.863/0001-68, QIO6548, FRMEV01210892025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
67.409/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A
guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de agosto de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CYMCO
ALIMENTOS
LTDA,
08.503.489/0001-26,
SEL8H56,
FRMEV01183572025, 606-82; D A R TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 04.173.295/0001-
59, JDC9G68, FRMEV01253362025, 606-82; JCR8C55, FRMEV01231342025, 606-82;
IZH9C90, FRMEV01189762025, 606-82; JCV8J10, FRMEV01191212025, 606-82; JCD7J72,
FRMEV01223582025, 606-82; QQN9J17, FRMEV01311362025, 606-82; CW SOLAR, P AT I O
TRANSPORTE E GUINCHO LTDA, 13.338.577/0001-50, CUC0321, FRMEV01364952025,
606-82;
D
&
M
ARARAS
TRANSPORTES
LTDA,
33.653.306/0001-04,
FJP5G42,
FRMEV01195662025, 606-82; MPI1B23, FRMEV01290002025, 606-82; D J P COMERCIO
DE AGUA LTDA, 09.286.851/0001-17, KGU1D27, FRMEV01220232025, 606-82; CYA VERDE
LOGISTICA LTDA, 07.298.131/0008-12, BDB8E31, FRMEV01201272025, 606-82; D & C
COMERCIO,
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO
LTDA,
18.017.396/0001-45,
IRU3B81,
FRMEV01337532025,
606-82;
CYA
VERDE
LOGISTICA
LTDA,
07.298.131/0001-46,
RHC6H23, FRMEV01263832025, 606-82; RHC6H23, FRMEV01229852025, 606-82; D & L
TRANSPORTES
LTDA,
38.354.578/0001-19,
BHO4J34,
FRMEV01240132025,
606-82;
QQM6C96,
FRMEV01258972025,
606-82;
CWB
COURIER
TRANSPORTES
LTDA,
04.880.856/0001-50, BWQ6J77, FRMEV01261812025, 606-82; CUNIBERTO MANKE,
***.567.759-**,
MJV8A08, FRMEV01251892025,
606-82;
D
G V
TRANSPORTE
E
LOGISTICA LTDA, 37.223.822/0001-41, PNK2H01, FRMEV01142602025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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