DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025080800236
236
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 254/2024
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FLEURY
S.A - WEINMANN LABORATÓRIO, CNPJ nº 60.840.055/0175-30. Objeto: Alterar as Cláusulas
Décima - DO PAGAMENTO e Décima Primeira - DA GLOSA. Vigência a partir de 01/08/2025.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado BERNARDINO
MARQUES DE FIGUEIREDO FILHO (Diretor Comercial e REGINA SATOMI ISHY (Gerente
Comercial). Processo nº 0.03.000.003596/2024-73.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 255/2024
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e FLEURY
CENTRO 
DE 
PROCEDIMENTOS 
MÉDICOS 
AVANÇADO 
S/A 
- 
SERDIL, 
CNPJ 
nº
06.758.888/0004-55. Objeto: Alterar as cláusulas Décima e Décima Primeira. Vigência a
partir de 01/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚ J O
(Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo
Credenciado BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO FILHO (Diretor Comercial) e R EG I N A
SATOMI ISHY (Diretora Comercial). Processo nº 0.03.000.003634/2024-98.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 119/2025
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO AMAZONAS LTDA, CNPJ nº 11.788.175/0001-21.
Objeto: Alterar as Cláusulas Décima e Décima Primeira do Termo de Credenciamento n.
119/2025. Vigência a partir de 04/08/2025. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA
CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e pelo Credenciado ALEXANDRE DE SÁ PEIXOTO BRAGA (Diretor-
Presidente). Processo nº 0.03.000.054721/2024-11.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.453/2022
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e REAL
HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO. Objeto: alterar as cláusulas
décima - do pagamento e décima primeira - da glosa. Data de Assinatura: 28/07/2025.
Assinatura: pelo Credenciante, HERBERT DUTRA DA SILVA/SANDRA CRISTINA DE ARAUJO e
pelo Credenciado, JOAQUIM DA COSTA AMORIM. Processo nº 1.26.000.001368/2022-47.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 278/2020
Processo nº 1.22.000.001157/2020-91 - Como credenciante A UNIÃO FEDERAL, por
intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e como credenciado a FELICOOP -
COOPERATIVA MÉDICA DE ESPECIALIDADES LTDA. OBJETO: ALTERAR AS CLÁUSULAS DÉC I M A
- DO PAGAMENTO e DÉCIMA PRIMEIRA - DA GLOSA. Data e Assinatura: 1/08/2025 - pelo
Credenciante HERBERT DUTRA DA SILVA - Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU e
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO - Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU e pelo
Credenciado THIAGO DE ALMEIDA FURTADO, Presidente da Felicoop e RODRIGO SILV E I R A
SANTOS, Diretor Financeiro da Felicoop.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 758/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 758/2024 celebrado entre o MINISTÉRIO P Ú B L I CO
DA UNIÃO e o NÚCLEO DE ONCOLOGIA DA BAHIA S.A. , CNPJ: :41.980.319/0001-08 para
prestação de Serviços MÉDICOS E PARAMÉDICOS PGEA: 0.03.000.054278/2024-71 .
Vigência: 01/08/2025 a 31/07/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE
ARAUJO Diretora Executiva Adjunta e HERBERT DUTRA DA SILVA Diretor Administrativo e
pelo Credenciado : EDUARDO CESAR ALVES.
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos
e entidades, no Estado do Espírito Santo, para formação de rede de âmbito estadual, com
vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, controle social e para
interação das redes nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 010.854/2016-9; c)
Objeto: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre
os órgãos públicos e as entidades Partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública
com atuação no Estado do Espírito Santo mediante a formação de rede de âmbito
estadual, denominada Fórum de Combate à Corrupção - FOCCO/ES e, adicionalmente, a
interação da rede formada pelos signatários deste Acordo com a Rede de Controle da
Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão
pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle
social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à
capacitação dos seus quadros, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho
anexo a este Acordo; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, e do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e) Vigência: 120 (cento e vinte)
meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo; f) Data
de assinatura: 05/08/2025; g) Partícipes: Controladoria Geral da União no Espírito Santo
(CGU-ES), Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC/ES), Ministério
Público do Estado do Espírito Santo (MP/ES), Procuradoria da República no Estado do
Espírito Santo (MPF/ES), Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região (M P T / ES ) ,
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/ES), Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa Social (SESP/ES), Secretaria de Estado de Controle e Transparência ( S ECO N T / ES ) ,
Secretaria
Especial
da
Receita
Federal do
Brasil
no
Espírito
Santo
(RFB/ES),
Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo (SRPF-ES), Tribunal de
Contas da União (TCU), e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES ) .
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 553/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Processo TC 028.486/2013-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADA TECNOPLAN CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME, CNPJ:
08.353.725/0001-75, representado pelo Sr. Odilon Dorval da Cunha Klein, OAB: 5454B/TO,
do Acórdão 1063/2024-TCU-Plenário, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de
29/5/2024, proferido no processo TC 028.486/2013-7, por meio do qual o Tribunal
conheceu do recurso de revisão interposto por Tecnoplan Consultoria e Assessoria Ltda.
contra o Acórdão 11.509/2016, reformado pelo Acórdão 1.674/2019, ambos da Segunda
Câmara, e, no mérito, deu-lhe provimento para excluir a recorrente da presente relação
processual e, por consequência, tornar sem efeito o julgamento de suas contas.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 518/2025-TCU/SEPROC, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 008.792/2024-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO THALLES ALLAN ANDRADE, CPF: 089.334.336-60, do Acórdão 2453/2025-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 15/4/2025, proferido no
processo TC 008.792/2024-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas
datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/7/2025: R$
400.847,24. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze
dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 556/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 030.246/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a empresa
HIDRATA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 10.713.217/0001-00, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 9893/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin
Zymler, Sessão de 12/11/2024, proferido no processo TC 030.246/2017-2, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde - MS valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 69.821,26; em solidariedade
com o responsável OTAVIO SILVA SANTOS FILHO - CPF: 696.325.963-15. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.400,00 (art.
57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data
do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros
acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com
as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 562/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO o ESPÓLIO DE LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA, CPF: 058.352.751-53,
representado pela herdeira Andriely de Andrade Peixoto Barbosa, CPF: 039.109.791-14, do
Acórdão 16/2025-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz, prolatado
na sessão de 28/1/2025, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu do
recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Dessa forma, fica o espólio de Luiz Henrique Peixoto de Almeida, CPF:
058.352.751-53, representado pela herdeira Andriely de Andrade Peixoto Barbosa, CPF:
039.109.791-14 notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico
atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em solidariedade com os
responsáveis IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, CO N H EC E R
CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, ANA PAULA DA ROSA
QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27, ANDRE VIEIRA NEVES DA SILVA - CPF: 000.932.651-07 e
IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até
o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e
art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

                            

Fechar