DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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237
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 563/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 16/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo
Cedraz, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC 000.412/2016-3, por meio do qual
o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial.
Notifico ainda do Acórdão 655/2022 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2022 e
do Acórdão 2777/2019-TCU-Plenário, Sessão de 15/2/2022, ambos de relatoria do Ministro
Augusto Nardes.
Dessa forma, fica IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-
11, na pessoa de seu representante legal notificado a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de ocorrência,
acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em
solidariedade com os responsáveis LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF:
058.352.751-53, 
CONHECER 
CONSULTORIA
E 
MARKETING 
LTDA 
-
ME, 
CNPJ:
07.046.650/0001-17, ANA PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27, ANDRE VIEIRA
NEVES DA SILVA - CPF: 000.932.651-07 e IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO -
CPF: 785.537.681-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 565/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a empresa
CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17,
na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 16/2025-TCU-Segunda Câmara, Rel.
Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC 000.412/2016-3,
por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe
provimento parcial.
Notifico ainda do Acórdão 655/2022 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2022 e
do Acórdão 2777/2019-TCU-Plenário, Sessão de 15/2/2022, ambos de relatoria do Ministro
Augusto Nardes.
Dessa forma, fica CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ:
07.046.650/0001-17, na pessoa de seu representante legal, notificada a recolher aos cofres
do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a respectiva data de
ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73;
em solidariedade com os responsáveis LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF:
058.352.751-53, IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER - CNPJ: 07.177.432/0001-11, ANA
PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27 ANDRE VIEIRA NEVES DA SILVA - CPF:
000.932.651-07 IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 555/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 030.246/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO OTAVIO SILVA SANTOS FILHO, CPF: 696.325.963-15, do Acórdão
9893/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 12/11/2024,
proferido no processo TC 030.246/2017-2, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde - MS valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas
de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$
69.821,26; em solidariedade com o responsáveis COLMED - DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.252.183/0001-59, HIDRATA CONSTRUÇÕES LTDA. -
CNPJ: 10.713.217/0001-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal
no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
6.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 554/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 030.246/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA
MARIA ROSICLEDE
ALVES SOUSA,
CPF:
856.377.503-00, do
Acórdão
9893/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 12/11/2024,
proferido no processo TC 030.246/2017-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 36.778,62; em
solidariedade com os responsáveis ANA LUCIA CRUZ RODRIGUES MENDES - CPF:
759.786.283-00 e COLMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ:
11.252.183/0001-59. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo
de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 3.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 564/2025-TCU/SEPROC, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
TC 000.412/2016-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO ANDRÉ VIEIRA NEVES DA SILVA, CPF: 000.932.651-07, do Acórdão 16/2025-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC
000.412/2016-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
deu-lhe provimento parcial.
Notifico ainda do Acórdão 655/2022 - TCU - 2ª Câmara, Sessão de 15/2/2022 e do
Acórdão 2777/2019-TCU-Plenário, Sessão de 15/2/2022, ambos de relatoria do Ministro
Augusto Nardes.
Dessa forma, fica André Vieira Neves da Silva, CPF: 000.932.651-07 notificado a
recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde a
respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/8/2025: R$ 963.757,73; em
solidariedade com os responsáveis LUIZ HENRIQUE PEIXOTO DE ALMEIDA - CPF: 058.352.751-
53, CONHECER CONSULTORIA E MARKETING LTDA - ME, CNPJ: 07.046.650/0001-17, ANA
PAULA DA ROSA QUEVEDO - CPF: 001.904.910-27, IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ:
07.177.432/0001-11 e IDALBY CRISTINE MORENO RAMOS DE MELO - CPF: 785.537.681-04. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da
data desta publicação.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e
28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de
crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal
TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão 
de
GRU)" 
ou 
diretamente 
pelo
endereço 
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio
à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-
2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço

                            

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