DOU 08/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 149, sexta-feira, 8 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 77/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.016020/2024-21, resolve intimar a empresa
SUPORT ENGENHARIA & MEIO AMBIENTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.188.302/0001-40,
caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício
nº 068/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações
comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e
Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu ao chat e não
enviou os documentos complementares no prazo indicado. Essa conduta, em tese, viola os
dispositivos 11.6 e 11.7 do Edital Pregão Eletrônico nº 90083/2024 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021,
culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 16.3 do
mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 78/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.014408/2024-98, resolve intimar a empresa
PALOMA CRISTINA DA SILVA BORGES, inscrita no CNPJ nº 54.148.178/0001-03, caso queira,
para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 061/2024
- COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à
Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados
que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu as mensagens no chat e
não enviou a documentação solicitada para o ITEM 12, mesmo após concessão de prazo
adicional. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 10.1 do Edital Pregão Eletrônico nº
90064/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V,
da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no
item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº
14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 79/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.017191/2024-78, resolve intimar a empresa
AURIZAN DE SOUZA FERREIRA, inscrita no CNPJ nº 54.175.384/0001-02, caso queira, para
apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 070/2024 -
COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à
Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados
que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou a documentação (proposta e
documentos de habilitação) dentro do prazo estipulado. Essa conduta, em tese, viola os
dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90101/2024 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, culminando
com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 26.3 do mencionado edital
c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 80/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.015706/2024-03, resolve intimar a empresa
IMPROVISU COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.392.359/0001-76,
caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº
065/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações
comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e
Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não apresentou a amostra
solicitada para o item 3 e pediu desclassificação de sua proposta, alegando impossibilidade
de conclusão de todas as matrizes necessárias para os conjuntos de medalhas, dentro do
prazo exigido. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 11.1 do Edital Pregão Eletrônico
nº 90073/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, inciso V, da Lei
nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item
25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 81/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.019580/2024-38, resolve intimar a empresa
FLANTEL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.765.073/0001-60, caso
queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº
083/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações
comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e
Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu às mensagens
do chat, não apresentou proposta dentro do prazo inicialmente concedido, não solicitou
formalmente prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em
tese, viola o dispositivo 10.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 90113/2024 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021,
culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 29.3 do
mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 82/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.019576/2024-70, resolve intimar a empresa
KAIROS ARQUITETURA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.062.253/0001-77,
caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício
nº 079/2024 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações
comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e
Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não respondeu às mensagens
do chat, não apresentou proposta dentro do prazo inicialmente concedido, não solicitou
formalmente prorrogação do prazo e tampouco justificou sua conduta. Essa conduta, em
tese, viola o dispositivo 10.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 90113/2024 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021,
culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 29.3 do
mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 83/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.020076/2024-81, resolve intimar a empresa EAS
SOLUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.166.294/0001-76, caso queira, para
apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 084/2024 -
COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à
Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados
que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou a documentação solicitada
dentro do prazo inicialmente concedido e tampouco solicitou prorrogação do prazo
formalmente para os itens 2, 3 e 56. Essa conduta, em tese, viola o dispositivo 10.1 do
Edital Pregão Eletrônico nº 90108/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada
no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das
penalizações elencadas no item 25.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º
e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-
mail asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de
Licitantes e Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 84/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO SENADO
FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V
do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos expostos nos autos do
Processo nº 00200.003581/2025-41, resolve intimar a empresa BERINA RESTAURANTE LTDA,
inscrita no CNPJ nº 18.464.209/0001-71, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das
informações prestadas no Ofício nº 0009/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de
Processamento Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de
Responsabilização de Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante
não enviou os documentos de habilitação não constantes do SICAF no prazo concedido e previsto
no edital, e mesmo após concessão de prazo adicional, manteve-se silente no chat. Essa conduta,
em tese, viola o dispositivo 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90019/2025 e enquadra-se, a
princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando
com a possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art.
156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
A empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser encaminhada para o e-mail
asresp@senado.leg.br, da Assessoria de Apuração de Infrações e Responsabilização de Licitantes e
Contratados - ASRESP da DIRECON, em formato de documento compatível com extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails informados
pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e poderá ser
solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e
Licitatória

                            

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