PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 8 parceria, em ações de caráter preventivo e saneador; III - Acompanhar a execução das etapas do plano de trabalho, podendo solicitar informações complementares aos gestores das parcerias e às OSCs parceiras; IV - Realizar ou solicitar a realização de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários, quando a duração da parceria for superior a 12 meses; V - Valer-se de apoio técnico de terceiros, quando necessário, para subsidiar suas deliberações; VI - Propor ao Secretário de Segurança Pública o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos e a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; VII - Elaborar e apresentar ao Secretário, ao final de cada exercício, um relatório anual consolidado sobre as parcerias monitoradas, com análise dos resultados, desafios e recomendações. Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. § 1º O quórum para instalação das reuniões é de maioria absoluta dos membros. § 2º As deliberações serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, ad referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 04 de agosto de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#235969#8#239524/> Protocolo 235969 <#E.G.B#235970#8#239525> PORTARIA Nº 041/2025-GSE/SSP-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do Estado do Amazonas e pela competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos desta Secretaria ao regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC; CONSIDERANDO a competência da administração pública para monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil - OSC, visando o controle de resultados e a correta aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IX, no art. 59 e no art. 66, parágrafo único, II, da Lei n.º 13.019/2014, que determinam a designação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologar os relatórios técnicos das parcerias; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a referida lei; RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas - SSP-AM, a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação - CMA, órgão colegiado de caráter permanente, responsável por monitorar e avaliar o conjunto de parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil - OSC, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento. Parágrafo único. A Comissão ora instituída será responsável pelo monitoramento e avaliação das parcerias supracitadas a contar do exercício 2024. Art. 2º A Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação será composta por 3 (três) membros, havendo pelo menos um servidor de carreira da área de Segurança Pública e/ou da Administração Pública Estadual, que a presidirá, conforme abaixo: Presidente: PAULO ANDRÉ NOBRE PALMEIRA, matrícula nº 231.511-4 G Membro: RAMYSES HITOTUZI BULCÃO, matrícula nº 200.012-1 D Membro: PATRÍCIA REGO BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 155.293- 7F Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação: I - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria, emitido pela Fiscalização de Execução e pelo Fiscal da Prestação de Contas; II - Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, em ações de caráter preventivo e saneador; III - Acompanhar a execução das etapas do plano de trabalho, podendo solicitar informações complementares aos gestores das parcerias e às OSCs parceiras; IV - Realizar ou solicitar a realização de pesquisa de satisfação junto aos beneficiários, quando a duração da parceria for superior a 12 meses; V - Valer-se de apoio técnico de terceiros, quando necessário, para subsidiar suas deliberações; VI - Propor ao Secretário de Segurança Pública o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos e a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; VII - Elaborar e apresentar ao Secretário, ao final de cada exercício, um relatório anual consolidado sobre as parcerias monitoradas, com análise dos resultados, desafios e recomendações. Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. § 1º O quórum para instalação das reuniões é de maioria absoluta dos membros. § 2º As deliberações serão tomadas por voto da maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 5º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, ad referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 04 de agosto de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#235970#8#239525/> Protocolo 235970 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP <#E.G.B#235808#8#239363> EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2024-SEAP. ASSINATURA: 19/06/2025. PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP com interveniência do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM e a Konpax Construções Ltda. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2024-SEAP. VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.005429/2025-51. Manaus, 16 de julho de 2025. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#235808#8#239363/> Protocolo 235808 <#E.G.B#235809#8#239364> EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2021-SEAP. ASSINATURA: 21/05/2025. PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária-SEAP e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciências, Tecnologia e Inovação - SEDECTI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2021-SEAP, por mais 12 meses. VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.003201/2025-27. Manaus, 04 de agosto de 2025. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#235809#8#239364/> Protocolo 235809 <#E.G.B#235832#8#239387> EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024-SEAP. ASSINATURA: 29/07/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato nº 003/2024-SEAP. VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2026. DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA:14.122.0001.2001.0001,FONTE: 1.720.1470.0000.0000, ND:33913919, NE: 2025NE0000767 de 25/07/2025, VALOR: R$ 49.440,40 FUNDAMENTO DO ATO: Proc: 01.01.041101.000744/2025-92, Manaus, 05 de agosto de 2025. PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário de Estado de Administração Penitenciária <#E.G.B#235832#8#239387/> Protocolo 235832 <#E.G.B#235835#8#239390> EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020-SEAP. ASSINATURA: 01/08/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e o CONSÓRCIO GESTÃO PRISIONAL DO AMAZONAS - CGPAM. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, em caráter excepcional do Contrato nº 009/2020-SEAP. VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.421.3260.2123.0001,FONTE: 1.501.1600.0000.0000, ND:33903926, NE: 2025NE0000805 de 31/07/2025, VALOR: R$ 248.250,00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar