DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025
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parceria, em ações de caráter preventivo e saneador; III - Acompanhar a
execução das etapas do plano de trabalho, podendo solicitar informações
complementares aos gestores das parcerias e às OSCs parceiras; IV
- Realizar ou solicitar a realização de pesquisa de satisfação junto aos
beneficiários, quando a duração da parceria for superior a 12 meses; V -
Valer-se de apoio técnico de terceiros, quando necessário, para subsidiar
suas deliberações; VI - Propor ao Secretário de Segurança Pública o
aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos e a produção
de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; VII
- Elaborar e apresentar ao Secretário, ao final de cada exercício, um
relatório anual consolidado sobre as parcerias monitoradas, com análise dos
resultados, desafios e recomendações.
Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente, e em
caráter extraordinário, sempre que convocada por seu Presidente ou pela
maioria de seus membros. § 1º O quórum para instalação das reuniões é
de maioria absoluta dos membros. § 2º As deliberações serão tomadas por
voto da maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto
de qualidade em caso de empate. Art. 5º A participação na Comissão é
considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º Os casos
omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, ad
referendum do Secretário de Estado de Segurança Pública. Art. 7º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Executivo de
Segurança Pública, em Manaus, 04 de agosto de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#235969#8#239524/>
Protocolo 235969
<#E.G.B#235970#8#239525>
PORTARIA Nº 041/2025-GSE/SSP-AM
O
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DE
SEGURANÇA
PÚBLICA
DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
do Estado do Amazonas e pela competência que lhe confere a Lei
Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO a necessidade
de adequar os procedimentos desta Secretaria ao regime jurídico das
parcerias estabelecido pela Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de
2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC;
CONSIDERANDO a competência da administração pública para monitorar
e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil -
OSC, visando o controle de resultados e a correta aplicação dos recursos
públicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, IX, no art. 59 e no art. 66,
parágrafo único, II, da Lei n.º 13.019/2014, que determinam a designação de
uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologar os relatórios
técnicos das parcerias; CONSIDERANDO as disposições do Decreto
Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a referida lei;
RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Amazonas - SSP-AM, a Comissão Permanente de
Monitoramento e Avaliação - CMA, órgão colegiado de caráter permanente,
responsável por monitorar e avaliar o conjunto de parcerias celebradas com
Organizações da Sociedade Civil - OSC, mediante Termo de Colaboração
ou Termo de Fomento. Parágrafo único. A Comissão ora instituída será
responsável pelo monitoramento e avaliação das parcerias supracitadas a
contar do exercício 2024. Art. 2º A Comissão Permanente de Monitoramento
e Avaliação será composta por 3 (três) membros, havendo pelo menos um
servidor de carreira da área de Segurança Pública e/ou da Administração
Pública Estadual, que a presidirá, conforme abaixo:
Presidente: PAULO ANDRÉ NOBRE PALMEIRA, matrícula nº 231.511-4 G
Membro: RAMYSES HITOTUZI BULCÃO, matrícula nº 200.012-1 D
Membro: PATRÍCIA REGO BRAGA CAVALCANTE, matrícula nº 155.293- 7F
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação:
I - Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria,
emitido pela Fiscalização de Execução e pelo Fiscal da Prestação de Contas;
II - Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da
parceria, em ações de caráter preventivo e saneador; III - Acompanhar a
execução das etapas do plano de trabalho, podendo solicitar informações
complementares aos gestores das parcerias e às OSCs parceiras; IV
- Realizar ou solicitar a realização de pesquisa de satisfação junto aos
beneficiários, quando a duração da parceria for superior a 12 meses; V -
Valer-se de apoio técnico de terceiros, quando necessário, para subsidiar
suas deliberações; VI - Propor ao Secretário de Segurança Pública o
aprimoramento dos procedimentos, a padronização de objetos e a produção
de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados; VII
- Elaborar e apresentar ao Secretário, ao final de cada exercício, um
relatório anual consolidado sobre as parcerias monitoradas, com análise dos
resultados, desafios e recomendações. Art. 4º A Comissão se reunirá, em
caráter ordinário, trimestralmente, e em caráter extraordinário, sempre que
convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus membros. § 1º O
quórum para instalação das reuniões é de maioria absoluta dos membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por voto da maioria dos membros
presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 5º A participação na Comissão é considerada serviço público relevante,
não remunerado. Art. 6º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos
pelo Presidente da Comissão, ad referendum do Secretário de Estado de
Segurança Pública. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete
do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 04 de agosto
de 2025.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#235970#8#239525/>
Protocolo 235970
Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#235808#8#239363>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 001/2024-SEAP. ASSINATURA: 19/06/2025. PARTES: Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária-SEAP com interveniência do Fundo
Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM e a Konpax Construções
Ltda. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Acordo
de Cooperação Técnica nº 001/2024-SEAP. VIGÊNCIA: 30/06/2025 a
31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Proc. 01.01.041101.005429/2025-51.
Manaus, 16 de julho de 2025.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#235808#8#239363/>
Protocolo 235808
<#E.G.B#235809#8#239364>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 005/2021-SEAP. ASSINATURA: 21/05/2025. PARTES: Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária-SEAP e a Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico, Ciências, Tecnologia e Inovação -
SEDECTI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do
Acordo de Cooperação Técnica nº 005/2021-SEAP, por mais 12 meses.
VIGÊNCIA: 21/05/2025 a 21/05/2026. FUNDAMENTO DO ATO: Proc.
01.01.041101.003201/2025-27.
Manaus, 04 de agosto de 2025.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#235809#8#239364/>
Protocolo 235809
<#E.G.B#235832#8#239387>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024-SEAP.
ASSINATURA: 29/07/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e a empresa PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste
Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Contrato
nº 003/2024-SEAP. VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2026. DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA:14.122.0001.2001.0001,FONTE:
1.720.1470.0000.0000,
ND:33913919, NE: 2025NE0000767 de 25/07/2025, VALOR: R$ 49.440,40
FUNDAMENTO DO ATO: Proc: 01.01.041101.000744/2025-92, Manaus, 05
de agosto de 2025.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
<#E.G.B#235832#8#239387/>
Protocolo 235832
<#E.G.B#235835#8#239390>
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2020-SEAP.
ASSINATURA: 01/08/2025. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA e o CONSÓRCIO GESTÃO PRISIONAL
DO AMAZONAS - CGPAM. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo
a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, em caráter excepcional do
Contrato nº 009/2020-SEAP. VIGÊNCIA: 01/08/2025 a 01/08/2026. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 14.421.3260.2123.0001,FONTE: 1.501.1600.0000.0000,
ND:33903926, NE: 2025NE0000805 de 31/07/2025, VALOR: R$ 248.250,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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