DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025 23
Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2025.2.03462EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do
artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em
18 de abril de 2024, GUTEMBERG BARBOSA CAIADO, no cargo de Vigia,
2ª Classe, Referência A, Matrícula n°. 191.431-6A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar,
com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado
diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição
Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.067,63 (mil,
sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) mensais, majorado ao
valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e
suas alterações.
Manaus, 16 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235852#23#239407/>
Protocolo 235852
<#E.G.B#235854#23#239409>
PORTARIA Nº. 1400/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº. 2025.4.01945EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de
Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 18 de abril de 2024, EDSON VALENTE PRATA,
no cargo de Técnico de Saúde, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n°.
004.489-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas - SES, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.348,47 (mil, trezentos e quarenta e
oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o artigo 6º, anexo
II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II,
anexo II, da Lei nº. 7.014/24; acrescido de R$ 83,98 (oitenta e três reais e
noventa e oito centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais),
relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n°. 3.469/09,
revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes;
mais R$ 269,69 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de
acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 1.583,07
(mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos) de Gratificação de
Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado
pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24;
totalizando seus proventos no valor de R$ 3.285,21 (três mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e vinte e um centavos) mensais.
Manaus, 22 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235854#23#239409/>
Protocolo 235854
<#E.G.B#235856#23#239411>
PORTARIA Nº. 1402/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são
conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e
CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2023.4.11567EXE,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos
15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 18 de abril
de 2024, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de
1988, MARIA SONIA NUNES LIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª
Classe, Referência “D1”, Matrícula nº. 182.258-6A, do Quadro de Pessoal
Permanente da Secretaria de Estado da Educação e Desporto Escolar, com
proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma
estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de
1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.098,17 (três mil, noventa
e oito reais e dezessete centavos), mensais
Manaus, 16 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235856#23#239411/>
Protocolo 235856
<#E.G.B#235857#23#239412>
PORTARIA Nº. 1403/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do
Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº. 2024.4.07126EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado
em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47/05, KATIA SEVALHO DE LIMA, no cargo de
Assistente Social A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo
de Assistente Social, Classe A, Referência 1, Matrícula n°. 160.308-6B,
do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no
valor de R$ 2.130,16 (dois mil, cento e trinta reais e dezesseis centavos)
de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo
artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei nº. 7.014/24; mais R$
532,54 (quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos)
de Gratificação de Curso, na proporção de 25% de acordo com o artigo
7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 426,03 (quatrocentos e vinte e
seis reais e três centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção
de 20% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$
5.218,84 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos)
de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei
3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei
n°. 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.307,57 (oito mil,
trezentos e sete reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
Manaus, 21 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235857#23#239412/>
Protocolo 235857
<#E.G.B#235858#23#239413>
PORTARIA Nº. 1411/2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das
atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar
nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º,
do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do
processo nº. 2022.4.04810EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de
contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº. 30/01,
texto consolidado em 29 de julho de 2014, AUREO NAPOLEAO MAIA,
no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº.
001.053-7C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado
da Produção Rural - SEPROR, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.434,71 (mil, quatrocentos e trinta e
quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º,
da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º, parágrafo único, anexo VI, da
Lei nº 7.014/24; acrescido de R$ 33,41 (trinta e três reais e quarenta e um
centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 15% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 03 (três)
quinquênios, de acordo com o artigo 3°, §6°, da Lei n°. 3.510/10, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais
R$ 2.869,44 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural,
de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 3.503/10, alterado pelo artigo 3º,
parágrafo único, anexo VI, da Lei nº. 7.014/24; totalizando seus proventos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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