DOEAM 06/08/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 06 de agosto de 2025
30
pago a MARGARETE NEVES FREITAS, companheira, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em
18 de abril 2024.
Manaus, 29 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235936#30#239491/>
Protocolo 235936
<#E.G.B#235938#30#239493>
PORTARIA Nº. 1481/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05233EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora
aposentada da SEDUC, MARIA DAS GRACAS BRAGA BRUNO, falecida em
06/07/2025, no cargo de PROFESSOR PF20-LPL-IV, 4ª CLASSE, REF. G,
matrícula nº.123.601-6B, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 3.070,55
(três mil, setenta reais e cinquenta e cinco centavos). DETERMINAR que
o valor dos proventos de pensão de R$ 3.070,55 (três mil, setenta reais e
cinquenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO ANDRADE PEREIRA
BRUNO, cônjuge, benefício de pensão vitalício, a partir da data do óbito, no
percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32,
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 29 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235938#30#239493/>
Protocolo 235938
<#E.G.B#235939#30#239494>
PORTARIA Nº. 1483/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.05406ALE -
CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo
da ALEAM, VANDER LAAN REIS GOES, falecido em 01/07/2025, no cargo
de PROCURADOR, REFERÊNCIA 7, matrícula nº. 000.465-1B, cujos
proventos totalizavam o valor de R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil, trezentos
e sessenta e seis reais e dezenove centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 34.903,56 (trinta e quatro mil, novecentos
e três reais e cinquenta e seis centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal abaixo discriminado, seja pago
no percentual determinado a NECI DOS SANTOS SILVA, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do
óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea
“c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto
consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 29 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235939#30#239494/>
Protocolo 235939
<#E.G.B#235942#30#239497>
PORTARIA N°. 1493/2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº888/2025
- TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°.
2025.T.05734EXE o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo
1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR,
na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2080/2024, publicada no D.O.E. de 14 de
novembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por
tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº.
30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, FREDERICO DE SOUSA
MARINHO MENDES, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial,
Matrícula nº. 108.761-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 5.592,27 (cinco mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, § 1º, da Lei
n°. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item I, Anexo X, da Lei nº 7.014/24;
acrescido de R$ 1.356,54 (mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta
e quatro centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na
proporção de 15% sobre R$ 5.133,35 (cinco mil, cento e trinta e três reais
e trinta e cinco centavos) relativo a 03 (três) quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; de acordo com
artigo 4°, da Lei n°. 2.875/04; mais R$ 10.186,10 (dez mil, cento e oitenta e
seis reais e dez centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 30%,
de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº
3.721/12; mais R$ 28.361,40 (vinte e oito mil, trezentos e sessenta e um reais
e quarenta centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com
o artigo 3º, §2º, II, “A”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 5º, §1º, Item
I, Anexo X, da Lei nº. 7.014/24, totalizando seus proventos no valor de R$
45.496,31 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta
e um centavos), mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional,
conforme art. 37, §12 da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela
Emenda Constitucional nº 47/05, c/c o artigo 109, X, da Constituição Estadual
de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 68/2009.
Manaus 30 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235942#30#239497/>
Protocolo 235942
<#E.G.B#235945#30#239500>
PORTARIA Nº. 1499/2025 - PROCESSO Nº. 2024.7.01262EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
SES-AM, PAULO JORGE MATOS MONTENEGRO, falecido em 07/07/2023,
no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, CLASSE H, REF. 1, Matrícula nº.
102.438-8 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.634,24 (dois mil,
seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos); DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão R$ 2.787,22 (dois mil, setecentos
e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), devidamente reajustado
pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II,
da Constituição Federal seja pago a ROSICLEA TAVARES MATOS,
companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir
da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”,
32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30,
de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus, 30 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas- AMAZONPREV
<#E.G.B#235945#30#239500/>
Protocolo 235945
<#E.G.B#235946#30#239501>
PORTARIA Nº. 1511/2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04413EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
da PMAM, ARMANDO ARAUJO DE SOUZA, falecido em 13/06/2025, no
posto de Sargento 3, Matrícula nº. 053.396-3C, proventos no valor de R$
8.747,15 (oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e quinze e centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.747,15 (oito mil,
setecentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), já devidamente
atualizado pelo último reajuste salarial (Lei nº. 7.445/2025, calculado com
base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº. 667 de 02 de julho de 1969,
alterado pela Lei nº. 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto
Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de
1988 e suas alterações, seja pago a IVANEIDE RODRIGUES DA COSTA,
benefício de pensão militar vitalício, na condição de companheira, a partir
da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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