DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
de que a portaria que impõe o limite do uso de até 25% (vinte e cinco por cento) dos
recursos arrecadados seja revisada por entender que com a perspectiva de aumento de
filiação de clubes, o aumento desse teto será imprescindível para a manutenção da boa
prestação dos serviços aos 180 (cento e oitenta) clubes já filiados e os que vierem a
filiar-se. Discorreu sobre um programa de mentoria que ajuda na melhoria da gestão
desses clubes e o esforço para que os clubes voltados a pessoas com deficiência possam
alcançar a certificação, apesar de não fazerem distinção entre clubes com certificação e
sem certificação. Entregou o relatório de atividades do CBCP a todos os presentes e
agradeceu, uma vez mais, pela oportunidade. O Secretário-Executivo passou a palavra
para a Diretora de Projetos para tratar do item 10 da pauta - estratégia de estruturação
do SINESP a partir da execução do ACT 38/2025, celebrado junto com a Universidade
Federal do Paraná. A Diretora disse que a assinatura do acordo marca o início da
estruturação de formações de indicadores esportivos, conforme previsto na Lei Geral do
Esporte. Esclareceu que essa é uma iniciativa que conta com o apoio financeiro do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
- MCTI e Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPQ, o que dará uma base sólida para o
desenvolvimento. Discorreu que a estratégia de ação será estruturada com base em duas
gestões já realizadas pela Universidade Federal do Paraná, a Gestão do Esporte em
Estados e Municípios - GEEM e a Gestão de Entidades Nacionais de Administração do
Esporte - GENAE, ambas alimentadas por meio do preenchimento de formulários
preenchidos por gestores estaduais e municipais para sistematização de dados de gestão,
governança, recursos humanos, política para o esporte, instalações, cultura esportiva e
administração do esporte. A representante da Secretaria-Executiva complementou que
como parte da estratégia desenhada pelo Ministério, há a estruturação de base de dados
nacional com as informações esportivas, com gestão compartilhada do sistema
informacional; realização de capacitações e publicação de materiais orientativos para
gestores públicos e de organizações esportivas. O Secretário-Executivo anunciou que as
próximas reuniões do Conselho deverão ser realizadas em outubro e dezembro de 2025.
Fez alusão ao convite do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil de que a reunião
aconteça na sede daquela entidade, no Rio de Janeiro, colocando o assunto para
deliberação do colegiado, que concordou com a proposta. Restou determinado que a
próxima reunião será realizada em outubro de 2025, na sede do COB, ficando apenas a
data em si a ser posteriormente definida e informada pelo secretariado. O representante
da ABSMEL solicitou a palavra, agradeceu a oportunidade de participar da reunião e
ressaltou o interesse da entidade em contribuir com as discussões do SINESP uma vez
que os municípios são peças chave como grandes fomentadores do esporte no país. O
representante do CONFEF pediu a palavra para dizer que a entidade encontra-se
inteiramente à disposição para contribuir com a pauta do SINESP, com os dados que
possuem e no que se fizer necessário, por entender ser de grande interesse as
articulações propostas. Para finalizar, o Secretario-Executivo lamentou pelo ocorrido com
relação à queda do cabo de fibra ótica que prejudicou a transmissão para os
participantes da reunião que acompanhavam de forma online, agradeceu mais uma vez
a presença de todos e deu por encerrada a reunião."
ADRIANA TABOZA DE OLIVEIRA
Presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem
GIOVANNI ROCCO NETO
Secretário Nacional de Apostas Esportivas
e de Desenvolvimento Econômico do Esporte
BRENO PINTO ALVES
Chefe de Gabinete, Secretário Nacional de Paradesporto
IZIANE CASTRO MARQUES
Secretária Nacional de Excelência Esportiva
FERNANDO LOURENÇO VANIN
Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte
CAROLINE ANTUNES RODRIGUES
Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte
THARCÍSIO ANCHIETA DA SILVA
Membro Representante do Conselho Federal de Educação Física
ANDRÉ RUBENS TRINDADE
Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte
PAULO AFONSO BRUNO DE MELO
Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte
PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO
Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação,
Lazer e Inclusão Social
MARIA PAULA GONÇALVES DA SILVA
Representante Conselheira do Conselho Nacional do Esporte
JULIO CEZAR NUNES JUNIOR
Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte
ANNE AUGUSTA AFFIUNE PEIXOTO
Representante Conselheira do Conselho Nacional do Esporte
DIEGO GALDINO DE ARAÚJO
Secretário Executivo
MARCO ANTONIO DE MATTOS LA PORTA JUNIOR
Representante Conselheiro do Conselho Nacional do Esporte
CYNTHIA CELINA DE CARVALHO MOTA LIMA
Secretária Executiva Adjunta
ANDRÉ LUÍZ CARVALHO RIBEIRO
Ministro de Estado do Esporte
MARILEIA DOS SANTOS
Secretária Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor
Substituta
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O ESTABELECIMENTO DO DIÁLOGO
ECONÔMICO E FINANCEIRO ENTRE O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA
O Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil ("a Parte Brasileira") e o
Ministério da Fazenda da Federação Russa ("a Parte Russa"), doravante denominados "as Partes",
reconhecendo a importância da relação econômica e financeira entre os dois países
para a sua respectiva prosperidade e resiliência;
tendo em conta o Plano de Ação da Parceria Estratégica entre a República
Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, assinado em 14 de maio de 2010;
desejando aprofundar ainda mais os intercâmbios e a cooperação com foco no
avanço da agenda econômica e financeira bilateral e multilateral;
baseado nos princípios de igualdade, benefício mútuo, confiança mútua firme,
abertura, inovação, justiça, equidade e respeito à soberania;
chegaram ao seguinte entendimento:
Parágrafo 1: Objetivo
Este Memorando de Entendimento ("Memorando") visa coordenar aspectos da
colaboração financeira e econômica entre os dois países, estabelecendo um Diálogo Econômico
e Financeiro bilateral regular ("Diálogo"). As Partes trabalharão para determinar a agenda
inicial a fim de promover modelos e áreas de colaboração conjunta entre elas, como segue:
1. organizar reuniões ou eventos presenciais de especialistas em um dos dois
países, ou por meios virtuais. As Partes concordarão sobre os tópicos, datas, locais do programa
e participantes em cada um desses formatos.
2. trocar informações técnicas em áreas de trabalho conjunto;
3. envidar esforços para sincronizar e incorporar a atividade do Diálogo no âmbito
da Comissão Intergovernamental Brasil-Rússia de Cooperação Econômica, Comercial, Científica
e Tecnológica.
Parágrafo 2: Áreas de Cooperação
As Partes engajarão em diálogo e cooperação nas seguintes áreas:
i. definição e perspectivas de políticas macroeconômicas no contexto nacional,
regional e global;
ii. desafios econômicos e agendas de reformas;
iii. cooperação tributária;
iv. financiamento de projetos de infraestrutura;
v. explorar oportunidades para melhorar a cooperação bilateral;
vi. fortalecer a cooperação financeira multilateral no contexto dos BRICS, do G20 e
das instituições financeiras internacionais; e
vii. outras áreas de interesse mútuo.
Parágrafo 3: Funcionamento do Diálogo
As Partes implementarão este Memorando designando como copresidentes o
Subsecretário de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica, sob a Secretaria de
Assuntos Internacionais, pela Parte Brasileira, e o Diretor de Relações Financeiras
Internacionais, pela Parte Russa. Espera-se que os copresidentes formem um grupo de ação
composto por representantes de cada uma delas, responsável por organizar as reuniões nas
datas acordadas pelas Partes, presencialmente ou por meios virtuais, que se reunirão
semestralmente ou em outros intervalos mutuamente acordados. Os copresidentes também
atuarão como pontos focais para a implementação deste Memorando.
As Partes podem convidar outros ministérios, agências e instituições relevantes de
ambos os países para participar de atividades relevantes sob este Memorando.
As Partes podem convidar o setor privado de ambos os países para participar de
atividades relevantes sob este Memorando.
As Partes podem determinar o tema, o momento e o formato para a realização das
sessões do Diálogo por meio de comunicação bilateral.
Parágrafo 4: Custos de Implementação
Cada Parte arcará com seus próprios custos incorridos na implementação deste
Memorando.
Parágrafo 5: Confidencialidade
As Partes concordam em manter a confidencialidade de qualquer informação
trocada sob este Memorando, a menos que acordado de outra forma por escrito.
Qualquer informação compartilhada dentro do Diálogo será usada exclusivamente
para o propósito de fortalecer a cooperação e não será transferida, divulgada ou liberada,
direta ou indiretamente, de forma temporária ou permanente a terceiros, sejam pessoas tisicas
ou jurídicas, sem o consentimento prévio por escrito da Parte originadora.
Parágrafo 6: Outros arranjos relativos ao Diálogo
Este Memorando não é um tratado internacional e não cria quaisquer direitos ou
obrigações sob a legislação internacional. Não impõe qualquer obrigação às Partes de fornecer
recursos financeiros ou humanos, serviços ou quaisquer outros meios.
Todas as atividades colaborativas realizadas de acordo com este Memorando
deverão estar em conformidade com a legislação de ambas as Partes.
Este Memorando será implementado dentro dos limites das competências,
capacidades e recursos disponíveis das Partes. Quaisquer divergências que surjam quanto à
interpretação da implementação das disposições deste Memorando serão resolvidas
amigavelmente, por meio de consultas e negociações entre elas.
Parágrafo 7: Aplicabilidade
Este Memorando será aplicado a partir da data da assinatura pelas Partes e
permanecerá em vigor a menos que qualquer uma das Partes forneça notificação por escrito de
sua intenção de se retirar.
Este Memorando poderá ser modificado somente por consentimento mútuo das
Partes. Quaisquer modificações deverão ser feitas por escrito e constituirão parte integrante
deste Memorando.
Assinado em 3 de julho de 2025, no Rio de Janeiro, em duas (2) vias, cada uma nas
línguas russa, portuguesa e inglesa, sendo os três (3) textos igualmente válidos.
MINISTERIO DA FAZENDA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
MINISTERIO DAS FINANÇAS DA FEDERAÇÃO RUSSA
ANTON SILUANOV
Ministro das Finanças da Rússia
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ESTRATÉGICA
ENTRE O MINISTÉRIO DA FAZENDA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DA FAZENDA DA
CHINA
O Ministério da Fazenda da República Federativa do Brasil (4'MF do Brasil") e
o Ministério das Finanças da República Popular da China ("MF da China", doravante
denominados individualmente como a "Parte" e coletivamente como "as Partes").
RECORDANDO a Declaração Conjunta entre a República Federativa do Brasil e
a República Popular da China sobre a Formação Conjunta da Comunidade de Futuro
Compartilhado Brasil-China por um Mundo Mais Justo e um Planeta Mais Sustentável,
assinada em novembro de 2024, em que se registrou "estabelecer sinergias estratégicas
entre as estratégias brasileiras de desenvolvimento, como a Nova Indústria Brasil (NIB), o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Plano de Transformação Ecológica e o
Programa Rotas da Integração Sul-Americana e a Iniciativa Cinturão e Rota, para
impulsionar a atualização e o melhoramento da qualidade da cooperação entre os dois
países, promover os processos de modernização do Brasil e da China, e contribuir
positivamente para a interconectividade e desenvolvimento sustentável regionais" e que
afirma o compromisso de ambos os países de priorizar a cooperação estratégica em
diversas áreas, incluindo, entre outras, finanças;
RECORDANDO AINDA a Declaração Conjunta entre a República Federativa do
Brasil e a República Popular da China sobre o Fortalecimento da Comunidade de Futuro
Compartilhado Brasil-China por um Mundo mais Justo e um Planeta mais Sustentável e a
Defesa Conjunta do Multilateralismo, assinada em maio de 2025, em que se registrou que
"a parte chinesa saudou a iniciativa brasileira de lançar o Fundo Florestas Tropicais para
Sempre, com vistas à COP-30, e manifestou expectativa de que a iniciativa possa
desempenhar papel positivo. Ambas as Partes reconheceram a relevância de intensificar os
intercâmbios e cooperação, bem como a responsabilidade dos países desenvolvidos com
vistas à promoção de ações concretas para propiciar a criação de um mecanismo
internacional voltado à proteção e preservação das florestas tropicais" e na qual ambas as
Partes concordaram em expandir e aprofundar a cooperação programática e reafirmaram
o papel fundamental da Comissão Brasileiro- Chinesa de Alto Nível de Concertação e
Cooperação (COSBAN) no desenvolvimento contínuo das relações bilaterais e iniciativas
conjuntas, incluindo, entre outras, aquelas no setor financeiro;

                            

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