DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RECONHECENDO que a Declaração Conjunta Brasil-China sobre o Combate às
Mudanças Climáticas. assinada em março de 2023, ressalta o compromisso de ambos os
países em promover diálogos políticos e o compartilhamento de experiências sobre
investimentos e financiamento climático;
RECONHECENDO o Memorando de Entendimento entre o Ministério da
Fazenda do Brasil e o Ministério da Fazenda da China, assinado em março de 2023, no
qual ambas as Partes reconheceram que o Subcomissão Econômico-Financeira da COSBAN
tem o potencial de aprimorar ainda mais a cooperação econômica e financeira bilateral,
e;
DESEJANDO elevar a cooperação econômica e financeira entre ambos os países
a um nível estratégico e promover uma colaboração abrangente e mutuamente benéfica
em todos os aspectos do engajamento financeiro bilateral;
ACORDARAM em:
1. As Partes concordam em promover e fomentar uma parceria estratégica
abrangente, de longo prazo e substancial no setor financeiro, com vistas a fortalecer,
aprofundar e elevar a relação econômica e financeira bilateral sino- brasileiro a um nível
estratégico.
2. As Partes concordam em participar ativamente de visitas mútuas e amplas
trocas de pontos de vista sobre questões financeiras bilaterais, regionais e globais, com o
objetivo de assegurar um nível mais elevado de entendimento comum e integração.
3. As Partes concordam em engajar-se em discussões sobre finanças climáticas,
no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de fortalecer a coordenação
e avançar em posições comuns.
4. As Partes concordam em trabalhar conjuntamente no "Círculo de Ministros
das Finanças da COP30" para o Roteiro de Baku a Belém para USD 1,3 trilhão, com a
finalidade de alcançar estratégias concretas para reformar as finanças multilaterais,
ampliar o acesso às finanças climáticas, desenvolver capacidades domésticas e viabilizar
investimentos de grande escala em países em desenvolvimento.
5. As Partes apoiam o engajamento de instituições financeiras de política
(policy- based), desenvolvimento, públicas e comerciais de ambos os países no avanço de
diversas formas de cooperação. Ambas as partes expressam sua intenção de explorar
oportunidades de colaboração em áreas como finanças sustentáveis, co-financiamento e
investimento em infraestrutura.
6. As Partes enfatizam a importância do avanço da reforma da governança
econômica global no atual contexto internacional, como meio de apoiar o desenvolvimento
sustentável. As Partes reafirmam seu compromisso de fortalecer a voz e a participação dos
Mercados Emergentes e Países em Desenvolvimento (EMDCs) nos processos internacionais
econômicos de tomada de decisão e definição de normas. Ambas as partes reconhecem as
posições alinhadas do Brasil e da China, como grandes representantes do Sul Global e
membros do G20 e dos BRICS, em questões-chave internacionais.
7. As Partes reafirmam o papel do G20 como principal fórum de cooperação
econômica internacional
e reiteram seu compromisso
de apoiar os
países em
desenvolvimento, em especial por meio da Trilha de Finanças do 020, no enfrentamento
de crises globais e na busca pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O MF
da China elogia a liderança ativa do MF do Brasil durante sua Presidência do G20 e, em
conjunto, as Partes concordam em aprimorar a eficácia da Reunião de Vice-Ministros de
Finanças dos Países Emergentes e em Desenvolvimento do G20, com vistas a melhorar a
coordenação em questões econômicas e financeiras críticas, além de resguardar os
interesses compartilhados dos países em desenvolvimento.
8. As Partes fortalecerão a coordenação de políticas macroeconômicas e a
cooperação financeira prática no BRICS, estando comprometidas em obter resultados
concretos no âmbito da colaboração financeira do BRICS. O MF da China manifesta pleno
apoio à liderança do MF do Brasil no âmbito do BRICS, inclusive em virtude da
organização, pelo Brasil, da 17ª Cúpula do BRICS, em julho de 2025. Ambas as Partes
reafirmam sua disposição em promover a cooperação financeira dos BRICS e trabalhar em
conjunto para gerar resultados positivos e palpáveis.
9. As Partes reafirmam seu
compromisso em desempenhar um papel
construtivo no Banco Mundial e colaborarão para avançar a representação e a voz dos
países em desenvolvimento nos processos decisórios dessas instituições.
10. As Partes concordam com a importância de fortalecer o Novo Banco de
Desenvolvimento (NDB) por meio da expansão de sua base de membros, do aumento do
financiamento em moeda local, do aprimoramento da governança interna, da eficiência
operacional e do intensificado compartilhamento de conhecimento. As Partes reafirmam
seu compromisso comum de defender o multilateralismo dentro do Banco Asiático de
Investimento em Infraestrutura (AIIB) e trabalhar de forma colaborativa para expandir suas
operações e gerenciar riscos de forma eficaz, em consonância com seu mandato
estratégico.
11. As Partes reafirmam o papel central Subcomissão Econômico-Financeira da
Comissão Brasileiro-Chinesa de Alto Nível de Concertação e Cooperação (COSBAN) como
principal mecanismo de facilitação do diálogo e de promoção do pleno potencial da
cooperação econômica
e financeira
bilateral, com o
objetivo de
impulsionar
o
desenvolvimento contínuo de iniciativas conjuntas.
12. As Partes congratulam-se pela realização sucedida do Fórum Financeiro
Brasil- China em março de 2024, realizado às margens da 10ª Reunião Subcomissão
Econômico-Financeira Brasil-China, e reconhecem o valor do engajamento com o setor
privado. Ambas as partes reconhecem que as contribuições e orientações do setor privado
constituem um recurso vital para informar políticas públicas e ações governamentais.
13. As Partes expressam satisfação pela bem-sucedida realização da 1Oª
Reunião Subcomissão Econômico-Financeira Brasil-China, realizada em Pequim, em março
de 2024. As Partes concordam em realizar a 11ª Reunião Subcomissão Econômico-
Financeira 
no 
segundo 
semestre 
de 
2025.
As 
Partes 
também 
registram 
os
desenvolvimentos positivos na cooperação financeira bilateral envolvendo outras entidades
financeiras e reguladores de ambos os lados, em particular em áreas corno investimentos
por meio do Fundo de Cooperação Brasil-China para a Expansão da Capacidade Produtiva
para o Desenvolvimento Sustentável, do Fundo de Cooperação China-América Latina, e da
cooperação entre mercados de capitais (ETF Connect).
14. O Memorando não tem a intenção de criar, manter ou impor quaisquer
direitos ou obrigações legalmente vinculantes por parte de qualquer Parte.
15. A troca de dados, informações e documentos no processo de cooperação
entre as Partes está sujeita aos requisitos e restrições legislativas nacionais de cada Parte.
16. As Partes arcarão com seus próprios custos e despesas incorridos na
implementação deste Memorando de Entendimento, salvo ajuste em contrário por escrito
entre as Partes.
17. As Partes concordam em solucionar eventuais controvérsias decorrentes ou
relacionadas ao Memorando mediante negociação amistosa de boa-fé, sem recorrer ao
tribunal nacional, tribunal internacional ou arbitragem por terceiro.
18. O Memorando entrará em vigor mediante assinatura pelas Partes e
permanecerá em vigor por um período de cinco (5) anos.
19. O Memorando poderá ser alterado a qualquer momento por acordo mútuo
escrito entre as Partes.
20. O Memorando poderá ser renovado mediante consentimento mútuo por
escrito das Partes. Cada Parte terá o direito de rescindir o Memorando por qualquer
motivo e a qualquer momento, mediante notificação escrita com antecedência de trinta
(30) dias à outra Parte.
O presente Memorando de Entendimento assinado em 05 julho de 2025, em
duplicata, nos idiomas inglês, português e chinês . sendo todos os textos igualmente
autênticos. Em caso de divergência, prevalecerá a versão em inglês.
Ministério da Fazenda do Brasil
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
Ministério das Finanças da China
LAN FO'AN
Ministro das Finanças da China
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 20 a 22/08/2025
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 3ª Turma extraordinária da 2ª
Seção, em reunião assíncrona, realizada por meio do Plenário Virtual, com duração de 3
(três) dias, tendo início às 9h do dia 20/08/2025 e fim às 23h59min do dia 22/08/2025.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Arquivos de sustentação oral e memoriais devem ser postados até cinco dias
após a publicação da pauta;
2) Pedidos de retirada de pauta devem ser enviados até cinco dias após a
publicação da pauta;
3) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no art.
11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024; e
4) A publicidade da reunião será garantida por meio do Sistema de
Acompanhamento 
do 
Plenário 
Virtual 
- 
SAPVI, 
com 
acesso 
pelo 
endereço
https://sapvi.carf.economia.gov.br/home.
DIA 20 de Agosto de 2025, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): FRANCISCO IBIAPINO LUZ
1 - Processo nº: 10166.010497/2009-81 - Recorrente: BOK ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 37284.008044/2002-29 - Recorrente: BOK ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 15375.001122/2008-06 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 15375.001123/2008-42 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
5 - Processo nº: 15375.001124/2008-97 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
6 - Processo nº: 15375.002531/2009-01 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
7 - Processo nº: 15375.007950/2009-21 - Recorrente: CASA ARTHUR HAAS
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
8 - Processo nº: 15940.720017/2018-71 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO
COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
9 - Processo nº: 15940.720019/2018-61 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO
COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
10 - Processo nº: 15940.720048/2016-61 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO
COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
11 - Processo nº: 15940.720049/2016-13 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO
COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
12 - Processo nº: 15940.720126/2014-65 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO
COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
13 - Processo nº: 15940.720128/2014-54 - Recorrente: FACHOLI PRODUCAO
COMERCIO E INDUSTRIA IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
Relator(a): FERNANDA MELO LEAL
14 - Processo nº: 16641.720092/2017-99 - Recorrente: SFP COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
15 - Processo nº: 11516.721845/2012-91 - Recorrente: ITACORDA INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
SHEILA AIRES CARTAXO GOMES
Presidente da 3ª Turma Extraordinária
3ª SEÇÃO
1ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 1ª Câmara da 3ª Seção do CARF,
publicada no DOU nº 148 de 07/08/2025, Seção 1, pág. 28, faltou a seguinte observação:
5) Será submetida ao colegiado, proposta da Presidente de Turma para
retificação da ata de junho de 2025, relativa ao processo nº: 10783.903708/2014-11.
3ª CÂMARA
2ªTURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Data da Reunião 12/08/2025
Pauta extraordinária de julgamento de recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª
Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial a ser realizada na data a
seguir mencionada.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg;
DIA 12 de Agosto de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
1 - Processo nº: 13819.000097/2009-24
- Recorrente: FWA SISTEMAS
AUTOMOTIVOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Presidente da 2ª Turma Ordinária

                            

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