DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 8, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o uso da DSI formulário em despachos
destinados à COP30
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 19 da
Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, declara:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da "Declaração Simplificada de Importação
(DSI) formulário" de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de
janeiro de 2006, para os Despachos Aduaneiros de Admissão Temporária de bens destinados
à 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do
Clima - COP30, que ocorrerá de 10 a 21 de novembro de 2025, em Belém/PA.
Art. 2º A autorização valerá para os despachos registrados de 01/10/2025 a 30/11/2025.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ALTAIR DE FÁTIMA SAMPAIO CAPELA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 12, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a realização de operações de carregamento,
despacho de exportação e embarque de mercadorias
destinadas ao exterior em local não alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO - RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto pelo art. 40, inc. VI, § 1º e § 2º, da Portaria RFB nº 143,
de 11 de fevereiro de 2022, combinado com o previsto no art. 5º, inc. II e III, da Instrução
Normativa RFB n.º 1.702, de 21 de março de 2017, e considerando as informações que
constam nos autos do Processo Administrativo n.º 13042.106197/2025-10, declara:
Art. 1º Fica autorizada, a título extraordinário e em caráter precário, pelo
período compreendido entra a data de publicação deste ato até 31/07/2026, tendo em
vista situação suspensiva de alfandegamento local para algumas atividades, a empresa
BUNGE ALIMENTOS S/A, CNPJ 84.046.101/0001-93, a realizar operação específica de
carregamento, despacho aduaneiro de exportação e embarque de mercadorias (óleo de
soja refinado - NCM 1507.90.11), destinadas ao exterior (Peru), a serem transportadas por
meio fluvial, em embarcações de propriedade das empresas EMPRESA DE NAVEGAÇÃO J G
LIMITADA, CNPJ 15.819.733/0001-20; e R. BATISTA DA SILVA AGROPECUÁRIA, CNPJ
01.848.089/0001-03, e sob responsabilidade da empresa K.C.F. DE OLIVEIRA LTDA, CNPJ
10.961.139/0001-55, pré-qualificada como Operador Portuário, que assumiu a condição de
Fiel Depositária, nas instalações e áreas portuárias do cais flutuante do Porto Organizado
de Porto Velho, localizadas no endereço Estrada do Terminal, nº 400, Panair, Porto
Velho/RO, CEP: 76.801-370, georreferenciado pelas seguintes coordenadas geográficas:
. .M A R C AÇ ÃO
.L AT I T U D E
.LO N G I T U D E
. .P1
.P1 8º44'54.16"S
.63º55'2.92"O
Art. 2° Caberá ao interessado providenciar, diretamente com os órgãos
anuentes do comércio exterior, as respectivas autorizações, certificações e habilitações
necessárias para a movimentação das mercadorias a serem exportadas, observado o
disposto na legislação especializada, conforme o caso e a natureza da operação.
Art. 3º A operação ora autorizada será realizada, mediante supervisão da
Alfândega do Porto de Manaus (ALF - PORTO DE MANAUS), tendo por base o registro da
Declaração Única de Exportação (DUE) pelo exportador, via Portal Único do Siscomex,
informando, dentre outros dados obrigatórios: a) local de despacho o código 0250100 -
DRF PORTO VELHO; b) assinalar a opção de despacho realizado "fora de recinto
aduaneiro"; c) não domiciliar, conforme CNPJ ou CPF do responsável pelo local de
despacho, coordenadas geográficas e endereço do local; d) Local de Embarque /
Transposição de Fronteira 0227603- Tabatinga (2951902 - Ponto Fronteira Alfandegado).
Art. 4º A fiscalização aduaneira será exercida de forma ininterrupta, durante
toda a operação, a partir do registro da DUE, ficando as pessoas físicas ou jurídicas
atuantes no local obrigadas a exibir aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil,
sempre que exigidos, as mercadorias, livros das escritas fiscal e geral, documentos
mantidos em arquivos magnéticos ou assemelhados, e todos os documentos, em uso ou já
arquivados, que forem julgados necessários à fiscalização, e lhes franquearão os seus
estabelecimentos, depósitos e dependências, bem assim veículos, cofres e outros móveis,
a qualquer hora do dia, ou da noite, se à noite os estabelecimentos estiverem
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 13, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza
a entrada
de
aeronave, no
território
nacional, e a sua saída para o exterior, por Base
Aérea não alfandegada.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2.º do art. 26 do Decreto n.º
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), bem como no art. 40,
inciso VI, alínea "b", da Portaria RFB n.º 143, de 11 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo administrativo n.º 13042.121565/2025-41,
declara:
Art. 1º Ficam autorizadas a entrada, no território nacional, pela Base Aérea
de Porto Velho (BAPV), no dia 8 de agosto de 2025, a partir das 14h30min, da
aeronave da Força Aérea Boliviana, Falcon 900EX EASy II, procedente de La Paz, Bolívia,
em voo diplomático de transporte do Presidente da Bolívia e comitiva, e a sua saída,
para o exterior, no mesmo dia, a partir das 20h, pelo referido aeródromo, com destino
à cidade de origem, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo ao dia 8 de agosto de
2025.
LEONILDO CAMILO ROSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEFIS/DRF/REC Nº 5, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os
produtores,
engarrafadores,
cooperativas
de
produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas
e
importadores de
Bebidas
Alcoólicas para
a
atividade específica de IMPORTADOR.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 1º, § 3º, da Portaria SRRF04 nº 227, de 10 de agosto de
2022, publicada no DOU de 12 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 1º,
§ 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o que consta do processo nº
13083.021472/2025-31, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a inscrição no registro
especial de bebidas alcoólicas, instituído pelo art. 1º, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.593, de 21
de dezembro de 1977, ao estabelecimento da pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores,
engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e
importadores de Bebidas Alcoólicas ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 34.076.058/0001-30
Nome Empresarial: Fast Trading Importação, Exportação e Comércio de Bebidas Ltda
Endereço: Rua Ribeiro de Brito, 830, Sala 1406, Cto Emp. Iberbrás, Boa Viagem, Recife PE
Município/ UF: , Recife PE
CEP: 51021- 310
Registro: 04101/132
Atividade: Importador
Art. 3º O registro especial é concedido ao estabelecimento indicado e específico
para a atividade descrita no art. 2º.
Art. 4º O contribuinte fica obrigado a cumprir as prescrições previstas na
legislação do IPI, no tocante à obrigação principal e às obrigações acessórias.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União.
HELOISA THIANNA BALTAR DE MEDEIROS CABRAL MORAES
funcionando, sendo a verificação física das mercadorias em horários determinados, ou em
caráter eventual, mediante prévio agendamento, em conformidade com as operações
autorizadas a serem realizadas no local.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR Nº 110, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06106/183
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do
art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 13031.410958/2020-41, declara:
Art. 1º O estabelecimento da empresa AGROINDUSTRIAL JB EIRELI, CNPJ nº 32.885.970/0001-08, situada no Sítio Córrego do Pinhal, s/nº, bairro Jureia, CEP: 37.115-000,
município de Monte Belo/MG; está inscrito no Registro Especial sob o nº 06106/183 como engarrafador, conforme Ato Declaratório Executivo nº 83, de 23 de dezembro de 2020
da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha - MG.
Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar os produtos abaixo discriminados:
. .NCM
.PRODUTO
.MARCA COMERCIAL
.REGISTRO NO MAPA
. .2208.40.00
.Cachaça
.Estação da Cana Tradicional
.MG 001380-3.000001
. .2208.40.00
.Cachaça
.Estação da Cana Ouro
.MG 001380-3.000002
. .2208.40.00
.Cachaça
.Estação da Cana Carvalho
.MG 001380-3.000003
. .2208.40.00
.Cachaça
.Estação da Cana Amburana
.MG 001380-3.000004
. .2208.40.00
.Cachaça
.Estação da Cana Bálsamo
.MG 001380-3.000005
. .2208.40.00
.Cachaça
.Estação da Cana Carvalho Americano
.MG 001380-3.000006
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Estação da Cana Amburana
.MG 001380-3.000007
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Estação da Cana Carvalho
.MG 001380-3.000008
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Iluminada
.MG 001380-3.000009
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Empório Coisas de Minas Carvalho
.MG 001380-3.000010
. .2208.40.00
.Cachaça de Alambique
.Estação da Cana Jatobá
.MG 001380-3.000011
Art. 3º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do Registro Especial.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDERSON LUIZ DA SILVA
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