DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 916, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.251287/2025-85, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ANTURIO LOCACAO LTDA, inscrita no cadastro CNPJ
sob o nº 40.220.754/0001-71, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do
Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
unidade de minigeração distribuída de energia elétrica, constituída por fonte solar
fotovoltaica (CUSD 5059918; UC 9101357386), de sua titularidade, enquadrado no REIDI
pela PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.948, DE 22 DE MAIO DE 2025 - ANEXO 103, da Secretaria
Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia
(publicada no DOU nº 96, de 23.05.2025), CNO 90.017.61701/75, localizado no Município
de Pesqueira, Estado de Pernambuco, com prazo inicialmente estimado de conclusão em
23.04.2025.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 32, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Concede habilitação ao regime aduaneiro especial de
loja franca em fronteira terrestre.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março
de 2022, e tendo em vista o que consta do processo nº 17833.730066/2025-94, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA,
inscrito no CNPJ sob o nº 17.625.216/0076-62, localizado Avenida das Cataratas, nº 3570,
loja 2041/2042, piso superior, Bairro Yolanda, no município de Foz do Iguaçu/PR,
autorizado, em caráter precário, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca em
fronteira terrestre, na qualidade de beneficiária e unidade de venda, nos termos e
condições previstos na IN RFB nº 2075, de 2022.
Art. 2º O estabelecimento ora habilitado encontra-se sob a jurisdição da
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas
operacionais que se fizerem necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 3º A beneficiária do regime fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas
administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante
resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas:
I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e
II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território
nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento).
Art. 4º O regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre
subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para sua concessão e
aplicação, bem como, sem prejuízo de outras penalidades, sujeita a beneficiária às sanções
administrativas, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIO EDUARDO BOSCHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 4, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Concede o registro especial de estabelecimento
engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 10, caput, e o art. 360, caput, inciso III, ambos do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto no art. 1º, § 6º, do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, no art. 2º, § 1º, inciso II, e no art. 3º,
caput, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de
acordo com o contido no processo nº 13986.000305/2010-05, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão do registro
especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, à
pessoa jurídica que se especifica.
Art. 2º Fica concedido o registro especial na atividade de engarrafador de
bebidas alcoólicas, sob o nº 09203/0110, ao estabelecimento da pessoa jurídica VINÍCOLA
HERMES LTDA, inscrito no CNPJ nº 05.577.590/0001-33, localizado na Estrada Rondinha,
s/n, bairro Interior, cidade de Videira, estado de Santa Catarina (SC), CEP 89567-899.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO HOLSTAK
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
P A R A N AG U Á
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 4, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado
por esta Alfândega até 18 de novembro de 2025
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO
DE PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução
Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência à sentença proferida
em 08/06/2025 nos autos do Mandado de Segurança nº 5073181-43.2023.4.04.7000/PR
da 6ª Vara Federal de Curitiba, declara:
Art. 1º O CREDENCIAMENTO, sub judice, do perito abaixo identificado:
. .P R O C ES S O
.ES P EC I A L I DA D E
.NOME
.CPF
. .10906.366846/2023-64
.Arqueação
.ADEMAR HARUO FUJIYAMA
.***.265.602-**
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB
nº 2086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada
designaçãodesta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN
RFB nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/PGA Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Outorga credenciamento sub judice a perito credenciado
por esta Alfândega até 18 de novembro de 2025
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
PARANAGUÁ/PR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº
2.086, de 8 de junho de 2022, e em obediência ao acórdão proferido em 07/05/2025 nos
autos da Apelação Cível nº 5078863-76.2023.4.04.7000 do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, declara:
Art. 1º O CREDENCIAMENTO, sub judice, do perito abaixo identificado:
. .P R O C ES S O
.ES P EC I A L I DA D E
.NOME
.CPF
. .10906.374095/2023-50
.Arqueação
.FABIO 
ROBERTO
ABRANTES 
DO
NASCIMENTO
.***.788.529-**
Art. 2º O credenciamento outorgado possui caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III da IN RFB nº
2086, de 2022.
Art. 3º O perito credenciado deverá apresentar os respectivos ARTs a cada
designaçãodesta Alfândega, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I da IN RFB
nº 2.086, de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GERSON ZANETTI FAUCZ
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 15, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO
ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB
nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de
fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de
junho de 2010, resolve:
Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa:
. .NOME
.P R O C ES S O
. .VICTORIA KAROLINA MACEDO PASQUALI
.13033.154789/2025-49
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados
cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação
no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN
RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GASTÃO FIGUEIRA TONDING
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO (SACIT) DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA
(ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de
05 de fevereiro de 2009 e delegada pelo artigo 5º, inciso I, da Portaria ALF/URA nº
021/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro
de 2018, resolve:
Art. 1º. INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as
seguintes pessoas interessadas:
. .Nº PROCESSO
.NOME
. .13033.180530/2025-53
.ELIAS SAMUEL ESTIVALET DOS SANTOS
Art. 2º. O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de
certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de
junho de 2012.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO JACQUES SILVEIRA PENA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 8, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Inscreve 
no
Registro 
Especial
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do
processo n° 13033.181678/2025-13, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/096, como PRODUTOR de
bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa CASA SLAIFER LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº
53.730.841/0001-10.

                            

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