DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEGES/MGI Nº 6.521, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Divulga os percentuais que deverão ser observados
pelas
instituições
financeiras
tipo
I
e
pelas
instituições gestoras das plataformas na utilização do
Portal AntecipaGov, de que
trata a Instrução
Normativa nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16,
inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto n.º 12.102, de 8 de julho de 2024,
o art. 9° do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no
art. 3º da Portaria nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, os percentuais a serem aplicados sobre o
valor nominal de cada operação de crédito realizada por instituições financeiras tipo I ou
pelas instituições gestoras das plataformas, credenciadas pela Central de Compras da
Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, que deverá ser diretamente repassado ao Serviço Federal de Processamento de
Dados (Serpro), a título de sustentação do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução
Normativa Seges/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Os percentuais estabelecidos no Anexo poderão ser revistos a qualquer
tempo por iniciativa conjunta da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos e do Serpro.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Seges/MGI nº 485, de 3 de março de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente
ROBERTO POJO
ANEXO
Percentual a ser aplicado por faixa de valor NOMINAL da operação de crédito
. .Fa i x a
.Valor a antecipar
.% a ser aplicado
. .1
.Até R$ 300.000,00
.0,42%
. .2
.De R$ 300.000,01 a R$ 1.000.000,00
.0,34%
. .3
.De R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000,00
.0,27%
. .4
.De R$ 10.000.000,01 a R$ 100.000.000,00
.0,22%
. .5
.Acima de R$ 100.000.000,01
.0,17%
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.393, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita,
ao
Município de
Apucarana/PR
de imóvel
da
União, localizado na Rodovia BR 376, s/nº (KM 5,
Rodovia do Café) - Vila São Francisco, município de
Apucarana, Estado do Paraná,
para fins de
instalação,
funcionamento
e
manutenção
do
Almoxarifado Central daquele Município.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771,
de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 25 de agosto de 2023, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº 10154.147000/2020-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, ao Município de Apucarana/PR
de imóvel da União, com área de 90.149,00 m², localizado na Rodovia BR 376, s/nº
(KM 5, Rodovia do Café) - Vila São Francisco, município de Apucarana, Estado do
Paraná, registrado sob a matrícula nº 2.954 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de
Apucarana/PR, cadastrado sob o RIP 7425000265003 e avaliado em R$ 19.216.392,71
(Dezenove milhões, duzentos e dezesseis mil trezentos e noventa e dois reais e setenta
e um centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à instalação,
funcionamento
e
manutenção
do
Almoxarifado
Central
do
Município
de
Apucarana/PR.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o Outorgado
Cessionário cumpra os objetivos previstos.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data
de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente,
por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais; ou
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação
pertinente.
Art. 7º O Outorgado Cessionário deverá, após convocação, comparecer à
Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para
assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação
desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STRUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.395, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Doação com Encargo para o Município de Porto
Murtinho de imóvel de propriedade da União,
situado na Rua Rua Cel. Pedro Celestino, S/N, Lote
02, do Dique de Proteção, Porto Murtinho/MS,
constituído de área de terreno de 2.274,45m² e área
construída de 200,51m², objetivando à regularização
e funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de
Porto Murtinho/MS.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela
Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de
março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de
maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na
deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião
realizada em 25 de julho de 2025, bem como os elementos que integram o Processo
Administrativo 19739.030456/2025-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Porto Murtinho de
imóvel de propriedade da União, com área de terreno de 2.274,45m² e área construída de
200,51m², situado na Rua Rua Cel. Pedro Celestino, S/N, Lote 02, do Dique de Proteção,
Porto Murtinho/MS, registrado sob a Matrícula nº 6.281 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Porto Murtinho/MS e cadastrado sob RIP Imóvel nº 9137 00196.500-4.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização e
funcionamento da sede da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho, popularmente
conhecida como Prefeitura Cuê, situada no Município de Porto Murtinho/MS.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano para cumprimento do encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que
requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a
finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no
todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância
de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto,
bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das
autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em
doação, no todo ou em parte.
Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na
respectiva matrícula do imóvel.
Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
PORTARIA SPU/MGI Nº 6.396, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Doação com Encargo ao Município de Bagé/RS de
imóvel da União, localizado na Avenida São Judas,
796. Município de Bagé, Estado do Rio Grande do
Sul, objetivando a manutenção
de Projetos já
realizados
no imóvel,
relativos
ao Projeto
de
Empreendimentos da Economia Popular Solidária,
como Cursos, Oficinas e Atendimentos e instalação
de uma Unidade Básica de Saúde Animal - UBS
Animal.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771,
de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de
15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-
DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 08 de julho de 2025, bem como os elementos
que integram o Processo Administrativo 04902.000088/2010-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Bagé/RS do imóvel
da União, constituído por uma área de 66.149.32m², localizado na Avenida São Judas,
796, Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, cadastrado no Sistema SPIUnet
com RIP Imóvel nº 8531.00120.500-0, matriculado sob o número 52.654 do Registro de
Imóveis da Comarca de Bagé/RS.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção de
Projetos já realizados no imóvel, relativos ao Projeto de Empreendimentos da Economia
Popular Solidária, como Cursos, Oficinas e Atendimentos e instalação de uma Unidade
Básica de Saúde Animal - UBS Animal.
Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no
Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação
registrada na respectiva matrícula do imóvel.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 02 (dois) anos para aprovação do
projeto e 03 (três) anos para finalização das obras em cumprimento ao encargo,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde
que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em
parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de
qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do
projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos
regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte.
Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
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