DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100049
49
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º Para início da execução de etapas e desembolsos:
I - a Eletrobras atestará ao Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba o
cumprimento dos pré-requisitos e o atingimento dos marcos para início da execução de etapas
e de desembolso de recursos financeiros da Conta do Programa de Revitalização dos Rios São
Francisco e Parnaíba; e
II - o Comitê Gestor da CPR São Francisco e Parnaíba aprovará o início da execução
e o início dos desembolsos associados às etapas.
Parágrafo único. Os desembolsos dos recursos financeiros serão acompanhados
pela auditoria independente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
Presidente do Comitê
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E NORMAS DOS FUNDOS E INSTRUMENTOS
FINANCEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 33 do
Anexo I Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025;
Considerando que a empresa CURTUME JANGADAS S/A, inscrita no CNPJ nº
02.166.345/0001-45, teve seu projeto original aprovado por meio da Resolução nº 8.900,
de 01/10/1998, CONDEL/SUDAM, com base nos Pareceres DEJ/PG nº 061/98 e DAP/DAI nº
184/98, que tem por objetivo implantar, no Município de Jangadas - MT, um
empreendimento industrial voltado ao curtimento, salga, comercialização, importação e
exportação de couros;
Considerando
que, no
decurso de
sua
implantação foram
verificadas
irregularidades no projeto, conforme informações constantes na instrução contida no
processo administrativo apuratório nº 59000.013639/2021-31;
Considerando a decisão contida na Deliberação de Mérito SEI nº 4969719, de
26 de março de 2024, que resolveu cancelar o contrato de financiamento via Fundo de
Investimentos da Amazônia - Finam para implantação do projeto, sem a pecha de desvio
na aplicação dos recursos recebidos, consubstanciado na forma do § 4º, inciso III, do art.
12 da Lei nº 8.167, de 1991;
Considerando a Decisão da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos
Financeiros SEI nº 5986560, a qual conheceu do Recurso Administrativo autuado sob o SEI
nº 5008158, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão
exarada no Despacho nº SEI 4969719; e
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais
legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o
contraditório e a ampla defesa, resolve:
CANCELAR o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da
Amazônia - Finam para implantação do projeto da empresa CURTUME JANGADAS S/A,
inscrita sob o CNPJ/MF nº 02.166.345/0001-45, na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da
Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.423, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Laranjeiras do Sul/PR, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho
de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU,
de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de
dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Laranjeiras do Sul/PR,
no valor de R$ 868.399,99 (oitocentos e sessenta e oito mil trezentos e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no
Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.013191/2024-82.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n.º 2024NE001533, Programa de Trabalho:
06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela
única e a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do
Art. 13 da mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no
prazo de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência,
nos termos do Art. 21 da Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
PORTARIA Nº 2.439, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de
junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n. º 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de restabelecimento no
Município de Sinimbu - RS até 13/12/2025.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 428, de 14 de fevereiro
de 2025, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao município e está
contida no processo administrativo n.º 59052.029870/2024-83.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada,
não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198,
de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento
na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorgas de
direito de usos de recursos hídricos de:
Nº 2.124 - JOEL ALVES DA SILVA, rio Piranga, Município de Guaraciaba/MG, aquicultura.
Nº 2.125 - HILDO LEGATTI, rio Moji-Guaçu, Município de Jacutinga/MG, aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos,
bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS
DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO
AMBIENTE DIGITAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
DESPACHO Nº 60/2025/SEAC-VOD/DCIND/CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Processo MJSP nº: 08017.001335/2025-34
Obra: "Top Secret! Superconfidencial"
Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação
indicativa da obra "Top Secret! Superconfidencial", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP
n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Foi realizada a reanálise da obra em questão, sendo encontrados conteúdos
díspares, quando se considera a classificação indicativa outrora atribuída.
b) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: morte
intencional (14 anos); pena de morte (14 anos); tortura (16 anos); nudez (14 anos);
vulgaridade (14 anos) e situação sexual complexa ou de forte impacto (18 anos);
c) A obra é atenuada por contexto cômico.
d) A morte intencional, a tortura, a nudez, a vulgaridade e a situação sexual
complexa ou de forte impacto são atenuados por composição de cena.
e) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação
indicativa de "livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 78/2025/SEAC -
V O D / D C I N D / CG P C I N D / D S P R A D / S E D I G I / M J " .
Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à
obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por conter violência,
conteúdo sexual e linguagem imprópria.
A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em
qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de
faixa etárias.
Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida
em televisão aberta.
A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser
utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5
(cinco) dias corridos.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Coordenador-Geral
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHO DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - SUBSTITUTA, no uso de
suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes
dos ofícios ao MRE nº 423/2025 de 05/08/2025, 424/2025 de 05/08/2025, 426/2025 de
06/08/2025, 427/2025 de 06/08/2025, 428/2025 de 07/08/2025 e 429/2025 de
07/08/2025, respectivamente:
.
.Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017
Processo: 08228.013831/2025-55 Requerente: CIBCES HALAL E COMERCIO
EXTERIOR LTDA Prazo:
1 Ano Imigrante: MD EMON
AHMED Data Nascimento:
10/01/1996 Passaporte: EK0272314 País: BANGLADESH Mãe: MONIA BEGUM Pai: KHALIK
UDDIN.
Processo: 08228.016569/2025-17
Requerente: INSPECAO
DE ALIMENTOS
HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MD SHOBEL RANA Data Nascimento: 01/06/1987
Passaporte: A09061950 País: BANGLADESH Mãe: HOSNE ARE BEGUM Pai: RAHMAT
ULLAH.
Processo:
08228.016610/2025-39
Requerente: FRANKIN
COMERCIO
LTDA
Prazo: 02 Anos Imigrante: HUIYING ZHOU Data Nascimento: 01/04/2002 Passaporte:
ED5959025 País: CHINA Mãe: Qiuyun Dong Pai: Jinfeng Zhou.
Processo: 08228.017059/2025-41
Requerente: INSPECAO
DE ALIMENTOS
HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: ANISUR RAHMAN Data Nascimento: 01/02/1985
Passaporte: A18138417 País: BANGLADESH Mãe: MAJADA BEGUM Pai: DOLIL UDDIN
A H M E D.
Processo: 08228.017307/2025-53
Requerente: INSPECAO
DE ALIMENTOS
HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: MORSHED ALAM Data Nascimento: 19/06/1988
Passaporte: B00685235 País: BANGLADESH Mãe: HOSNYEARA BEGUM Pai: RUHUL
AMIN.
Processo: 08228.017308/2025-14
Requerente: INSPECAO
DE ALIMENTOS
HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: OMAR FARUK Data Nascimento: 19/06/1998
Passaporte: A08908604 País: BANGLADESH Mãe: MST MUHIMA BEGUM Pai: MD AZIR
UDDIN.
Processo: 08228.017309/2025-42
Requerente: INSPECAO
DE ALIMENTOS
HALAL LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: SABBIR AHMED Data Nascimento: 01/01/1999
Passaporte: A11680899 País: BANGLADESH Mãe: PEARA BEGUM Pai: MD SIRAJ UDDIN.
Processo: 08228.018044/2025-16 Requerente: ALIMENTOS AL-HALAL LTDA
Prazo: 1 Ano Imigrante: NAZMUL HASSAN NABIL Data Nascimento: 12/04/2001 Passaporte:
A12616931 País: BANGLADESH Mãe: PARVIN SULTANA Pai: MD NASIR UDDIN LITON.

                            

Fechar