DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 2.262, DE 29 DE JULHO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827,
de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Resolução Normativa ANEEL nº 948,
de 16 de novembro de 2021, na Carta Tijoá 041.2025 (SEI nº 48500.022290/2025-02), na
Nota Técnica nº 221/2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0158172) e o constante do Processo nº
48500.903439/2024-65, decideM:
revogar o Despacho nº 1.960, de 26 de junho de 2025, que considerou atendida
pela Tijoá Participações e Investimentos S.A., CNPJ nº 14.522.198/0001-88, a exigência de
envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho
nº 228, de 29 de janeiro de 2025.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Superintendente de Fiscalização Econômica, Financeira
e de Mercado
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões
e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica
DESPACHO Nº 2.365, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 210/2025-
SFF/ANEEL, de 5 de agosto de 2025, e no que consta do Processo nº 48500.021373/2025-
76, decide:
anuir ao pedido da CESP - Companhia Energética de São Paulo, CNPJ nº
60.933.603/0001-78, para alteração de seus Atos Constitutivos para redução do seu Capital
Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 2.397, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta do
Processo nº 48500.017070/2025-59, considerando as tratativas no âmbito da Nota Técnica
Nº 237/2025-SFF/ANEEL, DE 08 de agosto de 2025, decide:
I - fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as
concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao
período de julho de 2025 a junho de 2026, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE; II - fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício
de 2024; III - fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada
para o mencionado período de competência com os ajustes de 2024; IV - fixar a quota
mensal líquida a ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; V -
estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2025 e a data
de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de
competência,
de acordo
com os
boletos
bancários emitidos
pela Câmara
de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR; VI
- tratar dos recursos pendentes em face do Despacho nº 2.737/2023; VII - ficam as
empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 dias; VIII
- conhecer e, no mérito, dar provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas
empresas ALUPAR (SIC 48500.00629/23), TBE (SIC 48500.006210/2023), TAESA (SIC
48500.006212/2023), 
TRANSMORTE 
(48500.006211/2023), 
AFLUENTE 
GERAÇÃO
(48500.06207/2023) e CEEE-G (48513.022849/2023), quanto à alteração do valor da
projeção na quota da Reserva Global de Reversão recolhida no período de julho de 2023
a junho de 2024, objeto do Despacho nº 2.737/2023. A íntegra deste Despacho e
respectivo anexo está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.386, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.024585/2025-13, decide:
liberar a unidade geradora UG1 a UG5 de 6.000,00 kW cada, totalizando
30.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra da Palmeira VII, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.049824-6.01, localizada no município de
Picuí no estado da Paraíba, de tularidade da Serra da Palmeira Energia 7 Ltda., para início
da operação em teste a partir de 8 de agosto de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.395, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: Homologar a Diferença Mensal
de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados à
distribuidora Enel Distribuição Ceará - ENEL CE pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE da competência de junho de 2025, conforme Anexo I. Período:
junho de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 213, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução ANM nº 208, de 12 de junho de 2025.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências outorgadas pelo art. 2º, incisos II, VIII, XI e XXIII, e pelo art. 11,
§ 1º, inciso II, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, bem como pelo art. 33, inciso
II, do Regimento Interno da ANM, aprovado na forma da Resolução ANM nº 181, de 03 de
outubro de 2024, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI nº
48068.000017/2022-22, resolve:
Art. 1º A Resolução ANM nº 208, de 12 de junho de 2025 passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 4º Na hipótese de uma pessoa física ou firma individual possuir
requerimentos de permissão de lavra garimpeira pendentes de análise, cuja soma das
áreas exceda o limite global de 50 (cinquenta) hectares, deverá ser apresentada opção
pelo(s) requerimento(s) desejado(s), obedecendo o limite global estipulado, no prazo de
150 (cento e cinquenta) dias a partir da publicação desta Resolução, independentemente
da formalização de exigência, sob pena de indeferimento."(NR)
"Art. 5º Na hipótese de cooperativa de garimpeiros possuir requerimento de
permissão de lavra garimpeira pendente de análise, cuja área ultrapasse o limite
estabelecido no inciso II do art. 44 da Consolidação Normativa, na redação dada pelo art.
1º, deverá ser apresentada redução de área para adequação ao referido limite, no prazo
de
150 
(cento
e
cinquenta)
dias 
a
partir
da
publicação 
desta
Resolução,
independentemente da formalização de exigência, sob pena de indeferimento."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral
GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 98/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Multa Aplicada-REL. PESQ.(646)
871.143/2016-NOVA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA.- AI N°2510/2023 DIFIS-
BA/ANM - PAS Nº 48062.970941/2023-17
872.241/2015-LM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI- AI N°5609/2021
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
872.241/2015-LM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI- AI N°5609/2021
CARLA FERREIRA VIEIRA MARTINS
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 123/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.595/2002-ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA ELEUTERIO
872.290/2016-JKM GRANITOS LTDA ME
870.281/2023-BREEX MINING LTDA
870.998/2023-SANTA HELOISA EMPREENDIMENTOS LTDA
871.434/2022-MINERACAO CARAIBA S/A
871.433/2022-MINERACAO CARAIBA S/A
871.427/2022-MINERACAO CARAIBA S/A
870.761/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.766/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.639/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.640/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.764/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.767/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.769/2022-WAGNER RAIMUNDO KUNZENDORFF
870.996/2023-ARMAZEM DAS PEDRAS EIRELI
870.819/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.818/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.817/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.816/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.815/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.810/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.809/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.808/2023-2MGR REVESTIMENTOS LTDA
870.729/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA
870.728/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA
870.726/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA
870.645/2023-BLUE SKY MINERACAO LTDA
870.582/2023-JORGE LUIS NUNES
870.993/2022-VIA STONE MINERACAO LTDA
870.662/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.655/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.654/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.653/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.652/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.651/2022-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM
870.581/2022-JOSÉ CELITO BOTELHO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
871.577/2018-SIMONASSI 
NORDESTE
INDUSTRIAL 
LTDA-OF.
N ° 2 6 0 3 5 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M
870.461/2019-COMPANHIA 
BAIANA 
DE
PESQUISA 
MINERAL 
CBPM-OF.
N ° 2 9 9 7 5 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M
870.585/2013-BRITADOR 
MACAUBENSE
LTDA-OF. 
N°Ofício
nº
2 9 9 5 0 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M
870.462/2019-COMPANHIA 
BAIANA 
DE
PESQUISA 
MINERAL 
CBPM-OF.
N ° 2 9 9 7 6 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M
872.619/2012-ROZENVAN 
MINERACAO
LTDA-OF. 
N°Ofício
nº
3 0 7 8 5 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M
871.669/2016-MINERACAO 
HERCULANO
LTDA-OF. 
N°Ofício
nº
29249/2025/DIFIS-BA/ANM - REITERAR
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
871.961/2015-MATHEUS BARRETO GOMES-OF. N°Ofício nº 28527/2025/DIFIS-
BA / A N M
870.114/2020-V7 MINERACAO LTDA-OF. N°Ofício nº 28276/2025/DIFIS-
BA / A N M
870.296/2012-STONE
INDUSTRIA 
DE
PISOS
LTDA-OF. 
N°Ofício
nº
2 9 2 3 7 / 2 0 2 5 / D I F I S - BA / A N M
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
871.125/2014-MINERACAO CARAIBA S/A-Cobre-Curaçá e Jaguarari/BA
870.141/2014-COMPANHIA
BAIANA
DE PESQUISA
MINERAL
CBPM-Areia
Q u a r t z o s a - B e l m o n t e / BA
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(326)
870.947/2019-MINERADORA UBAX LTDA-ALVARÁ N°7.411/2019
870.870/2021-MMG 
MINERACAO
MANANCIAL 
GROUP
LTDA-ALVARÁ
N°8.548/2021

                            

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