DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL
.Usina
.Garantia
Física
de
Energia
(MW médio)
. .UFV.RS.MG.049194-2.01
.Boa Sorte 9
.13,7
. .UFV.RS.MG.049193-4.01
.Boa Sorte 10
.13,7
. .UFV.RS.MG.049195-0.01
.Boa Sorte 11
.13,8
. .UFV.RS.MG.049196-9.01
.Boa Sorte 12
.13,8
. .UFV.RS.MG.049197-7.01
.Boa Sorte 13
.13,7
. .UFV.RS.MG.049198-5.01
.Boa Sorte 14
.13,7
. .UFV.RS.MG.049199-3.01
.Boa Sorte 15
.13,7
. .UFV.RS.MG.049200-0.01
.Boa Sorte 16
.13,8
. .UFV.RS.MG.049201-9.01
.Boa Sorte 17
.13,8
. .UFV.RS.MG.049202-7.01
.Boa Sorte 18
.13,8
. .UFV.RS.MG.049192-6.01
.Boa Sorte 19
.13,8
. .UFV.RS.MG.049203-5.01
.Boa Sorte 20
.13,8
. .UFV.RS.MG.049204-3.01
.Boa Sorte 21
.13,8
. .UFV.RS.MG.049205-1.01
.Boa Sorte 22
.13,8
. .UFV.RS.MG.049206-0.01
.Boa Sorte 23
.13,8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.348, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48100.903888/1995-21. Interessada: J&F Investimentos S.A. Objeto:
Prorrogar até 14 de janeiro de 2063 a vigência da outorga de autorização da Central Geradora
Termelétrica Cuiabá, cadastrada sob o CEG UTE.GN.MT.027003-2.01, mantidas inalteradas as
demais condições estabelecidas na Resolução Autorizativa nº 009, de 13 de janeiro de 1998. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.349, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.022960/2025-82.
Interessado: Energisa
Minas Rio
-
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de
Distribuição 11,4 kV MRE3-012, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,53 km
(quatro quilômetros e quinhentos e trinta metros) de extensão, que interligará a
Subestação MRE3 ao transformador 04805110, localizada no município de Muriaé, no
estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº Nº 16.350, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.023196/2025-62. Interessado: Cemig Distribuição S.A. -
Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte
e três) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV
Sete Lagoas 4 - Sete Lagoas 9, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 2,55 km
(dois quilômetros e quinhentos e cinquenta metros) de extensão, que interligará a Torre 88
da Linha de Distribuição Sete Lagoas 2 - Sete Lagoas 3 à Subestação Sete Lagoas 9,
localizada no município de Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.351, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.022412/2025-52. Interessados: Cemig Distribuição S.A .,
CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Alteração a pedido da Resolução Autorizativa nº
15.306, de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, de área de terra necessária
à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, localizada no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.325, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo de nº 48500.016899/2025-34, decide:
(i) aprovar a celebração de parceria entre a ANEEL e a Neoenergia Brasília; (ii)
autorizar a nova afetação do espaço físico no Bloco J para a instalação do Museu,
revogando-se a decisão de 12 de abril de 2021; (iii) encaminhar o processo para a
Superintendência de Gestão Administrativa Financeira e de Contratações - SGA a fim de
proceder à elaboração das minutas do Acordo de Cooperação e do Termo de Cessão de
Uso Não Onerosa com Previsão de Contrapartida, com posterior encaminhamento para
análise e aprovação da Procuradoria Federal junto à ANEEL, observados os apontamentos
em seu Parecer; e (iv) por fim, disponibilizar os instrumentos para assinatura das partes,
com posterior publicação e execução.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.341, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48100.900004/1994-86, decide:
conhecer e declarar a perda superveniente de objeto do Pedido de
Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Rio Novo Energias
Renováveis Ltda. CNPJ nº 37.470.533/0001-47, em face do Despacho nº 744, de 12 de março de
2024, que recomendou ao Ministério de Minas e Energia - MME a prorrogação do prazo da
outorga da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Mello, outorgada à Rio Novo Energias
Renováveis Ltda., nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e deu outras
providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.343, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo 48500.008730/2025-19, decide:
pela aplicação
em desfavor
da Brasil
Biofuels Pará
II S.A.
(CNPJ
43.362.043/0001-20) e da Brasil Bio Fuels S.A. (CNPJ 09.478.309/0001–66) da penalidade de
suspensão temporária do direito de participar em licitações para obter novas concessões,
permissões ou autorizações, e de declaração do impedimento de contratar com a
Administração e de receber novas autorizações para serviços e instalações de energia
elétrica pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da presente Despacho.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.356, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.023472/2025-92, decide:
estabelecer que: (i) os agentes de geração hidrelétrica que tiverem suas
outorgas estendidas por meio do mecanismo concorrencial a que se refere o art. 2º-E da
Lei 13.203, de 8 de dezembro de 2015, cuja redação foi dada pela a Medida Provisória
1.300, de 21 de maio de 2025, e que façam jus a descontos tarifários vinculados à outorga,
poderão manter referidos descontos durante o período de extensão; (ii) o limite de 7 (sete)
anos previsto no art. 2º-E, §1º, inciso II, da Lei nº 13.203, de 2015, aplica-se
exclusivamente à extensão do prazo de outorga concedida no âmbito do mecanismo
concorrencial estabelecido pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025, não se deduzindo de
eventuais extensões obtidas com fundamento em outras disposições legais ou
regulamentares; e (iii) a possibilidade de livre disposição da energia gerada durante o
período de extensão da outorga para as usinas cotistas não implica alteração do regime
jurídico da outorga, devendo seguir o que dispõe o contrato de concessão, sendo que a
parcela de garantia física e potência destinadas às distribuidoras no regime de cotas não
pode ser disposta livremente no período de extensão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.082, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.908027/2022-50. Interessadas: Alg Empreendimentos
Imobiliários Ltda. CNPJ 13.915.720/0001-28, Cantu Holding de Participações Ltda. CNPJ nº
33.808.920/0001-90 e B&S Energias Renováveis Ltda., CNPJ nº 37.802.066/0001-05..
Decisão: (i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Caveiras, no
trecho entre o canal de fuga da PCH João Borges e o remanso do reservatório da PCH
Portão; e (ii) determinar que as Interessadas poderão exercer o direito de preferência
preconizado na Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, referente ao
aproveitamento PCH Travessão com 6.400 kW de potência instalada, observado o prazo de
60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais
condições especificadas na Resolução Normativa nº 875/2020. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.321, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.905718/2008-43. Interessado:
RCM Recuperação e
Comércio de Metais Ltda., CNPJ nº 10.893.612/0001-04. Decisão: Cancelar o Registro da
CGH Dois Irmãos, CEG: CGH.PH.MG.033151-1.01. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.353, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Processo
nº:
48500.018574/2025-96.
Interessado:
Vento
Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A., inscrito no CNPJ nº 38.005.792/0001-67.
Decisão: indeferir os pedidos de transferência de titularidade dos empreendimentos
relacionados em anexo, por ausência de requisitos essenciais para adequada instrução
processual. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.370, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Processos
nº:
48500.903974/2024-16;
48500.904139/2024-01
e
48500.003727/2025-09. Interessados: ESB Engenharia Ltda. - CNPJ nº 26.932.738/0001-80,
Getop Empreendimentos e Gestão Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.048.264/000158, e
senhores Paulo Victor Azevedo Viana e Vilson Marcos Testa, CPF nº ***.628.346** e
***.187.930-** e Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE- G - CNPJ nº
39.881.421/0001-04. Decisão: Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir
da data de publicação deste despacho, para que os interessados possam apresentar os
estudos de projeto básico referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica -
PCH Forquilha I - CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta
dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.374, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Processo nº: 48500.906216/2014-88. Interessado: Rio Sargento Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.736.303/0001-20; e Viprado Industria e Comércio de
Vidros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 94.352.903/0001-85. Decisão: Transfere a
autorização da PCH Âmbar conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
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