DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO
A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 38/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
SUL
SUPERIOR-VALE
S.A.-001.791/1961-OF.
N°22673/2025/DFBCM/ANM
BARRAGEM MBR II SUL-MINERACAO BOM RETIRO II LTDA-820.853/1996-OF.
N°29945/2025/DFBCM/ANM
BARRAGEM PONTAL-VALE S.A.-930.641/1989-OF. N°30724/2025/DFBCM/ANM
BARRAGENS TABOQUINHA 01 E 02-ESTANHO DE RONDONIA S/A-980.343/1989-
OF. N°31090/2025/DFBCM/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício(2367)
BARRAGEM 01-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-970.042/1991-OF.
N°30426/2025/DFBCM/ANM
(PRORROGA
PRAZO
ITEM
8
DO
OF.
N°
15180/2025/DFBCM/ANM)
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 487, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 941, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.222788/2024-37, resolve: autorizar a empresa C.R. DEALER DO BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 02.101.902/0001-40, a exercer a atividade de produção de óleos lubrificantes
acabados automotivos e industriais, com a produção terceirizada tendo como empresa
contratada G. C. INDUSTRIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE LUBRIFICANTES LTDA. -
CNPJ 00.248.414/0003-04. A produção contratada é de 500 m³/mês. Fica revogada a
Autorização SDL-ANP nº 644, de 22 de Outubro de 2010.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 488, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.217869/2025-04, resolve: autorizar a empresa WORLD COMÉRCIO ATACADISTA
DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 36.688.765/0001-03, a exercer a atividade de distribuição
de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 489, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº
48610.217957/2025-06, resolve: autorizar a empresa DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.536.758/0001-25, a operar a instalação
compartilhada de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação,
localizada a Avenida Tadeu Kosciusko 199, Lote 06 (remembrado) - Quadra 35, Vila
Actura (Campos Elíseos), Duque de Caxias /RJ, 25225-050 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas (Latitude, Longitude): -22:42:42,680; -43:16:23,540 (SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 18.970,00 m³. Fica revogada a Autorização
SDL-ANP nº 301, de 26 de maio de 2021.
Integram a base compartilhada as seguintes empresas:
.
#Distribuidora
Situação
CNPJ
.Participação
. .
.
.
.
.(m³)
.%
. .1
.DIRECIONAL
Distribuidora
de
Derivados
de
Petróleo Ltda
.Administradora
.06.536.758/0001-25
.18.021,50 .95
. .2
.WORLD Comércio Atacadista de Combustíveis
Lt d a
.Administrada
.36.688.765/0001-03
.948,50
.5
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade
(m³)
.Produto
.Classe
.Tipo
.Obs.
. .01
.17,20 .15,00 .3.480,00
.Etanol
Hidratado
Combustível
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .02
.17,20 .15,00 .3.480,00
.Etanol Anidro Combustível
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .03
.17,20 .15,00 .3.480,00
.Óleo Diesel A S10
.II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .04
.17,20 .15,00 .3.480,00
.Gasolina A Comum
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .05
.9,55
.12,00 .855,00
.Óleo Diesel A Marítimo
.II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .06
.11,46 .15,00 .1.545,00
.Óleo Diesel A S500
.II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .07
.13,37 .15,00 .2.100,00
.Gasolina A Comum
.I, II ou III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
. .08
.7,64
.12,00 .550,00
.Biodiesel B100
.III
.Vertical Aéreo
.AO n° 301/2021
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.064, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
. .Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
. .GLPSP0456440
.ALAN FERREIRA COSTA
.61.330.136/0001-54
.48610.220856/2025-12
. .GLPMG0456454
.DISTRIBUIDORA GAS DO LEO LTDA
.61.276.199/0001-70
.48610.220420/2025-15
. .GLPGO0456445
.ETERNO RIBEIRO DEPOSITO LTDA
.42.307.154/0001-70
.48610.220836/2025-33
. .GLPSP0456460
.FABIOGAS COMERCIO DE GAS LTDA
.57.698.137/0001-89
.48610.219490/2025-21
. .GLPMA0456456
.I A R ROCHA
.54.563.183/0001-82
.48610.211102/2025-63
. .G L P BA 0 4 5 6 4 5 8
.JG COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
.61.708.166/0001-51
.48610.219926/2025-81
. .GLPPA0456452
.JUNIOR GAS LTDA
.61.584.250/0001-00
.48610.220865/2025-03
. .GLPSP0456464
.LEANDRO GAS COMERCIAL LTDA
.61.104.375/0001-96
.48610.220553/2025-91
. .GLPPR0456443
.MOTTIM & MOTTIM COMERCIO E SERVICOS LTDA
.39.427.614/0002-70
.48610.220775/2025-12
. .GLPCE0456450
.POSTO PARAJURU COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA
.44.765.830/0001-85
.48610.219084/2025-68
. .GLPPR0456462
.SANTO GAS COMERCIO DE GAS LTDA
.50.939.233/0002-03
.48610.220904/2025-64
. .GLPSP0456447
.SOCIEDADE FOGAS LTDA
.04.563.672/0226-40
.48610.220779/2025-92
. .GLPMG0456435
.SUPERMERCADO JB DE FRUTAL LTDA
.18.510.982/0032-23
.48610.220353/2025-39
BRUNO VALLE DE MOURA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.065, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
.Nº de Registro
.Razão Social
.CNPJ
.Processo
.
.PR/SP0250488
.BARRA COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
.61.624.744/0001-71
.48610.220950/2025-63
.
.PR/MA0250486
.F. J. RODRIGUES DE SOUSA
.13.065.154/0004-56
.48610.220793/2025-96
.
.PR/RS0250487
.GROSSI COMBUSTIVEIS LTDA
.60.639.537/0001-28
.48610.219943/2025-19
.
.PR/PI0250489
.POSTO DIAMANTE 10 LTDA
.57.410.321/0001-81
.48610.219539/2025-45
BRUNO VALLE DE MOURA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
COMITÊ DE INTEGRIDADE
D EC I S ÃO
PAR-PB.013.03625/2024
Ato do Comitê de Integridade, Pauta CI 96/2025, de 17 de julho de 2025.
O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA PETROBRAS (CI), no exercício das atribuições
que lhe confere o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, o DOU nº 125, Seção 2, pág. 52, de
07/07/2025, e o item 4.1. do Regimento Interno do CI, decide, de acordo com o que consta
do
Processo
Administrativo
de
Responsabilização
PAR-PB.013.03625/2024,
pelo
arquivamento do processo sem aplicação de qualquer sanção à pessoa jurídica OMNI TAXI
AÉREO S.A., CNPJ nº 03.670.763/0001-38.
YOON JUNG KIM
Membro do Comitê
FABIO ARAGÃO
Membro do Comitê
ROBERTA PORTO
Membro do Comitê
Ministério de Portos e Aeroportos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 483, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
Reabertura do prazo de contribuição para consulta pública
O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DE PORTOS E
AEROPORTOS, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso V, art. 11, incisos I e III, do Decreto nº 11.354, de
1º de janeiro de 2023, e no caput do art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022 e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 50020.004014/2025-07, resolve:
Art. 1º Comunicar a reabertura do prazo para Consulta Pública de que trata a
Portaria Nº 423, de 15 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União, em 16 de julho
de 2025, na Seção 1, página 88, pelo período de 15 (quinze) dias corridos, que trata da
minuta de portaria que estabelece procedimentos, critérios das cláusulas essenciais dos
contratos de transporte de longo prazo, a serem pactuados entre armadores e embarcadores
de carga, conforme disciplina o art. 7º da Lei nº 14.301, 7 de janeiro de 2022.
§1º O novo prazo mencionado começa a contar a partir da data da
publicação oficial desta portaria, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do
vencimento, conforme a legislação em vigor.
§2º A minuta está disponível no site da plataforma Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/portaria-das-clausulas-essenciais.
Art. 2º As contribuições e
sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na
plataforma no mesmo sítio eletrônico mencionado no art. 1º, § 2º.
Art.
3º Este
período de
consulta
pública poderá
ser prorrogado,
se
necessário, a critério desta secretaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
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