DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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81
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.898, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
. .MG
.I T AG U A R A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000669245202500
.150.000,00
.27620002
.150.000,00
.1030251182E900031
.6489583
.150.000,00
. .MG
.MONTE
ALEGRE
DE
MINAS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000657040202500
.200.000,00
.43000005
.200.000,00
.1030251182E900031
.2776022
.200.000,00
. .MG
.MONTE
ALEGRE
DE
MINAS
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000657122202500
.200.000,00
.43340017
.200.000,00
.1030251182E900031
.2776022
.200.000,00
. .MG
.POCOS
DE
C A L DA S
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000678269202500
.200.000,00
.14070001
.200.000,00
.1030251182E900031
.7318456
.200.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000676230202500
.500.000,00
.40660006
.500.000,00
.1030251182E900041
.2590727
.500.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000678453202500
.200.000,00
.37020012
.200.000,00
.1030251182E900041
.2742047
.200.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000678459202500
.50.000,00
.37020012
.50.000,00
.1030251182E900041
.3208931
.50.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE
DO
PARANA
-
F U N S AU D E
.36000678462202500
.50.000,00
.37020012
.50.000,00
.1030251182E900041
.5072263
.50.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
MUNICIPAL DA
S AU D E
.36000677694202500
.1.944.250,00
.37710007
.1.944.250,00
.1030251182E900041
.7413432
.1.944.250,00
.
.RN
.A R ES
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
A R ES - R N
.36000662014202500
.126.278,00
.42760014
.126.278,00
.1030251182E900024
.6614922
.126.278,00
.
.RS
.SAO
LUIZ
G O N Z AG A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE SLG
.36000677547202500
.300.000,00
.30200002
.300.000,00
.1030251182E900043
.6518400
.300.000,00
.
.RS
.SAO
LUIZ
G O N Z AG A
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE SLG
.36000681674202500
.200.000,00
.43080005
.200.000,00
.1030251182E900043
.6518400
.200.000,00
.
.SC
.IMARUI
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
IMARUI
.36000671061202500
.199.387,00
.42730006
42730006
.667,00
198.720,00
.1030251182E900042
1030251182E900042
.9277188
6480950
.667,00
198.720,00
.
.SC
.JARAGUA
DO
SUL
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
JARAGUA
DO
SUL
.36000676282202500
.500.000,00
.42510002
.500.000,00
.1030251182E900042
.2306336
.500.000,00
.
.T OT A L
.14 PROPOSTAS
.4.819.915,00 .
.
.
.
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.899, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada
à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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