DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.912, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AL
.MAJOR ISIDORO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12907233000125009
.44520003
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810027
.
.AL
.T AQ U A R A N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T AQ U A R A N A
.12876649000125006
.40180005
.229.304,00
.229.304,00
.10301511985810027
.
.CE
.JAT I
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAT I
.11196390000125001
.41380004
.99.907,00
.99.907,00
.10301511985810023
.
.CE
.M O M BAC A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
M O M BAC A
.12063849000125002
.41380004
.99.953,00
.99.953,00
.10301511985810023
.
.CE
.P AC U JA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
P AC U JA
.11410012000125001
.41380004
.99.918,00
.99.918,00
.10301511985810023
.
.CE
.PIQUET CARNEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PIQUET CARNEIRO
.13848618000125001
.41380004
.99.896,00
.99.896,00
.10301511985810023
.
.ES
.A R AC R U Z
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
A R AC R U Z
.10429253000125003
.33120021
.237.416,00
.237.416,00
.10301511985810032
.
.GO
.SANTA TEREZA DE
GOIAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTA TEREZA DE GOIAS - FMS
.06070954000125008
.39650004
.199.949,00
.199.949,00
.10301511985810052
.
.MG
.B E R I LO
.FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE/BERILO PREFEITURA
.11461867000125004
.24880003
.299.943,00
.299.943,00
.10301511985810031
.
.MG
.ES T I V A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11330419000125002
.24880003
.77.005,00
.77.005,00
.10301511985810031
.
.MG
.ITAMARATI 
DE
MINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ITAMARATI DE MINAS
.12816164000125006
.43020003
.299.650,00
.299.650,00
.10301511985810031
.
.MG
.T I R A D E N T ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
T I R A D E N T ES
.97528928000125003
.39600006
.99.954,00
.99.954,00
.10301511985810031
.
.MG
.TRES CORACOES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13759512000125003
.14050007
.199.696,00
.199.696,00
.10301511985810031
.
.MS
.M I R A N DA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.13140956000125004
.41810003
.79.751,00
.79.751,00
.10301511985810054
.
.PA
.B E LT E R R A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
B E LT E R R A
.11186410000125002
.43900001
.359.827,00
.359.827,00
.10301511985810015
.
.PA
.SANTANA 
DO
A R AG U A I A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.12835008000125005
.36920008
.399.905,00
.399.905,00
.10301511985810015
.
.PE
.T A M A N DA R E
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.10298603000125001
.28850003
.299.969,00
.299.969,00
.10301511985810026
.
.PR
.PITANGA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
MUNICIPIO DE PITANGA PARANA
.09341315000125002
.28740010
.323.093,00
.323.093,00
.10301511985810041
.
.RJ
.APERIBE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
APERIBE
.02934539000125003
.41520004
.499.809,00
.499.809,00
.10301511985810033
.
.RJ
.BOM 
JESUS 
DO
I T A BA P OA N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM JESUS DO ITABAPOANA
.11959800000125001
.44350003
.274.931,00
.274.931,00
.10301511985810033
.
.RJ
.BOM 
JESUS 
DO
I T A BA P OA N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM JESUS DO ITABAPOANA
.11959800000125003
.41520004
.657.926,00
.657.926,00
.10301511985810033
.
.RJ
.PIRAI
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE PIRAI
.12047232000125008
.41520004
.221.674,00
.221.674,00
.10301511985810033
.
.RO
.C ACOA L
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C ACOA L
.19112323000125010
.92240001
.199.775,00
.199.775,00
.10301511985810011
.
.RO
.JI-PARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JI-PARANA
.19122075000125007
.43310009
.208.630,00
.208.630,00
.10301511985810011
.
.RO
.JI-PARANA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JI-PARANA
.19122075000125016
.43310009
.2.391,00
.2.391,00
.10301511985810011
.
.RS
.BARRA DO RIBEIRO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS
BARRA DO RIBEIRO RS
.13852788000125001
.42950001
.69.955,00
.69.955,00
.10301511985810043
.
.RS
.RIO GRANDE
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO GRANDE
.12094476000125006
.42950001
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810043
.
.RS
.XANGRI-LA
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -
XANGRI-LA
.11217412000125018
.36660003
.74.822,00
.74.822,00
.10301511985810043
.
.SC
.IPUMIRIM
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IPUMIRIM
.11329956000125009
.22100017
.27.468,00
.27.468,00
.10301511985810042
.
.SC
.SAO FRANCISCO DO
SUL
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO FRANCISCO DO SUL
.03264792000125003
.43010015
.199.944,00
.199.944,00
.10301511985810042
.
.SP
.BARRA DO TURVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO TURVO
.11826961000125006
.19970002
.379.890,00
.379.890,00
.10301511985810035
.
.SP
.CAMPINAS
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINAS
.13704311000125005
.15270010
.1.061.844,00
.1.061.844,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.32 PROPOSTAS
.
.8.143.975,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.913, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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