DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.ES
.I B I R AC U
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE IBIRACU
.14635944000125009
.20290002
.95.680,00
.95.680,00
.10301511985810032
.
.SP
.BARRA DO TURVO
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BARRA DO TURVO
.11826961000125009
.19970002
.65.116,00
.65.116,00
.10301511985810035
.
.SP
.P L AT I N A
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
.11221925000125004
.41190007
.198.962,00
.198.962,00
.10301511985810035
.
.T OT A L
.3 PROPOSTAS
.
.359.758,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.917, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.AL
.I BAT EG U A R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
I BAT EG U A R A
.11260658000125003
.40180001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350027
.
.GO
.G O I A N ES I A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.36975571000125007
.40830001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350052
.
.MG
.BERTOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.13080578000125002
.44340003
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350031
.
.MG
.CARANGOLA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12041234000125004
.42670001
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350031
.
.MG
.CARMO DO CAJURU .FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CARMO DO CAJURU
.12196097000125002
.37340005
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350031
.
.MG
.NOVA PONTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
PONTE
.12702343000125003
.43000003
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350031
.
.PR
.OURIZONA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
OURIZONA
.11337035000125004
.33320004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350041
.
.PR
.RIO NEGRO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.09127166000125004
.33320004
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350041
.
.RJ
.NOVA FRIBURGO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
FRIBURGO
.11399442000125009
.26160009
.628.400,00
.628.400,00
.10302511885359271
.
.SP
.P AC A E M B U
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11948764000125002
.44150004
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350035
.
.TO
.DUERE
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
DUERE
.13973552000125004
.44590001
.314.200,00
.314.200,00
.10302511885350017
.
.TO
.NOVO JARDIM
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
NOVO
JA R D I M
.12844985000125001
.44590001
.355.500,00
.355.500,00
.10302511885350017
.
.TO
.TALISMA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TALISMA
.13111001000125002
.44590001
.272.600,00
.272.600,00
.10302511885350017
.
.T OT A L
.13 PROPOSTAS
.
.4.315.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.918, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.ES
.SANTA MARIA DE
J E T I BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
SANTA MARIA DE
J E T I BA
.13917262000125006
.44330009
.35.765,00
.35.765,00
.10302511885350032
.
.ES
.VILA VELHA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE VILA
VELHA - F M S
.12157728000125007
.43620007
.419.000,00
.419.000,00
.10302511885350032
.
.GO
.ANICUNS
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
ANICUNS
.03587269000125006
.43930004
.18.659,00
.18.659,00
.10302511885350052
.
.GO
.JAT A I
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.12053489000125001
.39650003
.290.704,00
.290.704,00
.10302511885350052
.
.RJ
.VASSOURAS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11216262000125005
.39420003
.17.100,00
.17.100,00
.10302511885350030
.
.T OT A L
.5 PROPOSTAS
.
.781.228,00
.

                            

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