DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.919, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.MG
.POUSO ALEGRE
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.11290305000125004
.39990010
.235.227,00
.235.227,00
.10302511885350031
.
.PA
.SANTAREM
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E - F M S
.17556659000125004
.43900002
.373.484,00
.373.484,00
.10302511885350015
.
.RS
.CAXIAS DO SUL
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE CAXIAS
DO SUL
.10546325000125001
.44280003
.400.000,00
.400.000,00
.10302511885350043
.
.SC
.VIDEIRA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.10432684000125003
.42730003
.399.921,00
.399.921,00
.10302511885350042
.
.SP
.ITU
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.11192194000125003
.31600016
.389.188,00
.389.188,00
.10302511885350035
.
.SP
.V OT O R A N T I M
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
S AU D E
.11209472000125003
.31600016
.27.323,00
.27.323,00
.10302511885350035
.
.T OT A L
.6 PROPOSTAS
.
.1.825.143,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.920, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
.PA
.AURORA DO PARA
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
AURORA DO PARA
.11850438000125002
.40270004
.690.000,00
.690.000,00
.10302511885359277
.
.RJ
.RIO DE JANEIRO
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DA CIDADE
DO 
RIO
DE
JA N E I R O
.11715094000125008
.14680003
.761.324,00
.761.324,00
.10302511885350033
.
.RO
.C ACOA L
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE 
DE
C ACOA L
.19112323000125013
.39450002
.446.391,00
.446.391,00
.10302511885350011
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.80673411000125002
.90550009
.500.000,00
.500.000,00
.10302511885350042
.
.SC
.F LO R I A N O P O L I S
.FUNDO ESTADUAL
DE SAUDE
.80673411000125004
.90550009
.250.000,00
.250.000,00
.10302511885350042
.
.TO
.DUERE
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE DUERE
.13973552000125008
.44590001
.354.443,00
.354.443,00
.10302511885350017
.
.TO
.PEIXE
.FUNDO
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE PEIXE
.12780909000125005
.42750005
.290.000,00
.290.000,00
.10302511885350017
.
.T OT A L
.7 PROPOSTAS
.
.3.292.158,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.921, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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