DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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95
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 7.928, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
execução de obras da Rede Alyne - Centro de Parto Normal (CPN)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras da
Rede Alyne - Centro de Parto Normal (CPN)
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo da Rede Alyne - Centro de Parto Normal (CPN)
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.AM
.AU T A Z ES
.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AU T A Z ES - A M
.11622855000125003
.16190001
.3.478.000,00
.3.478.000,00
.10302511885350013
.
.T OT A L
.1 PROPOSTAS
.
.3.478.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 7.929, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
.CÓ D.
E M E N DA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.C N ES
.VALOR (R$)
.
.AC
.CRUZEIRO 
DO
SUL
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000681974202500
.1.983.326,00
.44310001
.1.983.326,00
.1030251182E900001
.6159087
.1.983.326,00
. .MG
.CO N T AG E M
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000659958202500
.300.000,00
.37340004
.300.000,00
.1030251182E900031
.6374794
.300.000,00
.
.MT
.CASTANHEIRA
.FUNDO
MUNICIPAL DE
S AU D E
.36000677002202500
.250.000,00
.38050006
.250.000,00
.1030251182E900051
.6287816
.250.000,00
.
.PB
.SALGADO DE SAO
FELIX
.FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SALGADO 
DE
SAO FELIX
.36000672921202500
.100.000,00
.27120010
.100.000,00
.1030251182E900025
.6418104
.100.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000676226202500
.200.000,00
.28740008
.200.000,00
.1030251182E900041
.2733579
.200.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000676232202500
.500.000,00
.42770002
.500.000,00
.1030251182E900041
.2754738
.500.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000677441202500
.400.000,00
.20380009
.400.000,00
.1030251182E900041
.2730650
.400.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000677446202500
.500.000,00
.20380009
.500.000,00
.1030251182E900041
.2572443
.500.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000677448202500
.300.000,00
.20380009
.300.000,00
.1030251182E900041
.2729385
.300.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000677461202500
.200.000,00
.40660006
.200.000,00
.1030251182E900041
.2754738
.200.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000678407202500
.400.000,00
.40890007
.400.000,00
.1030251182E900041
.2740338
.400.000,00
.
.PR
.C U R I T I BA
.FUNDO
ESTADUAL 
DE
SAUDE 
DO
PARANA 
-
F U N S AU D E
.36000678592202500
.187.367,00
.38090002
.187.367,00
.1030251182E900041
.2590166
.187.367,00

                            

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