DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100123
123
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.104126/2022-17
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4270371/22-6
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
CHLOROTHALONIL 720 SC LIMIN
25351.222420/2022-18
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4466826/22-6
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo
PROTECNIL 720 SC
25351.406070/2021-51
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1658432/21-5
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico
-----------------------------
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. - 07.467.822/0001-26
OPTERADUO
25351.421242/2019-07
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0647965/19-0
Não Classificado - Produto não classificado
-----------------------------
SUNO AGROTECH LTDA. - 27.235.671/0001-98
TOPQUAT SUNO
25351.838122/2018-50
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1181267/18-2
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico
-----------------------------
SYNCROM ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - 06.876.953/0001-
02
NEO GLIFO
25351.343017/2022-13
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4632125/22-9
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
-----------------------------
Tecnomyl Brasil Distribuidora de Produtos Agrícolas - LTDA. - 05.280.269/0001-92
B OT T E N
25351.000312/2021-05
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 8563217/21-6
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico
ELIPSE
25351.523810/2022-02
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2665684/22-5
Categoria 4 - Produto Pouco tóxico
-----------------------------
UPL
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
DE
INSUMOS
AGROPECUÁRIOS
S.A.
-
02.974.733/0001-52
N OV A LU X ®
25351.520965/2015-43
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0757119/15-4
Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo.
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14
CHLORFENAPYR 240 SC YONON
25351.488620/2022-23
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4890467/22-0
Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.014, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
BIORISK ASSESSORIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA - 08.911.564/0001-98
CO R S W E E T E R
25351.142629/2024-52
5084 - Produto Bioquímico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo
(bioquímico) ainda não registrado no País, 0389834/24-6
-----------------------------
SIMBIOSE BIOCIENCIAS S/A - 08.879.643/0001-69
METABOLIC PROTECTION
25351.429063/2024-71
5087 - Produto Microbiológico Novo - Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo
microbiológico ainda não registrado no País, 1455545/24-4
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica,
Processo n.1048471-73.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA
-----------------------------
TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. - 05 280.269/0001-92
T EC - 0 9 6 - F
25351.913104/2024-11
5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0045399/24-7
Categoria 4: Produto Pouco TóxicO
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país,
aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
Bayer S.A. - 18.459.628/0001-15
VERANGO PRIME
25351.537186/2016-01
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0456079/25-4
-----------------------------
OURO FINO QUÍMICA S.A. - 09.100.671/0001-07
D OT T E
25351.695054/2019-17
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0465368/25-5
-----------------------------
Prentiss Química LTDA - 00.729.422/0001-00
IMAZETAPIR PRENTISS
25351.005087/2005-75
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0464420/25-3
-----------------------------
Syngenta Proteção de Cultivos LTDA - 60.744.463/0001-90
E L AT U S
25351.587136/2011-39
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 1736847/24-4
GERÊNCIA-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.003, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art.
203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir os registros e as petições dos produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO E MARCA
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
FARMAX S.A. / 21.759.758/0001-88
LOÇÃO REPELENTE KIDS COM DEET MOSKITOFF FARMAX
25351.323318/2019-25 / 231220173
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 0901516/25-
2
LOÇÃO REPELENTE KIDS COM DEET MOSKITOFF FARMAX
25351.323318/2019-25 / 231220173
230 - REG. COSMÉTICOS - Modificação de Fórmula de Produto Registrado - Nacional /
0913970/25-5
--------------------------------------
KENVUE LTDA. / 59.748.988/0001-14
NEUTROGENA BEACH DEFENSE FPS 69
25351.054021/2025-52 / 200921412
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0487466/25-0
NEUTROGENA BEACH DEFENSE FPS 65
25351.055606/2025-90 / 200921413
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0500242/25-9
--------------------------------------
PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA / 33.306.929/0001-00
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 MÉDIA
25351.038288/2018-73 / 200704294
2114 - REG. COSMÉTICOS - Mudança de fabricante / 0843049/25-1
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 MÉDIA
25351.038288/2018-73 / 200704294
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1397592/24-
9
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 MORENA
25351.038306/2018-17 / 200704295
2114 - REG. COSMÉTICOS - Mudança de fabricante / 0842964/25-8
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 MORENA
25351.038306/2018-17 / 200704295
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1397558/24-
5
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 CLARA
25351.038308/2018-14 / 200704296
2114 - REG. COSMÉTICOS - Mudança de fabricante / 0842909/25-7
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 CLARA
25351.038308/2018-14 / 200704296
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1397531/24-
0
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 EXTRA CLARA
25351.038309/2018-51 / 200704298
2114 - REG. COSMÉTICOS - Mudança de fabricante / 0842475/25-7
VICHY IDÉAL SOLEIL CLARIFY FPS 60 EXTRA CLARA
25351.038309/2018-51 / 200704298
289 - REG. COSMÉTICOS - Alteração de Rotulagem de Produto Registrado / 1397522/24-
1
--------------------------------------
SANAJ INDUSTRIAL LTDA-EPP / 60.159.092/0001-89
GEL REPELENTE DE INSETOS PROPEX KIDS
25351.125492/2025-52 / 212280722
2731 - REG. COSMÉTICOS - Registro de produtos cosméticos / 0959243/25-9

                            

Fechar